quarta-feira, novembro 19, 2025

O avisador V.16 como "botão de pânico" - 1ª parte

Escrevemos um texto, muito recentemente, acerca dos sistemas de aviso V.16 não homologados, que se podem adquirir por valores muito baixos, voltando hoje aos modelos com sistema de geo-referenciação e que fazem o envio do alerta directamente para uma central de socorro.

Tal como descrevemos, este é um sistema autónomo, com bateria recarregável interna, que inclui um cartão de comunicações com validade por dez anos, e de operação muito simples, podendo ser activado via interruptor ou colocando o avisador sobre uma superfície magnética, o que provoca a sua activação imediata.

Apesar de concebido para uso em veículos, este tipo de avisador pode ser utilizado de forma manual, ou seja, quem dispuser de um destes equipamentos em casa, pode activá-lo, de modo a enviar o pedido de socorro, desde que, naturalmente, este tipo de utilização seja tipificado e autorizado, com as autoridades a ter conhecimento da forma de utilização do dispositivo.

Esta alteração é necessária, dado que o presuposto é que estes avisadores sejam utilizados em veículos e que o alerta emitido por eles esteja relacionado com acidentes ou outros incidentes numa via, mas nada obsta, tecnicamente, que o uso seja alargado, passando a constituir um sistema de alerta mais universal.

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