segunda-feira, agosto 31, 2020

"Estado de contingência" a partir de 15 de Setembro - 1ª parte

A totalidade do território português irá entrar em "estado de contingência", o mesmo em vigor na região de Lisboa e Vale do Tejo, a partir do próximo dia 15 de Setembro, data que coincide com o regresso às aulas e de muitos ao trabalho presencial e que precede a chegada do tempo frio.

Esta é a primeira vez que o Governo age por antecipação, prevendo que a situação pandémica, que se tem vindo a agravar nas últimas semanas, sofra uma evolução particularmente negativa nessa altura, abrindo assim caminho para a imposição de um conjunto de medidas restritivas.

É de notar que o "estado de contingência", cuja imposição é uma decisão que cabe exclusivamente ao Governo, não permite o mesmo tipo de restrições do "estado de emergência", cujo processo de aprovação é mais complexo, e que, em sí, não comporta medidas, mas apenas a possibilidade de estas serem determinadas, pelo que se espera um processo dinâmico e que não afectará da mesma forma todos os distritos.

Assim, o tipo de restrição que hoje vigora na zona de Lisboa, como a proibição de ajuntamentos com mais de 10 pessoas ou limitações no funcionamento do comércio, não será aplicada automaticamente ao resto do território nacional, sendo as medidas concretas apenas anunciadas após a próxima reunião do Infarmed que terá a novidade de, na parte das apresentações feitas por especialistas, ser pública.

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