terça-feira, junho 22, 2021

Restrições de movimento ao abrigo da Lei de Bases da Protecção Civil - 1ª parte

As limitações impostas por uma resolução do Conselho de Ministros que restringem a entrada e saída da Área Metropolitana de Lisboa, onde habitam quase três milhões de residentes permanentes, fora do âmbito do Estado de Emergência tem, segundo foi afirmado, repetidamente, por diversos governantes, o "respaldo da Lei de Bases da Protecção Civil".

Esta é, concretamente, a Lei n.º 27/2006, que, efectivamente, no seu artigo 21º, sob o título "Ato e âmbito material de declaração de calamidade", permite impor algumas restrições, conforme se pode ler do ponto 1, que aqui transcrevemos:

1 - A resolução do Conselho de Ministros que declara a situação de calamidade menciona expressamente:

b) A fixação, por razões de segurança dos próprios ou das operações, de limites ou condicionamentos à circulação ou permanência de pessoas, outros seres vivos ou veículos;
c) A fixação de cercas sanitárias e de segurança;

Em primeiro lugar, será de referir que esta Lei teve como objecto um conjunto de situações de excepção que resultam, essencialmente, de desastres naturais, como terramotos, incêndios ou inundações, para citar alguns exemplos, os quais implicam uma acção da Protecção Civil, mas nunca contemplaram situações pandémicas como a que se vive actualmente, sendo completamente inadequada para o seu controle.

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