sexta-feira, janeiro 02, 2009

Equipa ou bombeiro de Intervenção Permanente - 1ª parte


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Um incêndio em Portugal

O efectivo de cinco elementos das Equipas de Intervenção Permanente (EIP) leva-nos a efectuar algumas contas, que aqueles que têm experiência organizacional ou prestaram serviço militar facilmente podem efectuar, chegando sempre a resultados parecidos com os nossos e que revelam que não é possível uma cobertura horária permanente com este número de efectivos.

Partindo dos 365 dias que tem um ano civil e deduzindo fins de semana, férias e feriados, obtemos um número de dias que rondará os 230, dependendo do calendário exacto, e não incluindo faltas por doença, do que resulta uma redução em termos de dias úteis que se aproxima de 63%, representando menos de dois terços do total.

Observando agora o número de turnos necessários para cobrir cada período de 24 horas, que serão três caso cada elemento trabalhe durante oito horas e um pouco mais se o horário for inferior, os 63% deverão ser divididos por entre três e um número um pouco superior, pelo que, arrecondando, andaremos perto dos 20%, um número conhecido por parte de quem tem que organizar escalas para serviços de atendimento permanente.

Quando temos cinco elementos, 20% correspondem a um único elemento que será a disponibilidade possível com tão baixos efectivos, pelo que em vez de EIP podemos ter o solitário bombeiro de intervenção permanente, que, esperamos, não seja obrigado, por qualquer ordem ou instrução, a permanecer no quartel enquanto espera e desespera por reforços ou, simplesmente, por alguma companhia.

1 comentário:

Reinaldo Baptista disse...

No meu concelho estas equipas existem a quase dez anos, uns com sete outras com catorze elementos, e no futuro quem tiver 14 passa par dezanove e quem tem sete passa para doze, com o novo protocolo das EPI. Mesmo assim não chega para todo o serviço de socorro.