quarta-feira, novembro 09, 2011

E quando a imoralidade parte do Estado - 2ª parte

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Entrada do Ministério das Finanças

Sendo esta postura adoptada pelo Estado, legitamado por uma lei aprovada na Assembleia da República, interrogamo-nos se ainda vivemos num estado de direito, onde os princípios deste e os próprios valores éticos são respeitados por quem nos dirige.

A própria Constituição da República prevê, no seu artigo 21º, o direito de resistir às próprias autoridades ou entidades oficiais quando sejam violados os princípios básicos do estado de direito e as garantias que este confere aos seus cidadãos.

"Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública" e neste caso, quando as próprias autoridades são cúmplices ou coniventes.

Os atropelos e violações de princípios legais não é novo, e tem sido aceite resignadamente pela maioria dos portugueses, têm de alguma forma sido justificados pela crise que se atravessa, mas a imoralidade de alguns actos merece mais que repúdio, justifica uma recusa activa.

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