sábado, junho 04, 2022

O Proton Mail - 2ª parte

É disponibilizado um endereço de correio electrónico do tipo @protonmail.com, @pm.me e tipo @proton.me, com possibilidade de implementar diversas regras e filtros, e com a possibilidade se bloquear os informações de abertura e leitura de correio, mas o recurso a IMAP e SMTP é exclusivo das versões pagas ou empresariais.

Também estão disponíveis ferramentas para importação de dados, um processo de recuperação de dados de acesso, acessos com confirmação de dois passos, configurações de linguagem e hora, bem como as típicas opções existentes em produtos rivais, sendo de fácil utilização e podendo ser complementado pelas aplicações para Android e para iOS, ideais para dispositivos móveis e que apresentam funcionalidades similares sob uma aparência diferente.

O "interface" simples do Proton Mail, sem publicidade, nem animações, para além de discreto, é rápido, sendo funcional mesmo sobre ligações lentas, caso em que apenas caso existam anexos se pode verficar alguma demora, sendo uma boa opção para quem pretende poupar no tráfego de dados ou, pelas condições de rede, tenha dificuldade em recorrer a outra plataforma de correio electrónico.

Infelizmente, só aderindo a um plano pago se pode explorar em pleno todas as funcionalidades do Proton Mail, e tirar desta todo o partido, mas, mesmo na versão livre, dispor de uma conta de reserva, que pode servir, inclusivé, para recuperar outras contas, não deixa de ser uma mais valia, sobretudo sendo esta tão segura e funcional como a que a Proton proporciona.

sexta-feira, junho 03, 2022

Os metadados - 3ª parte

Este manancial de dados é, obviamente, preciosicimo para um largo conjunto de investigações, permitindo estabelecer toda uma rede de contactos e interacções que sirvam de base à obtenção de outros meios de prova, muitos destes dependendo de autorização judicial que pode ser obtida através de metadados e da construção lógica que a partir destes, com ou sem razão, se pode efectuar.

Não andamos longe da verdade se dissermos que, actualmente, os metadados, mesmo que não sendo decisivos, podem ser a origem de numerosas investigações, e que, sem estes, muitos dos inquéritos em curso, entre estes a maioria dos que se concentram em crimes na área da tecnologia ou que as envolvam, nem sequer existiriam, apontando-se como exemplo clássico a extensa criminalidade que utiliza o MB Way como forma de burlar.

Muitas outras possibilidades de utilização dos metadados existem, e todos podemos intuí-las, pelo o tratamento e armazenamento desdes dados representa um problema particularmente sério, que deve ser devidamente regulado através de uma legislação equilibrada, que proteja a privacidade de todos e de cada um, mas que, por outro lado, permita o seu uso sempre que necessário e de acordo com o respectivo enquadramento legal.

As diversas operadoras de comunicações são obrigadas, por lei, a manter o registo dos metadados por um periodo de seis meses, destinando-se, de acordo com a legislação em vigor, a salvaguardar os interesses legítimos dos seus clientes, não estando previsto que deles se faça nenhum outro uso, incluindo-se aqui, naturalmente, a investigação criminal.

quinta-feira, junho 02, 2022

Criado novo grupo de trabalho para melhorar o SIRESP - 4ª parte

Quando a Starlink estabeleceu preços de acesso à Internet via satélite e disponibilizou o serviço em Portugal, fornecendo pontos de acesso que podem ser facilmente instalados, sem depender de cabos, e que se podem manter activos recorrendo a baterias, caso haja falhas na rede eléctrica, esta pareceu-nos, imediatamente, uma solução interessante para manter redes de emergência em locais remotos ou onde existam vulnerabilidades que possam implicar a perda de conexão.

Por pouco mais de 700 Euros e uma mensalidade de 99 Euros, para um particular, é possível ter um acesso via satélite, sendo óbvio que o Estado pode obter preços completamente diferentes, seja via Starlink, que usamos como exemplo, seja recorrendo a um concorrente, valor esse que se deve comparar com o de outras soluções, seja a nível de custos, seja de funcionalidades.

No entanto, a expressão "5G", demasiadamente na moda, parece mágica, pelo que podemos assistir a um afunilamento das soluções, estreitando horizontes e ponde de lado outras possibilidades que, podendo ou não ser as mais vantajosas, devem ser analizadas, mesmo se para serem posteriormente excluidas, aumentando assim a possibilidade de uma solução mais consistente e conferindo maior transparência ao processo.

Temos muitas dúvidas quanto a este novo concurso, tal como sempre tivemos na gestão e evolução do SIRESP, que mantém, mesmo que evoluindo para o 5G, um conjunto de vulnerabilidades reconhecidas, fruto das redes que o sustentam, sendo dúbio que estas sejam ultrapassadas se não se optar por uma abordagem completamente distinta da actual.

quarta-feira, junho 01, 2022

Os metadados - 2ª parte

Os metadados são, essencialmente, a estrutura dos dados, sem o respectivo conteúdo, que não é registado, pelo que incluem detalhes tão específicos como identificadores, sejam estes registos individualizados da mensagem, números de telefone ou endereços de IP, bem como hora e duração, podendo-se extrapolar outros dados, associando outro tipo de registos, o que permite, por exemplo, conhecer a localização, com maior ou menor grau de precisão.

Mesmo excluindo os conteúdos, os metadados permitem não apenas o seguimento de um dado indivíduo como o identificar todo um conjunto de comportamentos e interacções, capazes de traçar um perfíl muito preciso, incluindo diversos tipos de hábitos, desde simples hábitos de consumo a preferências pessoais.

As actuais ferramentas que recorrem ao tratamento maciço de dados e utilizam inteligência artificial podem, apenas com recurso a metadados, completar perfís individuais com extrema precisão, incluindo a nível pessoal, que se podem revelar extremamente intrusivos, estabelecendo uma autêntica teia de relações e interacções, gerando um volume de informações que quase dispensa o conteúdo das comunicações a partir das quais são obtidos os metadados.

Apenas com metadados pode-se saber, por exemplo, se um determinado indivíduo frequenta um determinado espaço, se contactou com outro, se estiveram próximos, com base na localização celular, qual o percurso habitual para o trabalho e que meio utiliza, se assitiu a um dado filme num cinema, mas também a que "sites" acedeu, quanto tempo dispendeu em cada e mesmo deduzir alguns tipos de interacção com base no fluxo de dados.

terça-feira, maio 31, 2022

Criado novo grupo de trabalho para melhorar o SIRESP - 3ª parte

Naturalmente, a opção 5G apresenta vantagens inegáveis e aponta no sentido do futuro, mas não podemos deixar de nos interrogar se não estamos diante de um deslumbramento tecnológico, pouco realista face às competências disponiveis e aos custos de implementação, sendo quase certo que os dispendiosos equipamentos de última geração irão funcionar, na maior parte das situações, restringidos pelas redes existentes, do que resultam funcionalidades ao nível do 4G, quando disponível.

Sem nunca ter conseguido explorar a actual plataforma na íntegra, para a qual nunca foram realizados os investimentos adequados, capazes de manter a operacionalidade e a evolução possível e razoáveis em termos financeiros, parece-nos que estamos diante de mais um salto no desconhecido, com escassa prepraração a nível de infraestruturas, pagando mais uma vez o preço do pioneirismo, com todos os riscos operacionais que tal implica.

Portugal é criticado em muitas instâncias internacionais por adoptar tecnologias em desenvolvimento, ainda pouco testadas, normalmente pagando preços elevados pelo pioneirismo, antes que uma maior disseminação resulte na sua progressiva redução, algo que, normalmente, é acompanhado pela evolução tecnológica e, sobretudo, por uma maior estabilidade e segurança, factores essenciais numa rede com as características que se pretendem no SIRESP.

Interrogamo-nos se continuará a ser utilizada a actual infraestrutra de fibra óptica, cujas vulnerabilidades são reconhecidas, ou se soluções alternativas, pelo menos complementares, serão estudadas, como recurso a uma das redes de satélites comerciais que disponibilizam cobertura a nível nacional e oferecem soluções interessantes por um valor que nos parece competitivo.

segunda-feira, maio 30, 2022

Os metadados - 1ª parte

Nunca se falou tanto de metadados em Portugal como desde que o Tribunal Constitucional, num acordão tão previsível quanto óbvio, confirmou a inconstitucionalidade da lei que regula a utilização dos metadados a nível nacional, a qual resulta da aplicação da transcrição de uma directiva europeia entretanto revista por ter sido considerada ilegal.

Naturalmente, tendo em conta a primazia do direito comunitário sobre o direito nacional dos estados que integram a Comunidade Europeia, e inconstitucionalidade da lei sobre os metadados em vigor em Portugal era inevitável, sendo apenas uma questão de tempo e da forma como seria redigido o acordão do Tribunal Constitucional, sobretudo no respeitanto à sua possível retroactividade e à possibilidade de reabertura de processos, do que resultariam consequências completamente distintas para processos já transitados em julgado, ainda a decorrer e para todos os inquéritos em curso.

Foram aventadas diversas soluções possíveis, desde a absurda revisão constitucional cirurgica, algo que, para além de não estar previsto, em nada resolveria o problema, dado que este tem como base directivas europeias e não nacionais, até curiosas reinterpretações da lei em vigor, que parecem ser provenientes de uma realidade paralela, tornando-se cada vez mais óbvio que a única alternativa seria alterara a lei, compatibilizando-a com as normas europeias e, infelizmente, aceitar o custo que tal terá para o sistema judicial, bem como o risco de haver revisões de processos.

Para muitos, surge, naturalmente, a legítima dúvida quanto à real importância dos metadados, bem como ao que realmente estes representam, não apenas na sua constituição, concretamente no respeitante à informação que encerram, mas também quanto ao tipo de utilização que destes se pode fazer, do que decorre a importância dos mesmos, bem como os perigos que advêm do seu uso indevido.

domingo, maio 29, 2022

O Proton Mail - 1ª parte

Para além da conhecida VPN, que descrevemos anteriormente, a Proton disponibiliza, igualmente, uma plataforma de correio electrónico particularmente segura, característica inerente a todos os seus produtos, e que garante um elevado nível de privacidade, a que acresce um conjunto de funcionalidades interessantes, algumas das quais, infelizmente, apenas disponíveis na versão paga.

Naturalmente, a grande maioria dos nossos leitores terá contas de correio electrónico junto dos prestadores mais comuns, como o Google, com o Gmail, ou a Microsoft, com o Outlook, mas dispor de uma conta destinada a uma utilização mais reservada, com privacidade e sem anúncios intrusivos, que se baseiam em dados de navegação, o que implica um elevado nível de partilha de informação, pode ser interessante e suprir diversas necessidades.

O Proton Mail é de fácil inscrição, fornecendo-se muito poucos dados, ao contrário de outras plataformas, integra-se completamente com o Proton VPN, Proton Calendar e com o Proton Drive, ainda em fase Beta, proporcionando 500 Mb de espaço na sua versão gratuita, algo que pode parecer pouco, quando comparado com os seus rivais mais directos, mas que pode ser o suficiente para as operações mais comuns, sobretudo se usada como conta secundária.

Uma vez efectuado o registo, ficamos diante de um típico écran de "webmail", com um conjunto de pastas e de etiquetas do lado esquerdo, uma caixa de pesquisa, ícons de configuração e com contactos, a lista de mensagens constantes da página activa e um espaço para a mensagem corrente, num desenho muito simples e intuitivo que pode ser ajustado ou configurado pelo utilizador.