sexta-feira, novembro 22, 2019

CNPD considera ilegais câmaras em viaturas - 3ª parte

Colocar os valores da privacidade, segundo o conceito da CNPD, acima da protecção da vida humana, isto caso se, abusivamente, se tente equiparar as câmaras presentes nos veículos às de segurança, colocadas de forma estática, surge como violando princípios elementares de proporcionalidade, invertendo prioridades que, para defender alguns valores, comprometem outros que são universalmente considerados superiores, como o é o da protecção da vida humana.

É de notar, igualmente, que as câmara utilizadas em veículos possuem um sistema rotativo de gravação por blocos, apagando as sequências mais antigas como forma de recuperar espaço para as mais recentes, enquanto bloqueiam apenas aquelas que forem assinaladas por sensores de desaceleração, quando os valores atinjam os que são habitualmente associados a um acidente.

Por outro lado, a sofisticação das câmaras instaladas em veículos, muitas das quais incluem um receptor de sinal GPS ou estão incorporadas em sistemas de navegação bem mais abrangentes, como um dispositivo baseado em "Android" no qual estão presentes diversas aplicações, vão muito para além de um sistema de segurança, revelando-se polivalentes e de uma utilidade muito superior, na qual a funcionalidade que pode ser associada à mera vigilância se perde na compexidade de possibilidades que encerra.

Muitos destes equipamentos são utilizados para fins turísticos ou culturais, como forma de disponibilizar informação de um determinado percurso, fornecendo um conjunto de dados relevantes que possam potenciar o interesse de eventuais viajantes ou visitantes, fazendo parte de soluções publicamente disponibilizadas em muitos "sites" por um conjunto de entidades cada vez mais alargado e abrangente.

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