sexta-feira, fevereiro 19, 2021

Taxa de imunidade efectiva - 1ª parte

Ao longo de meses temos ouvido, da boca de diversos especialistas, apontar para a necessidade de alcançar uma taxa de vacinação que permita atingir aquilo que se designa por "imunidade de grupo", que se traduz, tipicamente, por uma percentagem de imunizados que impede a propagação de uma infecção.

Embora o valor desta percentagem possa variar, é comum apontar para os 70%, ou seja, um número redondo acima dos dois terços, o que pode quebrar as cadeias de contágio, evitando situações de descontrole semelhantes aquelas a que temos assistido em boa parte do País, com as consequências que todos conhecemos.

Para que tal aconteça, será necessário imunizar, o que se traduz por vacinar quem não tenha anti-corpos, a maior parte da população, de modo a que o conjunto de vacinados e imunizados pelo próprio vírus, e que terão desenvolvido anti-corpos, nunca fique abaixo dos 70%, assumindo-se este valor como referência para efeitos de cálculos.

Exemplificativamente, caso existisse perto de 10% de imunizações por via natural e 60% via vacina, teriamos alcançado a percentagem pretendida, mas tal não se pode traduzir na mesma percentagem de vacinados, dado que nenhuma vacina, nem mesmo as mais eficazes, asseguram uma protecção de 100%, sendo que, no limite inferior, não passa dos 60%.

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