Uma diferença imediata face aos modelos homologados, os únicos que podem ser utilizados nos países em que são aceites, a partir do início de 2026, é a ausência do sistema de localização, que implica ter um receptor de sinal de GPS e uma ligação à rede móvel, via 4G, que, ao ser activado pela colocação sobre o veículo, envia a localização deste para a central de emergência.
Mesmo em termos de iluminação, temo-nos deparado com modelos que usam pilhas simples, não recarregáveis, e que emitem uma luz francamente mais fraca, e que vai enfraquecendo à medida que as pilhas se descarregam, algo que tende e acontecer com maior facilidade do que em modelos recarregáveis, que dispensam a necessidade de, periodicamente, adquirir novas pilhas, mesmo que o dispositivo tenha pouco ou nenhuma utilização.
Não obstante esta óbvia desconformidade, são muitos os vendedores que usam a designação V.16 e, inclusivé, garantem a homologação do dispositivo por parte das autoridades oficiais, podendo essa menção vir incluida na caixa ou nas instruções de utilização, mas nunca no próprio equipamento, o que, naturalmente, não deixa de levantar suspeitas imediatas.
Naturalmente, aconselhamos os nossos leitores a utilizarem este tipo de dispositivo apenas em países onde este se encontra aprovado e sempre recorrendo a modelos homologados, que são mais dispendiosos, podendo passar dos 30 Euros, mas que cumprem todas as especificações legais, incluindo o envio da localização na altura em que são activados, sob pena de haver consequências graves.
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