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quarta-feira, outubro 10, 2018

Acusar o mexilhão - 4ª parte

Argumentar com uma injustiça, ou um tratamento desigual, para ilibar quem foi agora acusado, faz tão pouco sentido como afirmar que, porque um criminoso não foi apanhado, ou as provas que existem contra ele são insuficientes para o levar a julgamento, outro, relativamente ao qual existem provas, não deve ser acusado, sob pena de cometer uma injustiça.

Por em causa ou diminuir a capacidade técnica e científica de quem procedeu à investigação ou produziu os relatórios, e relembramos que entre estes se encontram diversos especialistas de renome, alguns dos quais desempenharam funções de elevada responsabilidade a nível de protecção e socorro, é um péssimo argumento, prontamente desmentido pela realidade e que contamina toda a subsquente argumentação, independentemente da sua valia.

Quando observamos o cenário de forma mais abrangente, tendo em conta a atribuição de recursos, as medidas estruturais, ou a falta delas, a legislação em vigor ou as estratégias e planos superiormente decididos, seja nas empresas a que pertecem os acusados, seja nas instituições, como corpos de bombeiros ou a própria Protecção Civil, facilmente nos apercebemos que quem permitiu que os factores não naturais confluissem e potenciassem o que resultou numa tragédia, ficaram efectivamente de fora, não tendo sido acusados ou, sequer, responsabilizados.

Esperamos que, em fase de julgamento, e face à prova produzida, sejam extraídas as certidões que permitam acusar quem, protegido pelas sucessivas barreiras institucionais, não obstante a sua responsabilidade no sucedido, não foi agora acusado, repondo assim alguma justiça e demonstrando que ninguém está acima da lei, independentemente do seu cargo ou função.

segunda-feira, outubro 08, 2018

Acusar o mexilhão - 3ª parte

Todos conhecemos casos onde subalternos, directamente responsáveis por uma tarefa, mas sem recursos, disponibilidade, formação ou competência não desempenharam adequadamente, ou de todo, as respectivas funções, tendo sido acusados por uma falta e, posteriormente, ilibados pela impossibilidade prática de realizar as tarefas que lhes incumbiram, no termo de um processo complexo e cujo desfecho leva à revolta da opinião pública.

Acusar apenas quem está no terreno ou em estruturas locais e intermédias, sem ter em conta que estes dependem organica e funcionalmente de um conjunto de decisores a nível superior, é uma das formas mais conhecidas, e eficazes, de ilibar os verdadeiros culpados, inclusivé a nível da responsabilidade civil imputável a organizações ou empresas, que assim são dispensadas do pagamento de indemnizações, facto tanto mais grave quanto da não observância de algumas regras obrigatórias pode resultar um substancial aumento de lucros.

Naturalmente, a dependência hierárquica ou questões organizacionais ou conjunturais não ilibam ninguém relativamente às suas acções individuais, podendo apenas atenuá-las, restringindo a responsabilidade à sua esfera de autonomia, capacidade decisional e à visão que tem da realidade, que pode ser francamente parcial ou limitada em função das informações disponíveis e da interpretação destas numa situação de tensão, onde o tempo para uma avaliação mais profunda é inexistente.

Ao contrário do que alguns manifestam, não podemos deixar de aceitar que responsáveis operacionais sejam acusados, sempre que das suas acções, decisões ou omissões, tomadas no âmbito das funções que aceitaram desempenhar, tenham errado, de forma culposa, mas que tal não seja uma forma de ilibar a estrutura hierárquica, sendo que o facto de alguém, com responsabilidade ou culpa, não ser acusado, não pode justificar que outros, nas mesmas condições, não o sejam.

quarta-feira, outubro 03, 2018

Acusar o mexilhão - 2ª parte

Todos os responsáveis identificados pelo cenário desta tragédia, incluindo a falta de limpeza dos terrenos circundantes, foram acusados, mas temos que nos interrogar quanto à responsabilidade objectiva e subjectiva dos visados, sobretudo quando integrados numa estrutura complexa, com diversos níveis hierárquicos, onde relações funcionais e de dependência determinam ou influenciam as acções individuais.

Interrogamo-nos, por exemplo, se o funcionário que não limpou as bermas da estrada teve instruções e meios para o fazer, ou se estamos diante de uma forma de obter um responsável, ilibando níveis hierárquicos superiores, directos e indirectos, incluindo-se aqui, nos casos aplicáveis, a tutela política e quem deveria inspeccionar a adequação dos procedimentos ou a sua simples existência.

Este tipo de situação é completamente diferente daquela em que existe uma responsabilidade directa e única, como a do proprietário de um veículo que, descurando a manutenção, provoca um acidente como resultado de uma falha técnica, a qual seria previsível e, em muitos casos, antecipada por pequenos incidentes ou anomalias que, mesmo para um não especialista, apontaria para um desfecho cuja extensão está ao alcance do senso comum.

Neste caso, a responsabilidade será facilmente imputável, faltando determinar o nível de culpa, mas no caso dos agora acusados em consequência do sucedido em Pedrogão Grande, prevemos uma sucessiva diluição desta, à medida que novos dados sejam adicionados pela defesa e a complexidade da estrutura em que se integram os acusados e os diferentes níveis decisionais lancem a dúvida quanto à real influência de cada acusado nos acontecimentos que todos conhecemos.

segunda-feira, outubro 01, 2018

Acusar o mexilhão - 1ª parte

O Ministério Público considerou que a Protecção Civil tinha as informações necessárias para evitar a tragédia que ocorreu na "estrada da morte", a 246-1, aquando dos incêndios de Pedrogão Grande, encerrando atempadamente esta via, e que não agiu de acordo com a situação vigente e no tempo útil, do que resultou a perda numerosas de vidas humanas.

Depois de um período de tempo quente, com previsões de alto risco, com o começo de incêndios que confluiram para Vila Facaia, onde a sua junção resultou num conjunto de fenómenos naturais que resultaram devastadores, a acção de combate revelou-se ineficaz, com falhas evidentes de coordenação, às quais são imputadas grande parte das responsabilidades pela perda de vidas humanas e destruição de património que então ocorreu.

Entre os acusados estão comandantes de bombeiros, que não actualizaram o plano de acção, seguindo apenas, reactivamente, o curso dos acontecimentos, enquanto medidas casuísticas se revelavam quase inúteis e não eram efectuados planeamentos estratégicos que pudessem deter as chamas.

Estão igualmente acusados os funcionários da Ascendi e da EDP que deveriam velar pela limpeza de terrenos, seja junto das vias de circulação, seja ao longo das linhas eléctricas, autarcas ou funcionários camarários, dos quais dependia o planeamento ou ordenamento do território, num conjunto de 12 acusados, de um total inicial de 18 arguidos, pelo que estamos diante de 6 situações em que o Ministério Público não encontrou matéria probatória para proceder à acusação.

sexta-feira, setembro 21, 2018

Quatro proprietários de casas reconstruídas em Pedrogão são arguidos - 1ª parte

Era absolutamente inevitável que, para além dos responsáveis pelo processo de reconstrução das casas destruídas pelos fogos no concelho de Pedrogão Grande, também que, sem a tal ter direito, beneficiou dos apoios públicos e da solidariedade de todos quantos contribuiram fossem constituídos arguidos num processo que, cremos, terminará com condenações.

Já foram quatro os proprietários que, sabendo que as respectivas casas não eram primeira habitação ou já se encontravam danificadas ou inabitáveis antes dos incêndios, recorreram a artifícios para serem ressarcidos de algo que não perderam, ou obterem algo a que não tinham direito, foram constituídos arguidos, sendo de prever que outros venham a sê-lo no futuro.

O conjunto de crimes pelos quais estão indiciados são vários e, conjuntamente, podem resultar em penas pesadas, que podem passar pelo cumprimento de prisão efectiva, para além da devolução do valor a que, indevidamente, acederam, do que pode resultar a perda do imóvel reabilitado a favor do Estado, caso seja esta a forma de pagamento considerada como a mais adequada.

Segundo o DIAP de Leiria, existirão "factos susceptíveis de integrarem os crimes de corrupção, participação económica em negócio, burla qualificada e falsificação de documento, num processo que se encontra segredo de justiça", sendo de prever que, para além dos quatro arguidos actuais, que incluem o irmão do presidente da Junta de Freguesia de Vila Facaia, e o presidente da Assembleia de Freguesia da Graça, mais proprietários venham a ser constituidos como arguidos.

quarta-feira, setembro 19, 2018

Ministério Público vai acusar 18 por crimes no incêndio de Pedrogão Grande - 3ª parte

Não se pode aceitar situações de responsabilidades colectivas e difusas, onde os vários intervenientes são julgados como um todo, e como um todo evitam condenações pelos actos mais graves que praticaram, nem o facilitismo que generaliza, penalizando a todos, mesmo os inocentes com penas suspensas ou multas, como forma de apaziguar ou consolar a opinião pública, algo que pode suceder quando uma condenação é necessária para justificar um longo e penoso processo.

Também não se pode converter um processo judicial num julgamento político, sendo de separar devidamente as duas áreas, sem que, caso um decisor político tenha sido negligente enquanto governante, para além da avaliação política, seja igualmente julgado pelos seus actos, ou pela ausência destes, num processo que deve evitar as contaminações que o jogo partidário tende a promover.

Apurar responsabilidades a todos os níveis é absolutamente essencial, e aqui incluímos os vários níveis hierárquicos e de decisão, como forma de evitar que, tal como acontece em tantos casos, apenas os mais frágeis ou vulneráveis, tipicamente em cargos subalternos, venham a suportar as culpas que, a bem ver, têm origem bem distinta, resultando de decisões muitas vezes de carácter político, cujas consequências nunca são devidamente avaliadas, nem os seus protagonistas devidamente responsabilizados.

Este será, sem dúvida, um processo longo e de desfecho algo imprevisível, seja pela sua complexidade, seja pela estrutura do processo judicial, sendo de prever que incidentes, recursos processuais de vária ordem, venha a atrasar um julgamento que venha a encerrar um dos capítulos mais lamentáveis da história nacional e que é necessário como contributo para a paz de todos aqueles que perderam entes queridos na tragédia de Pedrogão Grande.

quinta-feira, setembro 13, 2018

Ministério Público vai acusar 18 por crimes no incêndio de Pedrogão Grande - 2ª parte

Tendo em conta a complexidade da evolução das chamas, da variação das condições climáticas ou de um conjunto de factores ambientais, bem como as reportadas falhas de redes de comunicações, será de prever uma longa disputa legal, com tentativas sucessivas de fazer transitar a responsabilidade ou de a diminuir com base nos diversos atenuantes conhecidos.

Sendo certo, segundo os dados conhecidos, que houve falhas a vários níveis, inclusivé a nível superior, porque aqueles que não estavam à altura das responsabilidades que assumiram foram nomeados por alguém, que foi escolhido por uma tutela política, esperamos que o apuramento não se restrinja apenas aos actores directos, mas também, e sobretudo, aos que contribuiram para que o cenário fosse criado, do que decorreu o sucedido.

Raramente se apuram por completo as responsabilidades de uma tragédia, com a diluição desta pelos numerosos intervenientes, esbatidos por circunstâncias consideradas atenuantes, mas que elas próprias são, em muitos casos, o resultado de negligências e erros, e protegidos pela sempre presente inevitabilidade, consubstanciada na falta de sorte tradicional que persegue os incautos e todos aqueles que descuram os seus deveres.

Estamos conscientes de que, mesmo que o processo tenha sido adequadamente instruído e baseado num conjunto sólido de provas, a sua complexidade irá dificultar condenações, mesmo face à tentação de responsabilizar, ainda que de forma muito moderada, alguns dos intervenientes, como forma de apaziguar a opinião pública e evitar a revolta contra o sistema judicial, no que pode resultar numa flagrante injustiça que irá penalizar, sobretudo, os mais vulneráveis de entre os acusados.

terça-feira, setembro 11, 2018

Ministério Público vai acusar 18 por crimes no incêndio de Pedrogão Grande - 1ª parte

Serão 18 os arguidos ligados ao incêndio de Pedrogão Grande, incluindo diversos comandantes operacionais da Protecção Civil a nivel distrital e comandos dos bombeiros locais, que, nalguns casos, serão acusados de 64 crimes de homicídio por negligência, para além de centenas de outros por danos corporais agravados e, quase certamente, muitos outros de danos, podendo acrescer novos crimes a uma lista já extensa.

Os sucessivos erros na condução das operações, a falha na avaliação da situação operacional, a falta de informação transmitida entre os elementos que combatiam a chamas e às próprias populações, que foram completamente abandonadas, encontram-se entre explicitadas no que será a acusação promovida pelo Ministério Público e que, provavelmente, será a mais grave de todas as que têm na origem um incêndio florestal

Funcionários da EDP, da Ascendi e ex-autarcas, que não efectuaram acções pelas quais eram responsáveis, como a manutenção e limpeza de faixas junto de estradas, o planeamento do território ou planos de defesa, serão igualmente acusados, sendo de prever que durante o mês de Setembro a acusação seja conhecida, no termo de um processo de inquérito complexo e que envolveu diversas entidades e um substancial esforço.

Naturalmente, no decurso do processo podem ser apurados novos factos que poderão dar origem à constituição de outros arguidos ou à instauração de processos autónomos, algo que, face à complexidade e extensão dos factos já conhecidos será previsível, esperando-se que algumas responsabilidades a nível hierárquico superior venham igualmente a ser apuradas, nomeadamente a nível de coordenação nacional ou de quem efectuou nomeações segundo critérios inexplicáveis.

segunda-feira, setembro 10, 2018

Repórter TVI: "O Compadrio" em Pedrógão - 4ª parte

Tal só é possível com a cumplicidade de muitas entidades, responsabilizando-se igualmente o Governo que entregou a coordenação, sem qualquer controle, a entidades locais, sem competências adequadas, vulneráveis a pressões e dirigidas, infelizmente, por quem parece, à luz das reportagens, não possuir a seriedade necessária para lidar com este tipo de fundos.

Igualmente lamentável é a alteração do regulamento do fundo Revita, que agora permite a venda das habitações recuperadas antes de decorrido o prazo de 10 anos, previsto em regulamentos anteriores, sendo manifesto que existe uma óbvia descoordenação, com o presidente da câmara de Pedrogão a declarar que ignora quanto dinheiro ainda se encontra disponível.

Não se podendo aceitar com a mais absurda incompetência, e quem não é capaz de desempenhar um cargo ou uma função não pode aceitar tal incumbência, é a nível criminal que se pode enquandrar o que se passa com a reconstrução das habitações destruídas em Pedrogão Grande, sendo óbvio que uma falha na investigação e condenação dos responsáveis, vai comprometer todas as acções de solidariedade propostas para um futuro próximo, sendo certo que as contribuições serão muito menores.

Os danos e prejuízos causados pela forma como a reconstrução de Pedrogão Grande são, efectivamente, incalculáveis, com os donativos a não serem encaminhados para o destino proposto, pelo que apenas uma punição exemplar pode, de alguma forma, evitar que futuras iniciativas de solidariedade sejam votadas ao fracasso, com o prejuízo óbvio daqueles a quem estas se destinavam.

sexta-feira, setembro 07, 2018

Repórter TVI: "O Compadrio" em Pedrógão - 3ª parte

Foi emitida a 2ª parte da reportagem da TVI relativamente à recuperação das casas destruídas em Pedrogão Grande, agora com novos documentos, onde se pode encontrar a lista de habitações efectivamente destruídas e aquelas que foram acrescentadas, num total de 32 novas residências.

A mudança de 2ª para 1ª habitação, como forma de obter verbas para reconstrução, a correcção de uma primeira para uma segunda listagem, como forma de os proprietários recuperarem casas onde não residiam, o valor orçamentado superior a 150.000 Euros, o facto de haver proprietários no estrangeiro ou familiares de autarcas,

É possível ver em imagens do Google Earth que algumas casas estavam virtualmente destruídas, sem condições de habitabilidade, obviamente devolutas, que foram dadas como 1ª habitação, sendo possível, através dos registos do Google verificar diversas situações onde a falsidade das declarações é facilmente demonstrável, face ao seu estado na altura em que as fotos foram recolhidas.

Nalguns casos, é manifesto que as casas nem sequer arderam, sendo demonstrável pelo facto de sobre estas passarem cabos de comunicações que não foram afectados, algo impossível caso houvesse um fogo nessa área, enquanto noutras a vegetação que cresce no interior indicía um abandono muito anterior à data dos fogos, demonstrando claramente o estado em que já se encontravam desde há muito.

quarta-feira, agosto 29, 2018

Repórter TVI: "O Compadrio" em Pedrógão - 2ª parte

Acresce o facto de casas de segunda habitação daqueles que foram favorecidos foram beneficiadas, com a recuperação a ir muito para além do estado original, com dispendio de largas somas, enquanto para noutros casos, de grande necessidade, as verbas eram insuficientes para uma simples reconstrução.

Foi referido o exemplo de um palheiro que passou a ser uma residência, neste caso uma moradia, ou de pessoas que mudaram a sua morada fiscal de uma casa que não ardeu para outra que foi consumida pelas chamas, ficando assim com duas casas, uma delas paga integralmente por dinheiros públicos ou de donativos, num total de perto de três dezenas de casas suspeitas, sendo que muitos casos foram há muito relatados e mesmo divulgados.

As várias denúncias dirigidas à autarquia são ignoradas, incialmente negadas, sendo patente nas respostas o embaraço e mesmo flagrantes indícios de falta de verdade, com respostas dúbias ou duplices, que, efectivamente, apontam no sentido da mentira, sendo a ocultação da verdade, tal como a indução em erro, formas de, efectivamente, mentir.

Para além dos crimes de que se suspeita, e que estão em investigação por parte do Ministério Público, o sucedido com o processo de reconstrução em Pedrogão terá um impacto devastador no apoio a futuras vítimas, algo bem patente com a falta de donativos para as vítimas do recente incêndio de Monchique, pelo que o prejuizo será bem maior do que o contabilizado, podendo ser efectivamente incalculável.

sexta-feira, agosto 24, 2018

Repórter TVI: "O Compadrio" em Pedrógão - 1ª parte

Justifica-se ver a reportagem da TVI relativamente à alteração de morada fiscal para obter benefícios na recuperação de casas através da alteração da morada fiscal, dando a entender que estariam a ser recuperadas primeiras habitações quando, efectivamente, há muito que não estariam habitadas.

Alegadamente com o conhecimento e por sugestão de responsáveis autárquicos, que, segundo a reportagem, terão sido aconselhados a prestar falsas declarações, afirmando que casas destruídas nos incêndios eram de primeira habitação, diversas casas abandonadas foram reconstruidas antes daquelas que eram realmente habitadas.

Os diversos testemunhos, o embaraço do presidente da câmara de Pedrogão, as respostas evasivas dos familiares, a consistência da narrativa, tudo aponta no sentido da veracidade do conteúdo da reportagem, o que, a confirmar-se, será da maior gravidade, consubstanciando diversos crimes e um insulto contra todos quantos contribuiram com o seu esforço e com donativos para reparar os danos resultantes dos fogos.

Com a inversão de prioridades, muitos são aqueles cuja primeira habitação ainda não foi reconstruída, vivendo em condições inaceitáveis, sem qualquer apoio, nem sequer em termos de materiais de construção, muitos deles doados, sendo preteridos a favor de quem tem ligação ao poder local, apontado a reportagem no sentido de um favorecimento flagrante.

quarta-feira, janeiro 24, 2018

Aumenta o número de atropelamentos em Portugal - 3ª parte

Outras medidas, como a imposição de controles técnicos nos motociclos ou a necessidade de carta para conduzir modelos abaixo dos 125 cc, de que os automobilistas estão dispensados, poderá ter um impacto um pouco mais favorável, mas a análise das vias e introdução de correcções, sendo mais dispendioso, permitirá melhores resultados.

Melhores pavimentos, que facilitem a travagem, semáforos com detecção de velocidade ou obstáculos ao atravessamento em locais mais perigosos, como os de escassa visibilidade ou onde se circule a maior velocidade, normalmente acima do legalmente previsto, terão um impacto mais positivo, mas implicam maiores investimentos e um estudo mais atento, algo que, infelizmente, parece não ser da apetência ou vocação de muitos decisores.

Em Portugal legisla-se muito, exageradamente, contraditoriamente e com pouco rigor técnico, enquanto a aplicação das leis é descurada, sendo prova disso a inexistência de melhorias a médio prazo após a introdução da carta por pontos, e as infraestruturas são descuradas, continuando-se a verificar que predominam vias de má qualidade, muitas delas recentes e mal concebidas, não obstante os seus elevados custos.

Estamos certos de que as propostas que agora surgem, sem serem enquadradas por uma visão mais abrangente, será uma mera desculpabilização de quem pouco faz, e que poderá apresentar algum serviço e, caso os resultados sejam negativos, culpar quem supostamente não cumpre, mas nunca quem não desempenha adequadamente as suas funções, enquanto o número de vítimas continua a aumentar.

segunda-feira, janeiro 22, 2018

GNR multa em actividade de todo o terreno turístico - 4ª parte

Não serão apenas os proprietários e veículos afectados a reagir, mas as comunidades em que se inserem, pelo que o impacto negativo será, sem dúvida, muito superior ao de eventuais benefícios que, objectivamente, serão para as empresas a operar legitimamente no mercado e, marginalmente, para o Estado, que recebe os montantes resultantes das multas, mas que irá ficar sem outras receitas, como as provenientes dos gastos inerentes à utilização das viaturas imobilizadas e, o que é mais grave, das vantagens que estas oferecem em diversas situações.

Esta é uma questão eminentemente económica, pelo que o recurso à Autoridade para a Segurança Alimentar e Económica (ASAE) teria sido a mais adequada, evitando confusões ou métodos menos claros e enviando uma mensagem mais precisa, sobretudo no respeitante à dissuação de alguns comportamentos que tendem a proliferar num País onde o turismo parece ser a galinha dos ovos de ouro e a solução de muitos problemas, mas que, quando praticado à margem da lei, terá efeitos secundários negativos sobre os operadores do sector.

As consequências, mesmo para o denunciante, que pode ter uma vantagem temporária, afastando um competidor, são essencialmente negativas, ao abranger o sector turístico, por a notícia ser do conhecimento de praticantes do todo o terreno estrangeiros, que agora interrogam quanto ao futuro desta prática em Portugal, podendo excluir o nosso país quando planeiem este tipo de actividade.

Sendo necessário que exista fiscalização, seja na área económica, seja a nível da segurança rodoviária, a opção por recorrer à GNR sem a presença da ASAE, o que daria um cariz diferente à operação e permitiria enviar uma mensagem mais precisa, teria evitado o clamor que se sente, e uma inegável revolta por parte daqueles que se sentem atingidos, pelo que este tipo de acção deve ser reequacionado, evitando gerar confusões e inimizades.

domingo, janeiro 21, 2018

Aumenta o número de atropelamentos em Portugal - 2ª parte

Sobre o número de vítimas mortais, entre 3 e 9, não obstante tal ser percentualmente significativo, a pequena variação real, que pode depender de um único acidente com maior número de fatalidades, poucas conclusões permite, carecendo de uma análise caso a caso que vai para além do simples tratamento estatístico.

A tipificação deste tipo de acidente, em termos de características do local, da hora, condições climatéricas, perfíl do condutor e da vítima, a título de exemplo, e o estudo mais aprofundado dos casos mais graves, seriam necessários para entender as razões deste aumento que, infelizmente, segue a tendência da sinistralidade viária em Portugal, da qual não pode ser isolado ou estudado separadamente.

A questão das fugas após o atropelamento deve, igualmente, ser comparada com as fugas ocorridas noutros tipos de acidente nos quais, aparentemente, não existam testemunhas, factor que, em muitos casos, é determinante para a fuga, e cujas causas devem ser analizadas por, nalguns casos, poderem traduzir realidades, como a ausência de carta, seguro ou inspecção, que podem, igualmente, estar a aumentar.

Adoptar, como é proposto, medidas avulsas, algumas com impactos profundamente negativos, como a redução da velocidade para 30 km/h nas localidades, do que resultaria um aumento da poluição e dificuldades na circulação, sendo de implementação difícil ou impossível, em nada resolve um problema comportamental, tal como não o fez a adopção da carta de condução por pontos a qual, após um impacto inicial, demonstrou não alterar comportamentos.

sábado, janeiro 20, 2018

GNR multa em actividade de todo o terreno turístico - 3ª parte

Sendo óbvio que houve uma denúncia, e instintivamente ocorre ser de um operador que se sente prejudicado por este tipo de concorrência, e perante a dificuldade de agir contra o que pode ser um grupo não estruturado, que opera num mercado paralelo, o que será essencialmente um crime económico, a opção foi a de uma via alternativa que indispôs muitos praticantes de todo o terreno, considerando como um ataque contra esta prática.

Parece-nos que, efectivamente, o método utilizado, que será discutível, nunca teve como principal alvo a prática do todo o terreno, mas uma actividade económica praticada à margem da lei, numa opção que revela algum facilitismo, mas que não dá o devido ênfase ao principal problema, que, naturalmente, tem que ser atacado, como forma de trazer justiça e equilíbrio para o mercado.

Consideramos que a acção da GNR não se dirigia aos praticantes de todo o terreno, muitos dos quais têm prestado uma importante colaboração durante situações críticas resultantes de desastres naturais, como os incêndios florestais ou cheias, e cuja actividade é, em todos os aspectos meritória e digna de louvor, contribuindo para minimizar as óbvias carências do Estado em distintas áreas da sua responsabilidade.

Imobilizar estes veículos tem, portanto, um impacto negativo que vai muito para além da vertente que afecta os respectivos proprietários, sendo de prever que, enquanto o problema que os afecta não estiver resolvido, estes não colaborem ou auxiliem em situações mais críticas, num misto de impossibilidade legal e de revolta perante a forma como este assunto foi tratado pelas autoridades, sendo de prever uma muito menor colaboração no futuro, como resposta ao sucedido.

sexta-feira, janeiro 19, 2018

GNR multa em actividade de todo o terreno turístico - 2ª parte

São relatadas um conjunto de atitudes por parte da GNR que, a serem verdade, parecem algo abusivas, levando até ao extremo o rigor da lei, mas ultrapassando-a nalguns casos, como na exigência de cintos de segurança em veículos cuja antiguidade os dispensa dessa exigência.

Segundo a GNR este tipo de actividade "obedece a regras e condições de acesso específicas", e que existe uma "especial preocupação" relativamente aos veículos utilizados, sobretudo "quando está em causa a vida e a segurança dos utilizadores", o que, sendo justificável, terá que ser confrontado com a obrigatoriedade de dispositivos nos diversos veículos e o facto de estarem ou não em conformidade com a legislação em vigor.

Como sempre nestas situações, surgem contradições, com a descrição da GNR a incidir na falta de seguros, desconformidades ou falta de segurança, como pneus em mau estado, e os participantes a contrapor autuações por motivos como um tejadilho em branco, que seria a cor original, mas não constava dos documentos da viatura, da existência de mata-vacas ou faróis suplementares, igualmente legais à data da matrícula e que nunca eram averbados, numa prática comum a todas as marcas, como forma se justificar a injustiça de que asseguram ter sido vítimas.

Obviamente, algumas objecções podem ser levantadas, como o permitir que a actividade, caso esta não cumprisse as disposições legais, tenha começado, ou o facto de, sendo o objectivo essencialmente económico, combatendo a prática de concorrência desleal, tenha sido utilizado uma força policial e argumentos que não atacam o essencial da questão.

quinta-feira, janeiro 18, 2018

Sete novos arguidos no processo dos incêndios de Pedrógão Grande

Vão ser constituídos, pelo menos, sete novos arguidos no processo dos incêndios de Pedrógão Grande, iniciados a 17 de Junho de 2017, vindo juntar-se aos responsáveis operacionais que já têm este estatuto no âmbito do mesmo processo, sendo patente que a investigação está a apurar responsabilidades a vários níveis.

Os presidentes das câmaras municipais de Pedrógão Grande, Castanheira de Pena e Figueiró dos Vinhos, dois responsáveis de topo da Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC), a Ascendi, responsável pelas vias e a EDP, por o incêndio ter sido iniciado por uma descarga eléctrica, serão os novos arguidos do processo, sendo de prever que surjam novos nomes.

Estão em causa, dependendo do arguido específico, crimes de homicídio por negligência, ofensa à integridade física e negligência, ficando assim claro que o que alguns consideram fortuito ou meramente acidental tem causas que, na sua maioria, resultam de omissão ou falhas na acção e que os responsáveis serão identificados, julgados e, caso considerados culpados, punidos pelos crimes de que resultou um elevado número de vítimas.

Será de admitir que sejam constituídos mais arguidos, não nos supreendendo se entre estes se venham a encontrar os níveis superiores da ANPC e a própria tutela política, responsável pelas nomeações, onde consideramos, se encontram os principais responsáveis por terem criado todo um cenário e as condições onde os subalternos, mesmo os mais aptos e talentosos, pouco podiam fazer.

terça-feira, janeiro 16, 2018

GNR multa em actividade de todo o terreno turístico - 1ª parte

Relatado por muitos como um ataque contra o todo o terreno, a operação da Guarda Nacional Republicana (GNR) da qual resultou a apreensão de documentos de uma quinzena e viaturas e abertura de numerosos autos de contra ordenação tem como objectivo a prática de uma actividade que envolve concorrência desleal.

Em abstracto, são muitas as ocasiões em que se organizam passeios de índole turísticos, naturalmente pagos, mas cuja entidade organizadora não cumpre os preceitos legais, podendo, inclusivé, ser absolutamente informal, sem estrutura organizativa que cumpra o disposto na lei e sem seguros e recorrendo a veículos particulares.

O recurso a veículos todo o terreno particulares, que são conduzidos pelos respectivos proprietários, eventualmente pagos de forma informal, os custos deste tipo de actividade é muito reduzido, mas implica um conjunto de riscos para os participantes e nem sempre obedece às boas práticas ambientais, sendo frequente incursões em locais onde o trânsito de veículos não é autorizado.

Naturalmente, este tipo de organização tem custos muito inferiores aos de uma empresa que necessita de toda uma estrutura, de meios humanos e materiais, e que paga impostos e taxas, pelo que pode praticar preços muito inferiores, podendo, assim, comprometer a actividade de quem a exerce de forma profissional, suportanto os encargos inerentes e assumindo um conjunto de responsabilidades perante o Estado e os próprios funcionários e clientes.

sexta-feira, janeiro 12, 2018

Aumenta o número de atropelamentos em Portugal - 1ª parte

O número de atropelamentos em Portugal tem vindo a aumentar, de forma consistente, ainda que irregular, ao longo dos últimos anos, estimando-se que em 2017 ultrapasse as quatro centenas de ocorrências, muitas delas seguidas de fuga, faltando identificar parte substancial dos condutores envolvidos.

Como consequência da fuga, que, independentemente do ocorrido, é sempre um crime, mesmo que, à posteriorí, possa ser considerada como justificável, o número de vítimas não socorridas com a rapidez que se impõe, porque o alerta apenas poderia ser dado pelo automobilista envolvido, tende a aumentar, com consequências difíceis de avaliar, mas sempre muito negativas.

Quando em locais mais remotos, ou caso a vítima fique caída num local pouco visível, sem que o outro interveniente contacte os meios de socorro, existe uma possibilidade real de que uma situação de menor gravidade evolua negativamente, podendo resultar na morte da vítima de atropelamento e, caso o condutor seja identificado, numa pesada pena para que transformou um acidente, com maior ou menor grau de responsabilidade, num crime, onde a culpa está presente.

Apesar de continuarem por identificar boa parte dos condutores envolvidos, este tipo de acidente é investigado e o grau de experiência e treino das entidades policiais envolvidas tem permitido concluir com sucesso, o que passa pela condenação em tribunal, muitos dos condutores que fogem, faltando apenas um maior rigor por parte dos magistrados, valorando mais uma atitude particularmente grave, independentemente das consequências resultantes.