quinta-feira, abril 25, 2019

Meios aéreos para combate aos fogos adjudicados à Helibravo - 2ª parte

A questão das sub-contratação, sobretudo sendo omissa, pode ter efeitos na gestão interna dos meios, a nível da própria empresa, e da disponibilidade dos mesmos, criando relações adicionais que, caso não funcionem de forma adequada, ou surgindo situações de litígio entre as empresas envolvidas, podem ter consequências na prestação dos serviço contratado.

Em termos de responsabilização, independentemente da forma como se organiza ou a quem recorre externamente a Heliportugal, não vemos aqui grandes diferenças, dado que para a entidade Estado, o contrato é feito com uma única empresa, cabendo a esta a gestão dos meios, independentemente da sua propriedade, mas assumindo por inteiro a responsabilidade, mesmo que podendo exercer direitos sobre quem sub-contrata.

Assim, qualquer falha, de que resulte um pedido de indemnização, será sempre pedido pelo Estado à Heliportugal, que, eventualmente, terá direito de retorno por parte de uma das suas contratadas, pelo que problemas, a surgir, estarão sobretudo na coordenação entre as várias empresas e no aumento de conflitualidade que resulta da existência de diveras entidades, em vez de uma só.

Daqui decorre, naturalmente, uma fragilidade, que, em caso de conflito ou desentendimento grave, pode ter implicações a nível operacional, afectando a operacionalidade ou disponibilidade de meios, sendo aqui que, consideramos, surge a maior fragilidade desta solução, facto que devia constar da proposta submetida a concurso, por implicar, potencialmente, uma diferença qualitativa que prejudica a solução apresentada.

Sem comentários: