segunda-feira, fevereiro 22, 2021

Taxa de imunidade efectiva - 2ª parte

Assim, teremos que ter em conjunto, pelo menos, três grupos de indivíduos que, simplificadamente, serão os imunizados naturalmente, e aqui vamos considerá-los como efectivamente imunes, aqueles que foram vacinados, onde os cálculos serão mais complexos, e os que, não estando imunizados, recusarem a vacina e, portando, contaram sempre como não imunizados para efeitos de cálculo.

Com um grupo que, de forma simplista, se considera imunizado na sua totalidade e outro que podemos considerar como não imunizado, a atenção terá que se centrar no conjunto daqueles que foram vacinados, efectuando um cálculo ponderado onde entra a percentagem que é vacinado com cada tipo de vacina e a probabilidade de, através desta, ter sido alcançada imunidade.

Com percentagens de eficácia que vão desde os 60% até pouco mais de 90%, é absolutamente necessário efectuar este tipo de cálculo em permanência, aferindo continuamente a validade dos dados e alternado as fórmulas de cálculo de modo a que traduzam o mais fielmente possível a realidade e permitam dispor de projecções para o futuro com a credibilidade necessária para servirem de instrumento de apoio à decisão.

Em termos meramente exemplificativos, vamos considerar que 10% da população se encontra naturalmente imunizada e 20% não será vacinada, pelo que ficamos com 70% do total de indivíduos cuja imunidade depende da eficácia das vacinas que serão administradas e cujo cálculo, mais uma vez, necessita de ser devidamente ponderado.

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