sábado, dezembro 24, 2016

Animais deixam de ser "coisas"

Embora sem um estatuto de personalidade jurídica, os animais deixaram de ser considerados como meras coisas, passando a ser-lhes reconhecida uma sensibilidade própria, do que resulta um posicionamento diferente no Código Civil a que corresponde uma maior protecção.

Assim, crimes contra animais deixam de ser enquadrados num aspecto patrimonial, correspondendo a uma perda, tal como sucede quando um objecto é danificado ou destruído, passando a ter uma punição mais de acordo com o sofrimento que lhes for inflingido e às consequências que daí resultem e não como um possível prejuízo para os donos, a que podia acrescer uma indemnização por danos morais que, naturalmente, continua a ter como referência os proprietários.

As denúncias de crimes contra animais têm aumentado substancialmente nos últimos anos, como resultado de uma maior consciencialização por parte das populações, das autoridades e do próprio poder judicial, que, apesar de demoras, tem aplicado penas mais pesadas e com maior probabilidade de prevenir comportamentos criminosos que devem ser denunciados, como crimes públicos que são.

Portugal, a parte de um pequeno número de países europeus, passa a ter uma das legislações mais avançadas na protecção dos animais, mas falta ainda percorrer um longo caminho, não apenas legislativo, mas sobretudo na mudança de atitudes de muitos e na aplicação célere do disposto na lei, punindo rapidamente todos quantos incorram neste tipo de crimes que a todos cabe denunciar.

sexta-feira, dezembro 23, 2016

Legislação para "drones" aprovada - 3ª parte

Nesta vertente, mesmo remetendo para a lei geral e para os diplomas que regulam a obtenção de imagens, pelas suas capacidades e pela forma deliberada como podem ser operados, parece-nos que os "drones" deviam ser objecto de uma análise diferente, mesmo relativamente à fotografia aérea, numa abordagem onde todas as suas especificidades sejam devidamente contempladas, evitando-se que, das limitações da lei actual, resultem na não punição de crimes de violação de privacidade.

Compreensivelmente, a ANAC aborda a questão dos "drones" do ponto de vista aeronáutico, mas a essência da maioria destas aeronaves é a de uma câmara voadora, numa lógica que escapa ao conceito natural da aviação, pelo que, para além da segurança aérea, toda uma multiplicidade de outros problemas necessita de ser abordado e legislado de um ponto de vista completamente diferente e que resulta da necessidade crescente de proteger a privacidade e o direito à imagem, se quisermos exluir situações mais raras, como a obtenção de informações com interesse comercial.

Naturalmente, para além de tudo, recomenda-se bom senso, evitando situações que manifestamente são de evitar, como usar "drones" em locais de concentrações, perto de aeroportos ou sobre bases militares ou orgãos de soberania, para citar alguns dos exemplos mais óbvios e que, mesmo assim, são muitas vezes desrespeitados.

Independentemente de algumas dúvidas ou discordâncias, esta é a lei em vigor, e era há muito devida, dado o autêntico caos reinante no espaço aéreo nacional, esperando-se que venha contribuir para evitar algumas das muitas situações de risco que actualmente se vivem com uma lamentável regularidade.

quinta-feira, dezembro 22, 2016

Casas em madeira e projectos rurais - 2ª parte

O limite mínimo de 4 metros implica uma disposição de elementos algo complexa, sem com isso perder a funcionalidade, que vai ganhando conforto à medida que a área aumenta, podendo ser adicionados mais alguns elementos, sobretudo em termos de equipamento e na facilidade com que os mesmos podem ser utilizados, mas mantendo sempre a ideia subjacente ao projecto original.

Entre os vários fabricantes que oferecem uma grande variedade, a "Eurocasetas" é exemplificativa do tipo de oferta que se pode esperar, servindo igualmente como comparativo de preços nas várias gamas e opções, sendo certo de que uma aquisição em Espanha tem diversas implicações, dependendo de ser para uso privado ou empresarial, com vantagens e desvantagens que convém verificar para caso específico.

Também a título de exemplo, sugerimos a casa em madeira "Altea 5x5", da "Eurocasetas", que tem dimensões externas de 500 x 500 centímetros e internas de 480 x 480, grossura das paredes de 44 milímetros, e que durante uma promoção, pode ser adquirida por 2.650 Euros, incluindo o IVA, a que acrescem, caso se pretenda, um suplemento para telhados com melhor isolamento e para montagem.

Construída em abeto nórdico, com uma altura de parede de 220 centímetros e altura total de 270, inclui duas janelas com vidro duplo de 137 x 103 centímetros, uma porta com 160 x 190, protecção contra chuva, inclui travessas tratadas com 70 x 90 milímetros e acessórios, num conjunto com um peso total que ronda a tonelada e meia e possui 5 anos de garantia.

quarta-feira, dezembro 21, 2016

Legislação para "drones" aprovada - 2ª parte

Para além de altitudes máximas, distâncias a respeitar, tipos ou modelos de "drones", a diferenciação resultante da possibilidade de visualizar em directo imagens provenientes da aeronave, locais restritos ou voos fora de vista, existem numerosas determinações que convém saber e entender, sobretudo na interacção resultante, podendo ser necessário, para certos voos, pedir autorização.

É de notar que o legislador considera alguns "drones" como brinquedos, o que não implica a sua exclusão deste regulamento, nem a assumpção de que a sua operação não implica riscos, sendo estes modelos tipificados e sobre eles impende um conjunto de restrições que nada fica a dever aos seus congéneres de maior porte.

A venda e operação continua livre, sem registos ou licenças, de acordo com a prática no espaço comunitário, sendo óbvio que esta pode ser uma situação transitória, pelo menos no respeitante a operar modelos de maiores dimensões e capacidades, que permitem outro tipo de voos e implementam tecnologias mais avançadas, nem sempre dominadas por que os utiliza.

Também falta uma legislação mais específica relativamente à recolha de imagens aéreas, regulada por diplomas que são anteriores à existência de "drones" e que, portanto, está francamente desactualizada, sendo patente que as implicações a nível da privacidade são enormes e necessitam de ser reexaminadas à luz da nova realidade resultante deste tipo de aeronave.

terça-feira, dezembro 20, 2016

Casas em madeira e projectos rurais - 1ª parte

Para diversos projectos, sobretudo aqueles que envolvem turismo rural, a possibilidade de dispor de abrigos em madeira como complemento de uma habitação central, onde estejam instalados um conjunto de recursos, surge como interessante, prática e económica, dispensando ainda um conjunto de formalidades necessárias para edificações com maior impacto ambiental.

Dependendo do objectivo, podem ser utilizados modelos imediatamente disponíveis no mercado, solicitar à fábrica para alterar um modelo existente ou conceber algo completamente novo, sendo a primeira opção a mais económica e a última a mais dispendiosa, com a solução intermédia a apresentar, na maioria dos casos, a melhore relação entre a qualidade e o preço.

Diversos fabricantes possuem linhas extensas, com inúmeras opções, destinadas a fins e utilizações distintas, que podem incluir desde casas a garagens, passando por abrigos ou quiosques, acrescendo diversos tipos de acabamentos ou acessórios, o que permite um excelente ponto de partida para um projecto.

Dos estudos que fizemos para diversas situações, sempre equacionamos casas com entre os 4 e os 5 metros de lado, o que permite, com algumas restrições, colocar um quarto, sala, cozinha e casa de banho, pelo que nos centramos neste tipo de área que consideramos como o mínimo em termos de funcionalidade para uma pequena residência.

segunda-feira, dezembro 19, 2016

Legislação para "drones" aprovada - 1ª parte

Os "drones" têm vindo a tornar-se cada vez mais populares em todo o Mundo, sendo possível adquirir modelos de entrada por poucas dezenas de Euros, do que resulta uma utilização algo desordenada que, por vezes, coloca em risco outras aeronaves, quem se encontre nas proximidades e levanta problemas a nível de privacidade.

Foi publicado no Diário da Republica o Regulamento n.º 1093/2016, aplicável aos "drones" utilizados em território nacional, que aprova as condições de operação aplicáveis à utilização do espaço aéreo pelos sistemas de aeronaves civis pilotadas remotamente, conforme uma iniciativa previamente anunciada pela Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC).

Quem pretender ler este regulamento, pode encontrá-lo no Diário da República, Série II de 2016-12-14, acessível no "site" oficial em formato PDF, ou num "site" alternativo, em HTML, aconselhando-se uma leitura atenta a quem possuir um destes equipamentos, prevenindo situações das quais podem resultar, para além dos problemas inerentes, uma sanção financeira ou mesmo penal.

Admitimos que esta legislação seja complexa, por vezes difícil de entender para os leigos, mas o seu estudo, sobretudo para quem opere "drones" é absolutamente essencial, dado que inclui um conjunto de restrições que não são intuitivas e diversas tipificações que podem não decorrer de uma análise simples, mas da abordagem do legislador.

domingo, dezembro 18, 2016

Abrigo polar da Land Rover

A Land Rover concebeu um abrigo desmontável, capaz de ser transportado no porta bagagens do Discovery Sport, capaz de albergar dois adultos em condições de conforto, mesmo em temperaturas extremas, como o demonstram os testes em câmaras frigoríficas, tal como sucede com os veículos da marca.

Este abrigo, com 3.5 m2, foi testado por especialistas, que garantem a sua qualidade, eventualmente complementado por vestuário adequado e outros agasalhos, mas a Land Rover não irá comercializar este projecto, destinando-se unicamente a eventos nos quais a marca participe, sobretudo como complemento de alguns dos novos veículos.

No fundo, estamos diante de um conjunto de paineis sólidos graças a um conjunto de elementos estruturais, com um excelente isolamento térmico, num formato que diminui a exposição e evita a acumulação de neve e gelo, complementado por uma textura exterior e revestimento destinada a repelir a água e a proteger o material mais exposto.

Das diversas imagens que publicamos, pode-se visualizar o aspecto deste abrigo montado e desmontado, bem como as diversas peças que o constituem, podendo assim servir de inspiração para quem pretenda construir algo semelhante, mesmo que com algumas diferenças que podem resultar simplesmente da falta de informações mais específicas, como medidas rigorosas ou destinar-se a ser transportado noutro modelo de veículo.

sábado, dezembro 17, 2016

Imagens de sistema operativo via "Etcher"

O "Etcher" é um programa, disponível para diversas plataformas, destinado a criar imagens de arranque, permitindo gerar um suporte magnético, como uma "pen" que, introduzida numa unidade de leitura, restaure um computador, reinstalando o sistema operativo.

Este programa, grátis e de uso livre, implementa, de forma automática, um conjunto de funcionalidades, como a verificação da consistência ou coerência dos dados ou a análise do meio físico, de modo a que mesmo utilizadores menos experientes possam utilizá-lo com segurança e venham a dispor de uma forma rápida e prática de repor um sistema operativo em caso de necessidade.

O "Etcher" pode ser instalado ou descarregado sob a forma de um executável, portátil e sem necessidade de instalação, em versões para Windows, iOS ou Linux, estando previstas novas versões e futuras evoluções, com novas funcionalidades, que se justifica acompanhar e utilizar, caso se pretenda possuir uma segurança adicional que permita reinstalar um sistema operativo de forma relativamente automatizada.

Naturalmente que, dependendo do sistema operativo, a capacidade do suporte magnético irá variar substancialmente, sendo sempre de salientar que o "Etcher" não é uma forma alternativa de salvaguarda de dados, que devem ser protegidos recorrendo a outro tipo de programa, independentemente de o "backup" ser feito para um suporte magnético ou para um espaço na "cloud".

sexta-feira, dezembro 16, 2016

Suportes de câmaras de acção para capacetes - 4ª parte

Assim, tem que se verificar qual o posicionamento da câmara, que pode ser numa das calhas laterais ou no encaixe frontal, o que determina o tipo do contrapeso, que fica sempre do lado oposto, sendo necessário colocar um peso adequado ao tipo de equilíbrio pretendido, que fica contido no interior deste acessório, fechado por tiras de velcro.

Todos estes conjuntos, em termos de peças individuais e da sua integração, devem ser devidamente testados, não apenas no respeitante ao conforto e praticabilidade, mas também quanto à segurança que oferecem para a câmara, e que deve ser tanto maior consoante o valor desta, que, no caso das últimas "GoPro", são da ordem das centenas de Euros, sendo obviamente um investimento a proteger.

Dado que as "GoPro" são o padrão deste segmento, muitos são os fabricantes de câmaras que utilizam o mesmo tipo de acessório, pelo que os modelos de muitas marcas são inteiramente compatíveis em termos de fixação, devendo-se sempre verificar cuidadosamente se os acessórios a adquirir são os certos para o modelo concreto e se existe algum tipo de restrição à sua utilização montada num capacete.

Estamos a falar de soluções que facilmente ficam abaixo da vintena de Euros, incluindo capacete e respectivo suporte, podendo-se incluir o contra peso, caso se tenha pesquisado e obtido os preços mais baixos, mas que serão apenas eficazes com câmaras com estabilização de imagem, sem o que a qualidade das filmagens será fraca e comprometerá o resultado final.

quinta-feira, dezembro 15, 2016

Luzes de trabalho

Embora sejam úteis e bastante utilizadas pelos praticantes de todo o terreno, as luzes de trabalho, normalmente colocadas na rectaguarda das viaturas, são apenas permitidas num conjunto restrito de veículos, pelo que, como consequência da legislação vigente, não podem ser homologadas ou autorizadas fora das excepções previstas na lei, não obstante serem, normalmente, toleradas.

Segundo a legislação, "das luzes de trabalho brancas ou amarelas existentes em veículos de pronto socorro, tractores de mercadorias e veículos especiais de limpeza urbana, instaladas à retaguarda ou lateralmente", resulta uma óbvia restrição quanto à possibilidade de instalação fora das excepções mencionadas.

A instalação, que apenas garante a legalidade nos veículos autorizados, implica ter um sistema de aviso no interior, que permita aferir se a luz está ligada ou desligada, e um comando na mesma, não podendo ser activada a partir do interior do veículo, embora aí possa estar um segundo sistema para ligar e desligar.

Pode-se, apenas, extrapolar de outras situações a possibilidade de ter este tipo de luz noutros veículos, não abrangidos pela lei, desde que devidamente tapados ou com conexões eléctricas desligadas, de forma a que o mesmo não possa ser ligado e, caso o seja, não seja visível qualquer luminosidade, o que, infelizmente, não garante que não surjam problemas com as autoridades fiscalizadoras.