É de notar que as regras actuais, com o alargamento do perímetro orçamental a empresas públicas, obriga a esquemas mais elaborados em termos do tratamento dos créditos, mas o facto é que continuam a subsistir alternativas temporárias, que terão impacto no futuro, sendo disso exemplo as enormes dívidas de empresas públicas de transporte ou o próprio Parque Escolar, cujas contas, quando integradas nas do Estado, provocam um impacto da maior gravidade.
Mesmo a diminuição de receitas de IVA resultante da queda do preço dos combustíveis, ou o facto de esta redução não ter tido como resultado um aumento das vendas, não apenas demonstra a ineficácia desta opção, em termos directos, como reforça o seu absurdo quanto aos resultados expectáveis e consequências indirectas.
Por ultrapassar em muito os limites do razoável e pelo impacto na economia e na vida das pessoas, o aumento do ISP, tal como a elevada tributação no sector dos transportes, incluindo na aquisição de veículos, é um dos exemplos mais flagrantes da falta de imaginação, do facilitismo e da incompetência com que este País é governado desde há muito, optando-se constantemente pelo caminho mais fácil, sem ter em conta as consequências.
Os efeitos colaterais do aumento do preço dos combustíveis, embora em certa medida previsíveis, são de difícil quantificação, podendo ultrapassar, em termos negativos, as piores expectativas, podendo ser um golpe demolidor na já mirífica estimativa de crescimento constante do Orçamento Geral do Estado, tornando muito mais difícil atingir os 3% em que mesmo os autores da proposta só por absurdo acreditam.
sábado, fevereiro 06, 2016
sexta-feira, fevereiro 05, 2016
Protocolos "wifi" nos "routers" dos prestadores de serviços - 3ª parte
Assim, e seguindo este exemplo, mais importante do que optar pela velocidade mais elevada quando se configura o "router", será de escolher a norma que ofereça uma maior compatibilidade com todos os equipamentos da rede, de modo a que a conexão seja estável e segura, com um sinal aceitável nos locais onde estes dispositivos irão operar.
Quando um ou mais equipamentos não descobre "router" pretendido mas encontra outros, quase certamente tal deve-se a uma questão de protocolo, sendo provável que esteja selecionado o que oferece um melhor desempenho, o qual pode não ser compatível, em termos de implementação, com aquele que está disponível nos dispositivos que pretendem aceder.
Infelizmente, nem todos os fabricantes, incluindo muitos com base na Ásia, implementam correctamente todos os protocolos, sendo os problemas mais frequentes com as normas mais recentes, pelo que selecionar no "router" um protocolo mais antigo, como o 802.11 "g" e anteriores, mesmo que possa reduzir o desempenho em situações específicas, oferece uma melhor compatibilidade.
Neste tipo de situação, é comum dispositivos "Android" ou IOS conectarem-se sem problemas, enquanto os computadores com Windows, mesmo na versão mais recente, pura e simplesmente não detectam o "router" mesmo quando este emite a sua identificação, podendo tal acontecer em relação a "routers" previamente utilizados quando, por qualquer razão, a configuração dos mesmos foi alterada.
Quando um ou mais equipamentos não descobre "router" pretendido mas encontra outros, quase certamente tal deve-se a uma questão de protocolo, sendo provável que esteja selecionado o que oferece um melhor desempenho, o qual pode não ser compatível, em termos de implementação, com aquele que está disponível nos dispositivos que pretendem aceder.
Infelizmente, nem todos os fabricantes, incluindo muitos com base na Ásia, implementam correctamente todos os protocolos, sendo os problemas mais frequentes com as normas mais recentes, pelo que selecionar no "router" um protocolo mais antigo, como o 802.11 "g" e anteriores, mesmo que possa reduzir o desempenho em situações específicas, oferece uma melhor compatibilidade.
Neste tipo de situação, é comum dispositivos "Android" ou IOS conectarem-se sem problemas, enquanto os computadores com Windows, mesmo na versão mais recente, pura e simplesmente não detectam o "router" mesmo quando este emite a sua identificação, podendo tal acontecer em relação a "routers" previamente utilizados quando, por qualquer razão, a configuração dos mesmos foi alterada.
quinta-feira, fevereiro 04, 2016
Abertura do socorro a privados - 3ª parte
Desta forma, uma distinção ou descriminação no socorro, com parte da população a recorrer forçosamente a um serviço de socorro público, enquanto outra pode ter um complemento por parte de privados, vem agravar as já profundas diferenças sócio-económicas que se verificam, contribuindo para quebrar princípios básicos de solidariedade social e de confiança no próprio sector, com consequências imprevisíveis.
Um sistema não depende apenas de um conjunto de factos objectivos, mas também de uma subjectividade, que tanto pode ser baseada em factos como na percepção de cada um, na sua visão, princípios, conhecimentos e intuição, que determina em muito o valor que tem para quem dele depende, sendo o factor confiança determinante na apreciação e valoração da sua actividade ou acção concreta.
A propensão para desvalorizar ou apreciar de forma mais negativa um sistema ou serviço depende muito da ideia pré concebida do mesmo, sendo certo de que uma falha, mesmo que justificável ou aceitável, por parte de uma entidade privada no âmbito do socorro teria sempre um impacto muito superior ao de uma situação comparável ocorrida no sector público.
Será ainda de considerar o impacto negativo que a abertura deste sector à iniciativa privada teria no actual sistema de socorro, nomeadamente nos voluntários e associações que contribuem com o seu esforço e suportam parte dos encargos financeiros inerentes a uma operação que, face a uma concorrência empresarial, se pode sentir desvalorizada e descriminada, levando ao seu declínio.
Um sistema não depende apenas de um conjunto de factos objectivos, mas também de uma subjectividade, que tanto pode ser baseada em factos como na percepção de cada um, na sua visão, princípios, conhecimentos e intuição, que determina em muito o valor que tem para quem dele depende, sendo o factor confiança determinante na apreciação e valoração da sua actividade ou acção concreta.
A propensão para desvalorizar ou apreciar de forma mais negativa um sistema ou serviço depende muito da ideia pré concebida do mesmo, sendo certo de que uma falha, mesmo que justificável ou aceitável, por parte de uma entidade privada no âmbito do socorro teria sempre um impacto muito superior ao de uma situação comparável ocorrida no sector público.
Será ainda de considerar o impacto negativo que a abertura deste sector à iniciativa privada teria no actual sistema de socorro, nomeadamente nos voluntários e associações que contribuem com o seu esforço e suportam parte dos encargos financeiros inerentes a uma operação que, face a uma concorrência empresarial, se pode sentir desvalorizada e descriminada, levando ao seu declínio.
quarta-feira, fevereiro 03, 2016
Protocolos "wifi" nos "routers" dos prestadores de serviços - 2ª parte
Assim, a comunicação sem fios pode ser efectuada por equipamentos com características completamente díspares, sendo necessário configurar o "router" ou o equipamento que fornece o acesso, de forma a ser compatível com a totalidade dos dispositivos incluidas na rede, única forma de estes poderem ser utilizados de acordo com as funcionalidades que oferecem.
Em teoria, um equipamento que suporte uma determinada norma deve ser compatível com as normas anteriores, por exemplo, um dispositivo que suporte a norma 802.11 "n" deve suportar igualmente a "b" e a "g", mas nunca suportará uma norma posterior.
É de notar que, salvo quando falamos de comunicação interna, o mais determinante a nível de velocidade não é a que se verifica internamente na rede, mas a do acesso à Internet, que será, quase certamente, inferior à contratualizada, não apenas devido ao prestador de serviço, mas ao tráfego nos canais de comunicações e à própria resposta dos "sites" a que se acede.
Assim, mesmo que se utilize internamente o protocolo 802.11 "n", com velocidade até aos 600 Mbps, caso contratualmente se disponha de 100 Mbps, e se forem diversos equipamentos a partilhar este acesso, a velocidade será, naturalmente, muito inferior ao esperado, podendo aproximar-se, em termos práticos, ao de estar a utilizar a norma 802.11 "g", tal a diminuição de velocidade entre a rede interna e externa.
Em teoria, um equipamento que suporte uma determinada norma deve ser compatível com as normas anteriores, por exemplo, um dispositivo que suporte a norma 802.11 "n" deve suportar igualmente a "b" e a "g", mas nunca suportará uma norma posterior.
É de notar que, salvo quando falamos de comunicação interna, o mais determinante a nível de velocidade não é a que se verifica internamente na rede, mas a do acesso à Internet, que será, quase certamente, inferior à contratualizada, não apenas devido ao prestador de serviço, mas ao tráfego nos canais de comunicações e à própria resposta dos "sites" a que se acede.
Assim, mesmo que se utilize internamente o protocolo 802.11 "n", com velocidade até aos 600 Mbps, caso contratualmente se disponha de 100 Mbps, e se forem diversos equipamentos a partilhar este acesso, a velocidade será, naturalmente, muito inferior ao esperado, podendo aproximar-se, em termos práticos, ao de estar a utilizar a norma 802.11 "g", tal a diminuição de velocidade entre a rede interna e externa.
terça-feira, fevereiro 02, 2016
Abertura do socorro a privados - 2ª parte
Face à escassez ou a má gestão de meios públicos na área do socorro, que tem, infelizmente, um impacto na segurança das populações, a tentação de concessionar ou alargar o socorro a privados, como complemento do dispositivo existente, pode ser grande, sobretudo em períodos de crise económica e financeira ou maior agitação social.
Ao contrário de muitos outros países, o voluntariado e o associativismo ocupa um lugar relevante em Portugal, o que tem um impacto decisivo na estrutura de custos do sistema de socorro e nos vários componentes dos quais resulta o seu custo total para o erário público, numa composição que não é possível reproduzir no sector privado de carácter empresarial, composto por funcionários pagos de acordo com a legislação em vigor.
Obviamente, e assumindo que o custo de operação de uma empresa privada na área do socorro será mais elevada do que uma pública, esta apenas será rentável caso, a um valor pago pelo Estado, acresça um pagamento por parte dos pelos próprios utilizadores, directamente, ou através de um seguro de saúde ou outra forma de contribuição, assegurando assim aos seus clientes um serviço exclusivo.
Caso tal se verifique, apenas um conjunto de cidadãos-clientes poderão usufruir plenamente deste serviço privado, ou, ter prioridade no seu usufruto, sendo quase certo de que este irá abranger apenas as zonas do território onde seja rentável, como consequência da densidade populacional, distâncias a percorrer e, mesmo, do nível de vida das próprias populações residentes.
Ao contrário de muitos outros países, o voluntariado e o associativismo ocupa um lugar relevante em Portugal, o que tem um impacto decisivo na estrutura de custos do sistema de socorro e nos vários componentes dos quais resulta o seu custo total para o erário público, numa composição que não é possível reproduzir no sector privado de carácter empresarial, composto por funcionários pagos de acordo com a legislação em vigor.
Obviamente, e assumindo que o custo de operação de uma empresa privada na área do socorro será mais elevada do que uma pública, esta apenas será rentável caso, a um valor pago pelo Estado, acresça um pagamento por parte dos pelos próprios utilizadores, directamente, ou através de um seguro de saúde ou outra forma de contribuição, assegurando assim aos seus clientes um serviço exclusivo.
Caso tal se verifique, apenas um conjunto de cidadãos-clientes poderão usufruir plenamente deste serviço privado, ou, ter prioridade no seu usufruto, sendo quase certo de que este irá abranger apenas as zonas do território onde seja rentável, como consequência da densidade populacional, distâncias a percorrer e, mesmo, do nível de vida das próprias populações residentes.
segunda-feira, fevereiro 01, 2016
Impostos sobre combustíveis aumenta entre 4 e 5 cêntimos - 3ª parte
Queremos, ainda, chamar a atenção para as implicações que o aumento do preço dos combustíveis tem para actividades no âmbito do socorro e do transporte de doentes, nomeadamente nas situações em que se encontra contratualizado um valor por quilómetro percorrido, e que, sendo actualmente insuficiente, caso não seja revisto será catastrófico para diversas corporações.
Sabendo-se que este é um problema quase constante, com as revisões dos valores pagos a serem muitas vezes adiadas, resultando num desfasamento entre o aumento de encargos e a respectiva compensação, é de recear que o transporte de doentes não urgentes possa ser afectado ou resultar num pesadíssimo encargo, que se pode repercutir na capacidade operacional das corporações e na necessidade de reafectação de fundos, nem sempre legal, mas muitas vezes inevitável.
Noutro campo, temos que prever um substancial aumento das indemnizações compensatórias para os prestadores de serviços de transporte público, mesmo aqueles que estão concessionados, sendo quase certo de que deste tipo de revisão resulta um prejuízo para o Estado e, quase certamente, uma diminuição do investimento, prejudicando o conforto e a própria segurança dos utentes.
Obviamente, podem-se verificar, tal como sucedeu inúmeras vezes, uma sub-orçamentação, um método tão simples quanto enganador de disfarçar o défice, obrigando as empresas atingidas a contrair empréstimos que, mais tarde, terão que ser pagos, com os devidos juros e, diz-nos a experiência, em condições menos favoráveis, como resultado de uma maior premência e menor capacidade negocial.
Sabendo-se que este é um problema quase constante, com as revisões dos valores pagos a serem muitas vezes adiadas, resultando num desfasamento entre o aumento de encargos e a respectiva compensação, é de recear que o transporte de doentes não urgentes possa ser afectado ou resultar num pesadíssimo encargo, que se pode repercutir na capacidade operacional das corporações e na necessidade de reafectação de fundos, nem sempre legal, mas muitas vezes inevitável.
Noutro campo, temos que prever um substancial aumento das indemnizações compensatórias para os prestadores de serviços de transporte público, mesmo aqueles que estão concessionados, sendo quase certo de que deste tipo de revisão resulta um prejuízo para o Estado e, quase certamente, uma diminuição do investimento, prejudicando o conforto e a própria segurança dos utentes.
Obviamente, podem-se verificar, tal como sucedeu inúmeras vezes, uma sub-orçamentação, um método tão simples quanto enganador de disfarçar o défice, obrigando as empresas atingidas a contrair empréstimos que, mais tarde, terão que ser pagos, com os devidos juros e, diz-nos a experiência, em condições menos favoráveis, como resultado de uma maior premência e menor capacidade negocial.
domingo, janeiro 31, 2016
Protocolos "wifi" nos "routers" dos prestadores de serviços - 1ª parte
Os modelos de "router" mais recentes de diversos prestadores de serviço de Internet, para além de disponibilizarem um maior número de funcionalidades, que permite tirar um maior partido de um cada vez maior leque de ofertas, revelam-se como mais complexos de configurar, nomeadamente quando equipamentos mais antigos ou de marcas menos conhecidas estão presentes.
Se a ligação do "router" a um equipamento informático por cabo raramente oferece dificuldades, bastando efectuar a conexão física, no respeitante ao acesso via "wifi" tal não acontece, sendo necessário ter em atenção quais os protocolos suportados e o tipo de segurança que pode ser implementado.
Quando o protocolo IEEE 802.11 surgiu, na sua primeira versão prática e amplamente difundida, utilizava a norma "b", que correspondia a 11 Mbps, sendo sucedida pela "g", com uma velocidade de 54 Mbps, depois pela "n", que permitia comunicar a 600 Mbps, todas na frequência de 2.4 GHz, com possibilidade do recurso a 5 GHZ nesta última, surgindo finalmente as normas "ac" e "ad", a operar em 5 e 60 GHz e com velocidades máximas de 6.93 e 6.76 GHz respectivamente.
Acrescem normas de encriptação sucessivamente melhoradas, com as últimas normas a serem implementadas nos equipamentos mais recentes e sofisticados, mas que caso não estejam presentes em todos os dispositivos, podem não poder ser utilizadas, dada a necessidade de usar um tipo de protocolo comum.
Se a ligação do "router" a um equipamento informático por cabo raramente oferece dificuldades, bastando efectuar a conexão física, no respeitante ao acesso via "wifi" tal não acontece, sendo necessário ter em atenção quais os protocolos suportados e o tipo de segurança que pode ser implementado.
Quando o protocolo IEEE 802.11 surgiu, na sua primeira versão prática e amplamente difundida, utilizava a norma "b", que correspondia a 11 Mbps, sendo sucedida pela "g", com uma velocidade de 54 Mbps, depois pela "n", que permitia comunicar a 600 Mbps, todas na frequência de 2.4 GHz, com possibilidade do recurso a 5 GHZ nesta última, surgindo finalmente as normas "ac" e "ad", a operar em 5 e 60 GHz e com velocidades máximas de 6.93 e 6.76 GHz respectivamente.
Acrescem normas de encriptação sucessivamente melhoradas, com as últimas normas a serem implementadas nos equipamentos mais recentes e sofisticados, mas que caso não estejam presentes em todos os dispositivos, podem não poder ser utilizadas, dada a necessidade de usar um tipo de protocolo comum.
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