sábado, julho 08, 2023

"Bard" na Comunidade Europeia - 2ª parte

Quando comparado com o ChatGPT, o "Bard" tem diferenças de funcionamento significativas, sendo baseados em estruturas diferentes, pelo que, independentemente dos resultados disponibilizados, a forma como estes são contruídos e o tipo de informação em que se baseiam são distintos, do que resulta a necessidade de uma abordagem distinta do ponto de vista do enquadramento legislativo e no respeitante à conformidade com as normas comunitárias.

É de notar que, Apesar de continuar utilizável no espaço comunitário, seja autonomamente, seja integrado em produtos, como o Bing AI da Microsoft, que recorre ao GPT-4 da OpenAI, também esta plataforma foi investigada pelas autoridades da União Europeia, o que se extende aos restantes produtos similares que recorrem a inteligência artificial fora de um contexto específico e controlado.

A conflitualidade entre alguns gigantes da tecnologia e a Comissão Europeia é conhecida, e o relacionamento desta com o Google não tem sido pacífico, com a aplicação de diversas multas milionárias resultantes de diversos processos, alguns dos quais nos parecem pouco claros e aparentam ser movidos sobretudo por razões comerciais, numa tentativa de combater posições dominantes o que, feito de forma artificial, se revela virtualmente inútil, dado que a penalização de um concorrente forte sem o adequado estímulo a competidores mais fracos se traduz simplesmente numa angariação de fundos.

Actualmente, desde há dias. o "Bard" pode ser utilizado em território comunitário, sem a necessidade de usar subterfúgios, como o uso de uma VPN ou navegação anónima, permitind a que os residentes nestes países possam experimentar e usufruir desta importante ferramenta que, discretamente, começa a surgir em muitos produtos do Google, sem que tal seja mencionado, mas sendo reconhecido pelas funcionalidades introduzidas.

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