sábado, julho 20, 2019

Acomodação de pequenos objectos em Defender - 1ª parte

Os Land Rover Defender, sobretudo os que foram construídos até 2003, têm uma flagrante falta de espaços e compartimentos para arrumação de pequenos objectos, pelo que, periodicamente, apresentamos algumas das possíveis soluções, centrando-nos, prioritariamente, naquelas que têm um preço baixo e uma instalação fácil.

O suporte, configurável de forma a suportar dois objectos ou apenas um, com dimensões totais de 125 milímetros de comprimento por 16 de espessura, acomoda facilmente telemóveis ou outros equipamentos electrónicos, sendo de muito fácil instalação, bastando remover os protectores de duas fitas adesivas 3M e pressioná-lo contra a superfície onde ficará.

Este suporte, construído em plástico ABS negro, possui uma peça interior, deslizante e removível, tendo um preço que fica entre os dois e os três Euros, incluindo portes a partir da Ásia, revelando-se uma alternativa a modelos com rede, sendo que cada modelo se adequada a um conjunto de objectos específicos.

Destinado ao mesmo fim, mas com configuração diferente e construído num material flexível, a bolsa dupla, que possui dimensões exteriores de 15 por 8 por 3 centímetros, dividida em bolsas com 2 e 1 centímetro de espessura, é igualmente aplicada através de fitas adesivas, pelo que não é necessário furar o veículo.

sexta-feira, julho 19, 2019

Rede separadora para veículos

Como forma de dividir o interior de um veículo, para além das popular grades metálicas, que podem ser de uso obrigatório no caso dos comerciais, caso que existe legislação rigorosa, é, quando a lei o permita, possível recorrer a alternativas mais práticas e com um custo inferior, como uma rede resistente, composta por espessas faixas de tecido, desde que presa de forma adequada.

Construído em tecido Oxford de grande resistência e alta qualidade, esta rede é leve, pesando apenas 192 gramas, e durável, resistindo bem aos elementos, incluindo água, e possui os laços para prender nas fixações ou numa estrutura existente no veículo, sendo essencial que estas sejam correctamente colocadas para garantir a segurança e funcionalidade do conjunto.

Esta versão tem, aproximadamente, 155 por 53 centímetros, incluindo os laços de fixação, pelo que, em termos práticos, estamos a falar de perto de 106 por 45 centímetros, tendo sido desenvolvida a pensar nos Jeep Wrangler, mas sendo compatível com outras viaturas, desde que possuam pontos de fixação ou ancoragem adequados, do que decorre a necessidade de avaliar a compatibilidade com outros modelos.

O preço unitário ronda a quinzena de Euros, incluindo portes a partir da Ásia, um valor muito abaixo de uma protecção metálica equivalente, mas tem como inconveniente o obstruir a visão para a rectaguarda do veículo, e, eventualmente, escurecer a zona da carga, pelo que a sua aplicção deve ser equacionada com as devidas cautelas, inclusivé do ponto de vista legal, de forma a cumprir a legislação em vigor.

quinta-feira, julho 18, 2019

Formandos da GNR interrompem curso para reforçar efectivos - 2ª parte

Devemo-nos interrogar sobre qual a reacção pública se, por exemplo, a formação de um bombeiro fosse interrompida para que este fosse combater incêndios, ou se um técnico de emergência do INEM, antes de terminar o curso, estivesse presente e a actuar, mesmo que de forma limitada, em missões de socorro, em ambos os casos com perto de um terço da formação concluída e mesmo que sob a supervisão de pessoal experiente.

Presumivelmente, muitos destes profissionais em formação não aceitariam tal incumbência e as organizações representativas das classes profissionais teriam uma acção imediata, mas, tratando-se de militares, a desobediência, mesmo que legitimada pelos regulamentos, têm efeitos que comprometem uma carreira futura, pelo que esta opção, apesar de prevista, efectivamente e do ponto de vista prático, é inexistente.

Com falta de preparação, uma simples intervenção que não corra da melhor forma pode resultar num processo contra o militar, que, sem culpa, pode ser responsabilizado por uma actuação menos feliz, para a qual não foi devidamente preparado, mas cujas consequências recaem sobre o próprio, por ter aceite uma situação contra a qual, efectivamente, pouca ou nenhuma oposição podia interpor, mas que, em termos legais, o responsabiliza.

Igualmente grave, é a possibilidade de um acidente, num combate aos fogos, para usar um exemplo comum, e de que resultem consequências para os formandos, do que podem resultar problemas para outros militares envolvidos, seja quem os comanda, seja quem com eles opera e que pode ficar em risco em resultado da falta de preparação de quem está a seu lado numa situação complexa e de elevado perigo, como acontece face a um incêndio florestal.

quarta-feira, julho 17, 2019

Portugal adquire 5 aviões KC-390 - 2ª parte

Mesmo sem entrar em detalhes, existe uma diferença geracional entre os aviões agora adquiridos e os C-130, mesmo nas suas versões mais modernizadas, as quais se continuam a basear num projecto dos anos cinquenta, que deu origem a um modelo que voou, pela primeira vez, em 1954, numa altura em que a aviação se encontrava num estado de desenvolvimento completamente diferente, não apenas em termos tecnológicos, mas também em muitos dos conceitos que orientavam os projectos.

Trata-se, portanto, de um enorme salto tecnológico, correspondente a largas décadas de evolução a nível aeronáutica, e durante a qual algumas vertentes, como a electrónica, veio permitir soluções inimagináveis na altura do desenvolvimento dos C-130, pelo que os KC-390 permitem o desempenho de missões muito mais complexas ou, simplesmente, de maior duração, trazendo novas possibilidades e capacidades para a Força Aérea Portuguesa.

Apesar da chegada dos KC-390, está prevista a permanência em serviço dos C-130, pelo menos durante esta década, podendo vir a desempenhar missões complementares ou a serem utilizados no combate aos incêndios florestais, reavivando um projecto antigo, para o qual foram adquiridos os "kits" necessários, mas que foi entretanto abandonado.

Apesar desta possibilidade, o investimento necessário para que os C-130 possam combater os fogos parece-nos exagerado, assumindo que os "kits" existentes necessitam de ser substituídos, e tendo em conta a longevidade esperado destes aparelhos, bem como a sua adequação, no presente estágio da sua existência, a missões tão complexas e exigentes como o combate aos incêndios, podendo estas representar um risco acima do aceitável para as respectivas tripulações.

terça-feira, julho 16, 2019

Formandos da GNR interrompem curso para reforçar efectivos - 1ª parte

Associações de classe contestaram o facto de o curso de formação de novos militares da Guarda Nacional Republicana, cuja duração é de 11 meses, ter sido interrompido ao fim de quatro meses para que 400 formandos prestem serviço operacional, não armado, classificado como um estágio ou formação prática pela tutela.

Estes formandos, cujas limitações são óbvias, face ao escasso período de formação e à impossibilidade de dispor de armamento, foram enviados para diversos pontos do País como forma de reforçar os efectivos desta força, demasiadamente depauperados para o cumprimento das missões que lhe são atribuídas, situação que tem vindo a agravar-se desde que esta força militar passou a participar no combate aos incêndios.

Tipicamente, os estágios decorrem após o período de formação, nunca a meio do que resulta a interrupção do treino, e menos ainda colocando os formandos numa situação operacional para o qual não estão preparados, facto que é óbvio dado que com apenas quatro meses de formação, pouco mais de um terço do total, em caso algum se pode considerar que estes militares estão preparados para desempenhar funções que, em termos práticos e devido à imprevisibilidade do tipo de missões da Guarda, podem ter demasiados imprevistos.

Assim, para além do óbvio prejuizo a nível do processo de formação, aqui desvirtuado, existem óbvios factores de risco, seja para os próprios, seja para com quem interaja com formandos cujo processo de treino está incompleto, podendo surgir desde acidentes a situações de conflitualidade decorrentes desta situação.

segunda-feira, julho 15, 2019

Portugal adquire 5 aviões KC-390 - 1ª parte

O Ministério da Defesa anunciou na passada quinta-feira a compra de cinco aeronaves KC-390, destinadas a substituir os Hercules C-130, ao fabricante brasileiro Embraer pelo valor de 827.000.000 de Euros, confirmando assim uma decisão já prevista na Lei de Programação Militar (LPM), recentemente aprovada.

Este contrato inclui a aquisição de um simulador de voo, bem como a manutenção das aeronaves durante os primeiros 12 anos de vida, com esta duração a ser condicionada pela vigência da actual LPM, sendo de prever que exista uma contratualização posterior durante toda a vida operacional destes aviões.

Portugal é o primeiro país europeu, e o primeiro no Mundo a seguir ao Brasil, a receber os KC-390, que irão operar a partir da Base Aérea 6, no Montijo, a mesmo onde actualmente estão os C-130, com a entrega da primeira aeronave a estar prevista para Fevereiro de 2023, seguindo-se uma entrega anual até 2027, altura em que o quinto e último destes aviões deve ser entregue.

O desenvolvimento do projeto da brasileira Embraer, que visava desenvolver um avião de transporte capaz de desempenhar múltiplas missões, foi efectuado através de parcerias com Portugal, com componentes a serem construídos nas instalações do fabricante em Alverca, com a Argentina e com a República Checa, sendo um dos objectivos a substituição do C-130, um dos aviões de transporte mais difundidos a nível mundial.

domingo, julho 14, 2019

Pernoita em auto-caravanas

Ao aproximar-se a época de férias, as viagens em veículos autónomos, nos quais a pernoita é possível, justifica a partilha de um documento, proveniente da Guarda Nacional Republicana, e que nos foi enviado via LandLousã, no qual o aspecto legal é abordado pela autoridade a quem compete a fiscalização.

Basicamente, o estacionamento de uma auto-caravana é equiparado ao de outro veículo, aplicando-se a mesma legislação ou regras, e tendo as mesmas obrigações, não havendo qualquer obrigatoriedade de as estacionar nos parques reservados a este tipo de veículo, sendo que os regulamentos locais devem estar de acordo com a lei geral.

No respeitante a veículos com tendas de tejadilho, que acabam por ter um tipo de funcionalidade idêntica, dado que não existe ocupação do solo, sendo omisso, parece-nos que podem ter o mesmo tipo de enquadramento, podendo a mesma ser mais favorável dado que, do menor equipamento, tende a haver menos resíduos, sendo certo, em qualquer caso, que dormir dentro de um veículo não é proíbido por lei.

Independentemente da legislação, bem como da atitude ou compreensão das autoridades, impõe-se o bom senso e o respeito pelos demais, seja pelo seu conforto e bem estar, seja pela sua propriedade, evitando comportamentos abusivos que impliquem questões que vão para além da simples pernoita numa auto-caravana, e dos quais poderão resultar outro tipo de consequências.