sábado, julho 24, 2021

A barra de som SADA modelo V-196 - 2ª parte

Ao contrário de muitos modelos provenientes da Ásia, o SADA V-196 tem um aspecto clássico e discreto, de boa qualidade, irradiando uma luz azul suave, útil para visualizar objectos ou usar o teclado, integrando-se de forma discreta sob écrans de 17" ou dimensões superiores.

Com dimensões aproximadas de 320 x 68 x 64 milímetros e um peso de 466 gramas, esta barra pode ser posicionada sob o écran de um computador, obviamente excluindo os que incluem écran integrado, bastando proceder à ligação dos cabos para que fique imediatamente disponível para utilização.

O conjunto inclui, para além da barra de som, o manual de utilizador e cabos para instalação, tendo um preço que ronda a vintena de Euros, incluindo portes a partir de Espanha e todos os direitos alfandegários, aconselhando-se o envio a partir de um país comunitário dado que, pagando mais de início, o preço total acaba por ser francamente inferior ao de uma importação a partir da Ásia.

Apesar de mais dispendioso do que alguns equipamentos similares, este modelo da SADA justifica o preço pela qualidade de som, com vibração, pelos acabamentos, seja pela caixa, seja pela rede ou sistema de iluminação, bem como pela flexibilidade de utilização, pelo que será uma opção a ter em conta para quem pretenda um sistema de som nesta gama de preços.

sexta-feira, julho 23, 2021

Que incendiários temos? - 2ª parte

Também será de notar que um incendiário com maiores conhecimentos, que, tal como no caso agora revelado, consiga atear incêndios com menor risco e que, pelo estatuto conferido pela profissão, e porque não se enquadra no célebre perfíl, que não estará completamente correcto, terá menor probabilidades de ser identificado, pelo que, naturalmente, não constará das estatísticas que revelam, efectivamente, dados de quem foi capturado e não a do universo dos incendiários.

Fica, portanto, a dúvida se faz sentido incluir no perfíl de um incendiário tipificado a pertença a um nível social mais baixo, ou mesmo um menor nível cultural, ou se estamos perante uma extrapolação, e alguma proporcionalidade, do tecido sócio-cultural existente na região, quando restringido a quem tem a mobilidade para atear fogos, sendo a inclusão destes factores algo abusiva ou, no mínimo, uma generalização perigosa e estigmatizadora.

Por outro lado, a dificuldade de relacionamento, a que se pode associar alguma conflitualidade, nem sempre visível e que pode resultar em isolamento social e afastamento dos que lhe são mais próximos, mesmo em casos de cohabitação, o que não implica uma comunicação transparente, será um factor a ter em conta.

Neste caso, viver em casa de progenitores, sem um relacionamento, é perfeitamente possível e uma possibilidade forte, sobretudo tendo em conta a instintiva cobertura que, tipicamente, os pais proporcionam, sendo uma alternativa válida a uma vida solitária, na sua própria residência que, num espaço mais rural, tenderá a ser isolada, pouco conhecendo os vizinhos desta parte da vida do seu proprietário que, naturalmente, será resevado e discreto.

quinta-feira, julho 22, 2021

"Walkie Talkie" disponível no Microsoft Teams

O Microsoft Teams implementou recentemente uma funcionalidade designada por "Walkie Talkie", que se traduz por um "push to talk" ou carregar num botão físico para iniciar uma comunicação, o que permite um acesso mais rápido a esta plataforma de comunicações, usada por muitos para vídeo-conferências ou para ensino remoto.

O "Walkie Talkie" está disponível para dispositivos Android que tenham implementados os "Google Mobile Services" (GMS) sendo necessário que a opção seja activada na configuração da plataforma a nível de organização, recorrendo ao sistema disponibilizado aos administradores de sistema, sendo de prever até 48 horas para que fique activado nos equipamentos terminais.

É de notar que esta possibilidade não estará disponível para todos os utilizadores, dado que implicam características específicas a nível dos equipamentos e da própria rede de dados, que deve oferecer condições de rapidez, perda de pacotes e latência mínimas, sem o que a conexão não é possível.

O "Walkie Talkie" do Teams facilita a comunicação directa, com recurso a um mesmo canal, tal como usando um rádio, com as conversas a serem partilhadas apenas com quem usa o canal estabelecido, fornecendo uma ligação rápida e segura a membros de uma mesma equipa, que assim não necessitam de utilizar um rádio dedicado para o efeito.

quarta-feira, julho 21, 2021

Que incendiários temos? - 1ª parte

O perfil do incendiário capturado pela Polícia Judiciária, após uma longa investigação que durou anos, e será o responsável por, pelo menos 16 incêndios florestais, pode parecer pouco comum, não se enquadrando nos padrões mais habituais, mas tem alguns elementos comuns a estes, o que significa que, havendo padrões, nem todos os factores nele incluídos serão determinantes.

A maioria dos incendiários são provenientes de classes menos favorecidas e de um nível cultural inferior, sendo estas duas características que constam do perfíl mais comum, mas o facto objectivo é que, nos ambientes rurais e agrícolas de onde são provenientes, tal é comum à maioria dos residentes, pelo que convém fazer uma análise mais aprofundada.

Dizer que um indivíduo com determinadas características é mais propenso a um dado tipo de acções, neste caso a colocar fogo numa zona florestal, apenas pode ganhar relevo quando a proporção daqueles que agem desta forma é proporcionalmente superior à dos residentes na área com o mesmo tipo de características e que, no universo em causa, pode revelar-se dentro dos números que se podem esperar mantendo a proporcionalidade.

É díficil encontrar um estudo que analise, de forma detalhada, se cada característica que consta do perfíl típico do incendiário se afasta, efectivamente, dos padrões locais, parecendo-nos que, efectivamente, o afastamento é diminuto, ou seja, o facto de o incendiário típico ter menos rendimentos ou menor cultura do que a média, apenas traduz a realidade local, não sendo de destacar enquanto factor de risco.

terça-feira, julho 20, 2021

Para quando 5G em Portugal? - 3ª parte

Quase certamente, caso se mantenham os processos em tribunal, o que será expectável por parte de quem obteve menos vantagens no concurso de atribuição de frequências, corre-se o risco de haver lugar ao pagamento de indemnizações ou compensações, eventualmente vultuosas, resultando no comprometimento de parte dos montantes obtivos através do leilão que, no final, pode resultar bem menos lucrativo do que se espera.

Mas o mais grave é, efectivamente, a quebra de investimento por parte das operadoras, que compromete, pelo menos parcialmente, o desenvolvimento de todo um sector, e, sobretudo o impacto que a privação de ferramentas tecnológicas tem a nível da competitividade das empresas nacionais e na criação de uma imagem muito desfavorável face a potenciais investidores estrangeiros, que podem optar por outros mercados.

Face aos custos de contexto, carga fiscal e, agora, atraso nas estruturas tecnológicas, Portugal parece apenas atrair investimentos tecnológicos e produtivos, portanto excluindo áreas financeiras, imobiliário ou turismo, quando são oferecidas condições excepcionais, normalmente a nível de fiscalidade, pelo que o retorno de muitos desses investimentos acaba por ser muito inferior aos que resultariam caso o atractivo fosse estabelecido de outra forma.

O atraso no 5G não representa apenas um sério problema no desenvolvimento do País, é uma péssima imagem que transita para o exterior, e que, conjuntamente com um sem número de problemas ou limitações que afectam a percepção que do exterior se tem de Portugal, vai ter um custo elevadíssimo, tanto mais penalizador quando o deslizar para a cauda da Europa é mais evidente e sentido por todos.

segunda-feira, julho 19, 2021

Impunidade de Estado - 4ª parte

É de notar que o conceito de "estúpido" defenido por Cipolla abarca uma extensa variedade de indivíduos, sendo a sua defenição essencialmente funcional, em função dos resultados, e não dos processos, intenções ou raciocínio subjacente, pelo que, efectivamente abarca todos quantos prejudicam terceiros, sem que disso decorra uma vantagem objectiva para sí próprio.

E, tipicamente, o "estúpido" acaba por ser inimputável, tal a ausência de benefício ou racionalidade, do que resulta uma permanente impunidade, não obstante o número de vezes que repita uma mesma acção danosa, da qual, no limite sai efectivamente prejudicado, tal como acontece nos exemplos que mencionamos previamente.

Em Portugal, a impunidade do Estado confirma-se a cada decisão governamental cuja legalidade nem sequer é verificada, e não deixa de ser de notar que muitos protestaram, mas não houve partidos que se unissem para solicitar uma apreciação por parte do Tribunal Constitucional, permitindo que a Constituição se desgaste, deixando de ser um referencial de democracia, e estabelecendo princípios autocráticos, regidos por uma teia de interesses obscuros.

Iinfelizmente, o Código Penal não inclui a justa penalização para a "estupidez", não enquanto atitude ou processo cognitivo, mas enquanto destruidora de riqueza, e, o que por vezes é mais grave e penalizador, como desgaste do tecido social e das ligações que o sustentam, corroendo o que de mais precioso tem a socidedade a nível da ética e dos princípios que a devem nortear.

domingo, julho 18, 2021

A barra de som SADA modelo V-196 - 1ª parte

A SADA modelo V-196 é uma barra de som, construída em plástico, disponível em branco e negro, que se conecta a um computador pessoal através de um conector padronizado de 3.5 milímetros, usado para som, e uma ligação USB de 5V que proporciona a energia necessária ao seu funcionamento.

Esta barra canal 2.0 tem um SNR superior ou igual a 80db e separação superior ou igual a 40db, uma potência de 3W, operando numa gama de frequências entre os 25 Hz e os 20 KHz, proporcionando um som de qualidade aceitável, embora longe dos equipamentos profissionais.

No interior, encontram-se os altifalantes, "woofer" e "tweeter", com o volume a ser controlado fisicamente por um botão rotativo, colocado no cabo USB de alimentação, que complementa os comandos por "software" presentes no sistema operativo e aplicações instaladas no sistema onde a barra é conectada.

É de notar que esta barra pode ser utilizada com outros dispositivos, incluindo "smartphones", "tablets", leitores MP3 ou MP4, desde que possuam o conector de 3.5 milímetros usado para áudio e exista uma fonte que proporcione corrente, como um simples carregado USB para telemóvel.