terça-feira, dezembro 10, 2019

Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios nada adiantam - 2ª parte

Desta forma, muitos municípios cumpriram a formalidade constante da legislação em vigor elaborando um documento cujo principal impacto foi o respectivo custo, sendo que o trabalho, em casos específicos, foi entregue a empresas cuja competência para o efeito é, no mínimo, duvidosa e que, obviamente, nunca deveriam ter recebido uma tal incumbência.

Assim, e porque a prioridade foi o cumprimento da legislação, evitando sanções ou perdas de verbas, e não a sua utilidade objectiva, estes planos acabam por, em diversas situações, nem sequer serem accionados, tal a inutilidade dos mesmos e a possibilidade de, face à sua qualidade, contribuirem para agravar uma situação já de sí complexa, acrescentando um novo factor de instabilidade que tornaria mais visível o absurdo do respectivo conteúdo.

É óbvio que um plano adequado a cada caso específico implica um nível de conhecimentos que poderá não estar ao alcance de todos os municípios, e que existe toda uma envolvência, complementaridade e subsidariedade que interage com a realidade local e tudo o que a circunscreve, a qual necessita de ser avaliada a um nível superior, mas da qual depende o realismo e exequabilidade de qualquer plano, independentemente do nível a que é implantado.

Por outro lado, a atribuição ao nível municipal de planos que se deviam articular com uma visão estratégica nacional, actualmente completamente inexistente, determina a escassa valia e difícil aplicabilidade dos mesmos, que, podendo ser eficazes num conjunto limitado de situações localizadas, não serão suficientes para estabelecer forma eficazes de enfrentar problemas mais complexos, sobretudo quando ultrapassem os limites do respectivo concelho.

Sem comentários: