segunda-feira, janeiro 04, 2010

Mortes contabilizadas até 30 dias após acidentes rodoviários - 2ª parte


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Um acidente rodoviário em Portugal

O seguimento destas vítimas também irá permitir ao Ministério Público, bem como às autoridades policiais, agirem mais facilmente em conformidade com o efeito que um acidente tem nas vítimas, embora tal dependa também da capacidade de seguimento e informação prestada pelos hospitais onde se verifiquem os óbitos.

Naturalmente que desta alteração legislativa, caso devidamente implementada, decorrerá um aumento do número de vítimas, mas esta só será rigorosa caso exista um registo nominal adequado e externamente verificável, de modo a que familiares destas possam consultá-lo e mesmo solicitar alterações, caso verifiquem alguma falha.

O cruzamento de dados com os das forças de segurança ou de quem promove a evacuação das vítimas e um registo hospitalar, para o que é necessário a existências de ferramentas e de uma base de dados partilhada, trará algum rigor a um conjunto de dados que sabemos descreverem incorrectamente a realidade, pecando por defeito.

Portugal segue assim, com evidente atraso, uma prática comum na maioria dos países europeus, mas não basta legislar, é necessário atribuir os meios para que o novo método, mais exacto e complexo do que o anterior, seja rigoroso e que dos resultados obtidos se extraiam as devidas elações, as quais podem implicar rever os números publicados em anos anteriores, caso estes se afastem substancialmente da realidade.

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