quarta-feira, janeiro 25, 2006

Sugestões 4 - Ministério das Finanças - Pagamento em trabalho


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Aulas de tecnologias da informação

Já existem formas de pagamento em espécie, através da dação de bens, mas para quem nada tenha que possa ceder ou prefira outra forma de pagamento, seria interessante que o pudesse fazer através da prestação de trabalho em áreas consideradas necessárias pelo Estado.

Esta possibilidade também poderia reduzir o número acções de penhora no caso de dívidas de baixo valor, as quais muitas vezes não dão os resultados esperados, e provocam situações de conflitualidade capazes de criar sentimentos de hostilidade por parte dos contribuintes.

Esta forma de pagamento poderia evitar situações problemáticas, e mesmo ser uma solução para casos limite, dado que o Estado terá pouco interesse em penalizar o contribuinte devedor se daí não resultar qualquer benefício para o País.

Mas igualmente, o trabalho prestado nestas condições em áreas específicas, poderia ser pago em benefícios fiscais, através de montantes a descontar, constituindo esta uma forma de pagamento alternativo com vantagens óbvias para ambas as partes.

Estamos conscientes de que esta questão deve ser abordada com particulares cautelas, de forma a não serem encontradas novas formas de evasão fiscal, ou de permitir exageros que diminuam substancialmente as receitas do Estado, mas estamos convencidos de que este será um dos caminhos a seguir num futuro próximo, sobretudo se atentarmos a que os próprios Tribunais já aplicam penas alternativas de trabalho a favor da comunidade.

Pagamento em trabalho

Para além da dação de bens, a prestação de trabalho em favor da comunidade, segundo programas aprovados pelo Estado, devidamente homologados e certificados, será uma forma de evitar algumas das actuais fugas aos impostos contribuindo para uma maior integração social dos contribuintes.

Numa altura em que o País necessita de trabalho qualificado em determinadas áreas, como na implementação do Plano Tecnológico ou no apoio técnico na prevenção de fogos florestais, a prestação de trabalho com benefícios fiscais, seja como forma de pagamento ou de abatimento, será compensadora a curto prazo e a pequena diminuição de receitas fiscais amplamente justificada pelo desenvolvimento de tais acções e pelo envolvimento da sociedade civíl em projectos de interesse nacional.

Aliás, muitos dos técnicos mais qualificados, de cujo trabalho e colaboração o País mais necessita, são em muitos casos oriundos de profissões liberais, dificilmente controláveis em termos fiscais, e que, provavelmente, aceitariam de bom grado este tipo de acertos de contas com o Estado.

O pagamento deste trabalho através de um “cheque-fiscal” unipessoal e dedutível durante um determinado número de anos, como compensação pelo empenho dos cidadãos em determinadas funções, será uma compensação justa, que poderá mobilizar a sociedade e criar hábitos de empenho em missões de carácter essencialmente social de que o País tanto necessita.

Embora exista uma Lei do Mecenato, esta forma de compensação fiscal será mais directa e poderá estimular mais os participantes a um envolvimento pessoal, do que através de um sistema que ainda é demasiadamente complexo e levanta dúvidas a muitos interessados, levando-os a desistir prematuramente.

Dado que nos anos mais recentes temos vindo a promover um projecto de solidariedade que visa a participação de voluntários na prevenção de incêndios florestais,, que para além da vertente social visa também o desenvolvimento local, este aspecto parece fundamental na mobilização dos recursos necessários a acabar com um flagêlo que atormenta anualmente o País e que tão caro tem custado ao erário público.

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