segunda-feira, junho 28, 2021

Restrições de movimento ao abrigo da Lei de Bases da Protecção Civil - 3ª parte

A alínea c), que menciona a possibilidade da "fixação de cercas sanitárias e de segurança" é desmentida pelo próprio Governo, que nega a existência de uma cerca sanitária em torno da Área Metropolitana de Lisboa, pelo que não nos alongaremos sobre esta hipótese, sendo certo que, pelo tipo de restrições, não estamos, efectivamente, perante qualquer tipo de cerca.

Podemos recordar as diversas cercas sanitárias que foram implementadas, a mais recente das quais em Odemira, saltando imediatamente à vista que estas não eram vigentes apenas durante os fins de semana e que o tipo de restrições nas zonas abrangidas iam para além das que dizem respeito à movimentação em termos de entrada e saída, para, independentemente das afirmações do Governo, termos a noção de que estamos perante um caso completamente diferente.

Aliás, na Lei de Bases da Protecção Civil não estão incluídas outras restrições, como as limitações de horário ou de ajuntamentos, que tornam bem patente que esta não se destina ao controle de pandemias, e que as cercas sanitárias e de segurança não visam o controle de uma doença transmissível da forma como sucede com a Covid 19, mas com as que decorrem de uma catástrofe onde o tipo de risco para a saúde tem origens, formas de propagação e contágio e efeitos completamente distintos.

No entanto, para além da questão legal, outras dúvidas surgem, nomeadamente o da adequação, ou seja, se desta restrição resulta, efectivamente, o efeito pretendido, neste caso o controle da pandemia e uma diminuição do alastramento da variante Delta, também conhecida como a variante indiana, para o resto do País, mantendo-a confinada, tanto quanto possível, à região de Lisboa.

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