A Assembleia da República determinou o uso obrigatório de capacete para utilizadores de trotinetes e bicicletas elétricas, com a proposta a seguir agora para a discussão na especialidade, após o que terá de ser regulamentado para ficar pronto para a entrada em vigor.
Para além de estabelecer a obrigatoriedade do uso do capacete para "condutores e passageiros de velocípedes com motor", a proposta também prevê que os utilizadores deste tipo de veículos "devem usar vestuário refletor ou equipamento retrorrefletor, desde o anoitecer ao amanhecer e sempre que, em virtude de condições meteorológicas ou ambientais, a visibilidade seja insuficiente".
Ao não uso de capacete corresponde um multa entre os 60 e os 300 euros para condutores de trotinetes ou equiparados e entre os 30 e os 150 euros para condutores de bicicletas elétricas, estando ainda prevista uma multa de 30 a 150 euros pelo não uso do vestuário ou equipamento retrorrefletor seja para condutores de trotinetas, seja para condutores de bicicletas.
Tal como é habitual neste tipo de legislação, as características de vestuário e equipamento serão definidas por portaria, sob proposta do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), após discussão na especialidade na Comissão de Infraestruturas, Mobilidade e Habitação, sendo que só no termo do processo terá entrada em vigor.
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