Router NetGear para redes sem fios
Colocamos recentemente à
Câmara Municipal de Lisboa (CML) a
questão do controle no acesso à Internet que esta providencia de forma gratuita, em alguns jardins da cidade através de sistemas "
wireless".
A nossa preocupação com o crime informático deriva, sobretudo da dificuldade na investigação e nas inúmeras actividades ilícitas que decorrem sob a protecção do anonimato que é possível obter acedendo à rede sem que haja um controle efectivo.
Nos últimos meses, os ataques informáticos têm-se multiplicado, nestes podendo inlcuir o "
phishing" ou envio de mensagens falsas de modo a obter dados financeiros confidenciais, ou tentativas de acesso indevido a sistemas de empresas ou entidades, os quais são, normalmente fruto de uma estrutura organizada e com conhecimentos técnicos.
Existe, no entanto, outra vertente, mais selectiva e que, tendo menores conhecimentos, tira partido sobretudo das oportunidades de acesso à Internet através de redes sem fios desprotegidas ou, com maior facilidade, de redes abertas, de acesso livre e devidamente publicitadas.
Neste último conjunto incluem-se o que podemos designar por "
criminosos de ocasião", cujas acções podem assumir contornos tão diversos como a simples difamação ou a falsa denúncia, passando por tentativas de fraude ocasional, pirataria de "
software" ou acessos a "
sites" de pedofilia ou terrorismo, evitando que o registo da sua actividade fique associado a um acesso contratual e facilmente identificável.
Como exemplo concreto, lembramos o caso de um "
blog" anónimo que difamou o presidente de uma autarquia e cujo possível autor foi identificado a partir do endereço atribuido pelo operador ao computador a partir do qual se efectuou o acesso à Internet.
Com base nos registos, foi possível que o caso chegasse a tribunal, sendo que uma eventual condenação servirá de aviso a quem tente usar a Internet para fins ilícitos.
Outro exemplo, é a campanha que os autores de obras, sobretudo musicais, têm desenvolvido no entido de identificar quem procede ao "
download" de ficheiros sobre os quais recaem direitos de autor e cujos esforços podem ser facilmente comprometidos com a disponibilização de acessos não controlados.
Sabemos que existem técnicas de obter um certo anonimato, com passagem através de "
sites" que garantem ao utilizador que não será identificado, mas tal processo torna o trafego mais lento e a possibilidade de interrupção da conexão com o destino final bastante mais provável, razão pela qual, sempre que possível sem que daí advenham consequências, é um processo normalmente evitado.
Existem, ainda riscos inerentes a uma transmissão de dados não encriptados, com a exposição do equipamento a possíveis ataques ou intromisões, para além da exposição pública da informação trocada, a qual é passível de intercepçáo.
Mesmo protegendo o equipamento, computador portátil ou PDA, com "
software" apropriado, existem vulnerabilidades para as quais alertamos os nossos leitores, aconselhando a activar a "f
irewall" do
Windows e a manter actualizados anti-virus e
anti-"spyware".
Compreende-se assim a necessidade de controlar acessos, implementando medidas rigorosas e responsabilizando quem não tome as precauçóes necessárias, que implicam a identificação dos utilizadores e o registo dos "
sites" a que acedem.
Esta obrigatoriedade, imposta aos "
cybercafés", terá que ser seguida por todos quantos, de forma comercial ou gratuita, promovam acessos WiFi públicos, de modo a evitar a sua posterior responsabilização no caso de se verificarem actos ilícitos decorrentes do serviço que prestam.
Entretanto, acrescentamos que a
CML nos pediu para continuar a aguardar pela resposta do departamento responsável pelo projecto dos
Jardins Digitais, sendo que esta demora, que foge por completo aos habituais níveis de rapidez, nos faz temer pela falta de segurança nestes acessos.