É de notar que existe uma grande acumulação de despesas públicas perto do final de cada ano, seja devido a vencimentos, subsídios e outras prestações sociais, seja no pagamento de despesas que necessita de serem efectuadas num dado ano fiscal, pelo que, conjuntamente com os aumentos que se verificam em Janeiro, este é um período onde o Estado necessita de receitas suplementares.
Infelizmente, o sector automóvel continua a ser um dos mais vulneráveis e propensos a alterações fiscais que sustentem a pesadíssima máquina do Estado, dado que todos os veículos tributáveis estão registados e um aumento ou antecipação de impostos não é vista com a mesma gravidade, e revolta, que aconteceria caso incidisse, por exemplo, sobre a habitação ou outros bens.
Por outro lado, para quem pagou o IUC no final de 2025, um novo pagamento passados dois meses pode revelar-se muito oneroso, sobretudo se for um veículo matrículado recentemente ou após a revisão do cálculo para veículos adquiridos a partir de Julho de 2007 que, baixando o valor de impostos pagos na compra, aumentou substancialmente o IUC, podendo verificar-se incumprimentos por falta de disponibilidade, já que o final e início do ano são igualmente onerosos para os contribuintes.
Não havendo aqui uma situação de injustiça, e menos ainda de ilegalidade, parece-nos pouco sensata esta alteração, que pode ser particularmente gravosa para agregados familiares com diversos veículos matriculados a partir de Julho de 2007, que se vêm obrigados a pagar o IUC em simultâneo, sobretudo tendo em conta que, no primeiro ano, esta é uma despesa que, apesar de anunciada, pode ser inesperada para aqueles que se informem menos sobre a fiscalidade.
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