domingo, julho 04, 2021

Desalfandegamento via "site" dos CTT - 1ª parte

Com o termo da isenção do limite de 22 Euros, todas as encomendas provenientes de países exteriores à Comunidade Europeia passam a pagar IVA, tendo que ser desalfandegados, do que decorre o pagamento deste serviço, podendo ainda incorrer noutros pagamentos casos excedam os 150 Euros.

Os CTT, responsáveis pela maioria das encomendas de baixo valor que chegam a Portugal, possuem uma plataforma que permite aos compradores ou destinatários de uma encomenda, e queremos lembrar que os presentes não estão isentos de pagamento de direitos alfandegários, forneçam os dados que permitem um desalfandegamento rápido e com um mínimo de custos.

O processo inicia-se com a recepção do aviso, que informa o destinatário da chegada de um volume postal que carece de ser desalfandegado, devendo aceder ao "site" dos CTT, para o que é necessário proceder a um registo simples, no qual são fornecidos os dados essenciais, incluindo a nível fiscal, a partir do qual é possível aceder às funcionalidades deste portal.

O primeiro passo é introduzir as referências enviadas pelos CTT, que pode ser via postal ou por SMS, caso disponham do número de telefone do destinatário, após o que se deve carregar as versões digitais dos documentos que são pedidos e que, tipicamente, serão factura e comprovativo de pagamento.

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