quarta-feira, maio 26, 2021

Que autoridade resta ao Estado? - 2ª parte

Apenas devem ser estabelecidas restrições ou limitações na medida em que possam ser implementadas e, caso haja incumprimento, as autoridades tenham a capacidade para as impor, sem o que se perde o respeito pelo legalmente disposto e se permite aos incumpridores colocar em risco quem cumpre.

É de notar que quem observa as normas tem o direito a esperar que estas sejam respeitadas de forma generalizada e que, quando se verifiquem excepções, que, supostamente serão raras, existem os mecanismos e a autoridade para impor o que esteja legamente estabelecido, mesmo que recorrendo às forças policiais.

Efectivamente, e o Governo, tal como todos nós, sabe-o, apenas a vacinação pode, de alguma forma, controlar um processo de desconfinamento que tende para o caos, não a nível formal, mas sob o ponto de vista do cumprimento efectivo, optando por não impor o disposto quando tal implica enfrentar multidões, caso da festa do Sporting, ou ter consequências em actividades estratégicas, sendo exemplo a completa passividade com que permite a turistas efectuar ajuntamentos violando o legamente estabelecido.

Obviamente, quando o cenário está criado, porque não foram adoptadas as medidas preventivas adequadas, algo que compete ao poder político, que, tipicamente, nada faz que afronte quem tenha algum poder, mesmo que seja apenas o do voto, se em quantidade, a missão das forças políciais é particularmente ingrata, podendo revelar-se impossível se as consequências da acção ultrapassem as que resultam da situação em curso.

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