quarta-feira, novembro 27, 2019

Placas de rede de 1.200 Mbps por 10 Euros - 2ª parte

Os modelos mais baratos não possuem marca, pelo menos conhecida e identificável, mas são construídos em redor de um "chip" conhecido e utilizado pelos fabricantes mais conceituados, o que facilita em muito o seu suporte em termos de "software", bem como a respectiva compatibilidade com os sistemas operativos mais populares.

Desta relativa padronização, em redor de um conjunto de "chips" relativamente reduzidos, resulta uma maior facilidade de instalação, configuração e despistagem de erros, com o "software" de suporte a poder estar incluído no próprio sistema operativo, o que dispensa a adição de novos controladores obtidos externamente, do que podem resultar não apenas erros ou incompatibilidades, mas também um menor desempenho, sobretudo se os protocolos mais recentes estiverem incorrectamente implementados.

Construída com base no "chip" MT7612UN, opera nos protocolos IEEE802.11ac, a, n, g e b, conecta-se a um computador com sistema operativo Windows, Linux ou MacOS através de um conector USB 3.0, podendo ser ligado, com perda de desempenho, numa porta USB 2.0 e possui uma antena external ominidireccional, orientável, de 5dBi.

As velocidades de transmissão são as habituais, começando no máximo de 11 Mbps para o 802.11b, 54 Mbps para o 802.11g, 150 Mbps para o 802.11n e um máximo de 433 Mbps para o 802.11ac, podendo, com agregação de canais, atingir os 1.200 Mbps, com um alcance máximo, em condições ideais, de perto de uma centena de metros.

terça-feira, novembro 26, 2019

CNPD considera ilegais câmaras em viaturas - 4ª parte

A detecção e recolha de imagens surge como indissociável das novas tecnologias aplicadas à navegação e segurança dos veículos, mas também como espelho de uma nova realidade social e cultural, na qual a imagem ganha um novo protagonismo, algo que sucede desde que os actuais dispositivos móveis passaram a poder efectuar a gravação estática ou dinâmica de imagens, do que resulta um paradigma completamente novo e que escapa à análise da CNPD.

Ao misturar duas realidades completamente distintas, sugerindo que uma câmara instalada numa viatura, mas que pode ser extensível a uma transportada por um ciclista, motociclista ou um simples peão, a CNPD comete um grave erro de avaliação, comprometendo novas tecnologias, omnipresentes nos dias de hoje, e pondo em causa a legitimidade de equipamentos e dispositivos destinados a salvaguardar a segurança de quem os utiliza e dos demais utentes da via onde circulam.

Não temos dúvidas de que, caso contestada em tribunal, a legalidade de possuir câmaras em veículos será validada, mantendo-se, naturalmente, as limitações decorrentes da legislação em vigor quanto ao seu armazenamento, tratamento e utilização, mas sem cair no absurdo que, no limite, impede toda e qualquer filmagem num local mais concorrido, onde a impossibilidade de obter um enquadramento que exclua outros frequentadores do mesmo ou elementos identificadores seja funcionalmente permanente.

segunda-feira, novembro 25, 2019

Placas de rede de 1.200 Mbps por 10 Euros - 1ª parte

Um dos investimentos que efectuamos, ao longo dos últimos anos, foi a progressiva substituição das placas de rede sem fios, selecionando sempre modelos que suportam duas frequências, os tradicionais 2.4 GHZ e os 5.8 GHz, com agregação de canais e antenas externas orientáveis.

Naturalmente, tal só faz sentido caso o "router" ou outro tipo de ponto de acesso, suporte os novos protocolos, algo que é cada vez mais comum, com os equipamentos mais recentes disponibilizados pelos principais operadores a implementar o IEEE 802.11ac, podendo, no entanto, apresentar uma implementação e desempenho bastante variado, com a velocidade e qualidade a variar de um modelo para outro.

Tal revelou-se absolutamente essencial, dada a profusão de dispositivos a operar nos 2.4 GHz, entre estes, e cada vez são mais, aqueles que estabelecem ligações via "bluetooth", mas também muitos dos equipamentos mais antigos, e que permanecem em uso, ou aqueles que se ligam a pontos de acesso que operam nesta frequência, actualmente particularmente sobrecarregada.

Podem-se encontrar no mercado, por preços cada vez mais acessíveis, este tipo de placa, sendo possível efectuar aquisições por valores que rondam a dezena de Euros, incluindo portes a partir da Ásia, um valor que dispensa o pagamento de direitos alfandegários, pelo que o valor final fica muito abaixo dos praticados entre nós e que, facilmente, se aproximam do dobro deste preço.

domingo, novembro 24, 2019

Efeitos em fotos digitais - 2ª parte

Temos recorrido, sobretudo ao "Funny Photo", por ser de muito fácil utilização, ter um bom número de filtros e de combinações para montagens fotográficas e ser gratuito, apresentando como principal falha o facto de não ser possível regular os filtros, o que retira alguma flexibilidade de utilização.

Por outro lado, no caso concreto deste "site" e de outros similares, as dimensões das fotos são reduzidas, neste caso a 800 pixels de largura, o que pode ser insuficiente para alguns fins, mas que, tendo em conta o facto de o serviço ser gratuito, terá que ser tolerado, podendo-se, naturalmente procurar uma plataforma com menos limitações ou um tipo de efeitos que se adeque mais aos objectivos específicos de cada um.

No exemplo ilustrado, recorremos ao filtro de "pintura a óleo", um dos muitos incluídos nas pinturas ou efeitos antigos, mas temos feito experiências diversas com outros filtros, como o "efeito noturno", que aplicamos noutros modelos, como o de alguns aviões, ou o "desenho a carvão", tal como testamos com uma foto do Defender, sempre com resultados interessantes e que, pelo escasso investimento de tempo, permitem muitas experiências sem grande trabalho.

Sugerimos aos nossos leitores que se interessem pela fotografia e pretendam algum tipo de efeitos que as diferencie, sem custos ou dispêndio de tempo, que recorrem ao "Funny Photo" ou a "sites" semelhantes e façam as suas próprias experiências que, mesmo não tendo os resultados pretendidos, podem proporcionar alguma diversão.

sábado, novembro 23, 2019

OffTime para dispositivos móveis - 2ª parte

A possibilidade de configurar pequenas aplicações ou atalhos para uma maior facilidade de acesso a aplicações acelera os procedimentos que permitem recuperar algum do tempo sem contacto, tentando optimizar a gestão do uso do dispositivo móvel numa altura em que as restrições desaparecem, ou são atenuadas, dependendo do programa usado e das opções de configuração, procurando alcançar um equilíbrio entre a disponibilidade e a possibilidade de manter o foco num conjunto de actividades mais relevantes.

É de notar que, para interagir com todas as aplicações ou funcionalidades descritas, o programa encarregado de proceder a esta gestão necessita que lhe seja concedido um conjunto muito substancial de permissões, incluindo-se aqui a nível da lista de contactos, pelo que a sua escolha deve ser efectuada com particular prudência.

A OffTime tem uma versão gratuita, suportada por anúncios, e uma descrita como "Pro", que é paga e implementa funcionalidades adicionais, incluindo-se aqui a possibilidade de recorrer a diversos perfis e iniciá-los de forma automática, de acordo com um calendário pré-estabelecido, o que, para quem tem uma vida com menos rotinas, pode ser interessante.

Também está aberta a possibilidade de aderir ao programa "Beta", onde os utilizadores testem as versões a serem lançadas, as quais possuem novas funcionalidades e melhoramentos, mas correndo o risco de utilizar uma aplicação menos estável e que pode enviar um maior volume de dados de funcionamento para quem a desenvolve, sendo este um exemplo das várias aplicações destinadas a este fim e que se encontram actualmente disponíveis.

sexta-feira, novembro 22, 2019

CNPD considera ilegais câmaras em viaturas - 3ª parte

Colocar os valores da privacidade, segundo o conceito da CNPD, acima da protecção da vida humana, isto caso se, abusivamente, se tente equiparar as câmaras presentes nos veículos às de segurança, colocadas de forma estática, surge como violando princípios elementares de proporcionalidade, invertendo prioridades que, para defender alguns valores, comprometem outros que são universalmente considerados superiores, como o é o da protecção da vida humana.

É de notar, igualmente, que as câmara utilizadas em veículos possuem um sistema rotativo de gravação por blocos, apagando as sequências mais antigas como forma de recuperar espaço para as mais recentes, enquanto bloqueiam apenas aquelas que forem assinaladas por sensores de desaceleração, quando os valores atinjam os que são habitualmente associados a um acidente.

Por outro lado, a sofisticação das câmaras instaladas em veículos, muitas das quais incluem um receptor de sinal GPS ou estão incorporadas em sistemas de navegação bem mais abrangentes, como um dispositivo baseado em "Android" no qual estão presentes diversas aplicações, vão muito para além de um sistema de segurança, revelando-se polivalentes e de uma utilidade muito superior, na qual a funcionalidade que pode ser associada à mera vigilância se perde na compexidade de possibilidades que encerra.

Muitos destes equipamentos são utilizados para fins turísticos ou culturais, como forma de disponibilizar informação de um determinado percurso, fornecendo um conjunto de dados relevantes que possam potenciar o interesse de eventuais viajantes ou visitantes, fazendo parte de soluções publicamente disponibilizadas em muitos "sites" por um conjunto de entidades cada vez mais alargado e abrangente.

quinta-feira, novembro 21, 2019

OffTime para dispositivos móveis - 1ª parte

Os dispositivos móveis, sobretudo os mais recentes, alteraram substancialmente a vida de todos quantos os usam, e mesmo, de forma colateral, todos quantos com eles interagem, levantando um conjunto de questões complexos, entre as quais o estar permanentemente em contacto, seja via telefone, seja através dos numerosos aplicativos disponibilizados.

O desligar o telefone, o ficar incontactável, torna-se cada vez mais difícil, sendo, nalguns casos, estigmatizado, resultando numa maior pressão, numa menor capacidade de focagem, e mesmo em problemas de sono, para mencionar alguns dos problemas mais evidentes, o que justifica, para além de abordagens do ponto de vista sociológico, médico ou legal, a intervenção de diversos produtores de "software" que se destina a proporcionar algum tempo de isolamento.

A maior parte destes programas permite, selectivamente, bloquear chamadas telefónicas, mensagens e notificações, efectuar respostas automáticas, parametrizadas pelo utilizador e restringir ou controlar o acesso a aplicações ou mesmo às funções convencionais de um telefone, como o efectuar chamadas ou enviar mensagens.

É fornecida uma completa lista de actividade que foi bloqueada, incluindo-se aqui uma interessante análise do uso dado ao dispositivo, a determinação de objectivos a alcançar, a possibilidade de estabelecer limites globais e mesmo de efectuar comparações entre diversos utilizadores da mesma plataforma.

quarta-feira, novembro 20, 2019

CNPD considera ilegais câmaras em viaturas - 2ª parte

Chamamos a atenção para o facto de estar expressamente mencionados os "acessos ao imóvel", do que decorre, imediatamente, sem outras interpretações possíveis, que este artigo, evocado pela CNPD foi concebido com câmaras fixas emm mente, sem o que o articulado deixa de fazer sentido, sendo completamente inadequadas para câmaras destinadas a outros fins.

Equiparar uma câmara estática, mesmo que orientável, essa sim com óbvios propósitos de vigilância, que obtém a mesma imagem, ou um conjunto de imagens repetidos, de forma automatizada e sem qualquer outro propósito, pelas suas limitações e natureza, do que proporcionar meios de prova, a uma que obtém imagens dinâmicas e irrepetíveis incorre num flagrante erro de análise, do que decorreria a impossibilidade de filmar em público.

Assim, as filmagens que os turistas efectuam em monumentos nacionais, as fotos que quase todos tiramos em locais públicos, onde é virtualmente impossível excluir transeuntes ou veículos, seriam igualmente ilegais, tal como a recolha efectuada por numerosas empresas e entidades públicas, seja para fins privados, seja para fins comerciais.

Acresce o facto de a grande maioria das viaturas modernas incluir câmaras, com os mais diversos propósitos, mas entre os quais se destaca a segurança rodoviária, alertando para o atravessamento de linhas divisórias de faixas de rodagem ou para uma escassa distância para outro veículo, impedindo assim o recurso a equipamentos cujo propósito é o de diminuir a sinistralidade rodoviária, sendo que este é um problema particularmente grave em Portugal.

terça-feira, novembro 19, 2019

O rádio digital HYS modelo TC-819DP - 2ª parte

Existe a possibilidade, opcional, de o equipamento incluir um sistema de gravação e reprodução de conversações e de integração de um receptor GPS para determinação da posição exacta, o que aumenta em muito as suas possibilidades de integração num ambiente mais profissional.

Este rádio muito compacto, com apenas 60 × 135 × 36 milímetros e um peso de apenas 262 gramas, incluindo a antena e o "clip" para o cinto, opera a 7.4V DC com tolerância de mais ou menos 15%, dispondo de uma bateria com uma capacidade de 1800 mAh, suportando temperaturas entre os -20º e os +60º.

O preço do conjunto, que inclui transformador, o "clip" para o cinto e o manual do utilizador, ronda os 70 Euros, dependendo muito das quantidades encomendadas, acrescendo, quase certamente, direitos alfandegários, sendo necessária licença, obtida junto da ANACOM, para o poder operar sem incorrer numa ilegalidade.

Tal como outros modelos que apresentamos previamente, este TC-819DP representa um progresso substancial face aos modelos analógicos e a sucessiva diminuição de preços dos rádios digitais, presumimos que irá permitir brevemente uma transição completa, estabelecendo assim como padrão um novo tipo de comunicações de que resultará, muito provavelmente, o abandono do analógico e a descida de preço dos modelos assim simplificados.

segunda-feira, novembro 18, 2019

CNPD considera ilegais câmaras em viaturas - 1ª parte

Recentemente, a Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) considerou como ilegais as câmaras montadas em viaturas, equiparando-as a câmaras de segurança, do que decorre a necessidade de uma autorização para a sua instalação e para o armazenamento e tratamento dos dados obtidos.

O argumento usado pela CNPD quanto à ilegalidade de obter imagens nas quais surjam pessoas, incluindo nesta expressão a dimensão jurídica da mesma, ou elementos identificadores, concretamente matrículas, obtidas num espaço público, onde a presunção de privacidade é inexistente, implicaria a impossibilidade de fotografar ou filmar qualquer local onde, inevitavelmente e independentemente do enquadramento, estivessem presentes pessoas ou veículos, desde que identificáveis.

Argumenta a CNPD que segundo o artigo 19º da Lei 58/2019, que transpõe para a legislação nacional o Regulamento Geral de Proteção de Dados da UE (RGPD), estabelece um conjunto de potenciais violações da privacidade que podem resultar da captação de imagens em espaço considerado público, prevendo coimas que começam nos 500 Euros caso os infractores sejam pessoas singulares e o dobro caso efectuadas por empresas.

Concretizando, segundo o artigo 19º da Lei 58/2019, as câmaras de videovigilância não podem recolher imagens de "vias públicas, propriedades limítrofes ou outros locais que não sejam do domínio exclusivo do responsável, exceto no que seja estritamente necessário para cobrir os acessos ao imóvel".