Quando câmara de Santo Tirso fala de manobras políticas, apenas tenta esconder que a existência destes canis, que conhecia e contra os quais nada fez, lhe era conveniente, retirando das ruas e do encargo do município largas centenas de animais, pelo que estamos diante de um óbvio conluio, ou cumplicidade, sendo certo que o veterinário municipal nada fez para evitar esta situação tão lamentável quanto vergonhosa.
A mistura de argumentos demonstra que existe uma manifesta falta de razão por parte das autoridades e o comunicados da autarquia e da GNR, tentando escapar a responsabilidades revela-se absurdo, sobretudo quando fala de uma elevada quantidade de animais que salvaram, mas que teimam em não aparecer.
Naturalmente, solidifica-se a ideia de que o fogo iria eliminar provas do mau estado dos animais, da crueldade resultante de condições vergonhosas, da fome por que passavam e do facto de alguns já se encontrarem mortos, com os corpos depositados em arcas frigoríficas, num autêntico cenário de verdadeiro terror.
sábado, julho 25, 2020
sexta-feira, julho 24, 2020
Existe controle de saúde nos bombeiros? - 1ª parte
A morte de um bombeiro com apenas 34 anos que se encontrava a vigiar uma área ardida, após o fogo ter sido extinto, facto que lamentamos profundamente, não pode deixar de alertar para a possibilidade deste tipo de acidente e da necessidade de o prevenir, recorrendo a testes periódicos.
Numa época em que as atenções se centram na actual pandemia, e durante a qual todo um vasto conjunto de actos médicos foram adiados, ou, pura e simplesmente, cancelados, dado que a alguns adiamentos corresponde um efectivo cancelamento por o acto deixar de fazer sentido, o risco para as populações cresce, incluindo-se aqui todas as faixas ectárias, incluindo as menos propensas a doenças.
Mesmo sabendo que um controle rigoroso não impede, em absoluto, acidentes, mesmo os mais graves, e o exemplo de desportistas de alta competição que perdem a vida, não obstante os testes periódicos que efectuam, será o que imediatamente recordamos, uma inexistência de testes implica riscos particularmente elevados, sobretudo em situações extremas e quando se atinjam elevados limites de fadiga.
Quando submetido a esforços prolongados, o corpo humano, mesmo de indivíduos saudáveis, pode revelar fraquezas e vulnerabilidades, das quais podem decorrer falhas, nalguns casos súbitas e que, no limite, podem revelar-se fatais, com o perigo a aumentar quando tal sucede em locais mais remotos e onde o socorro é mais difícil ou moroso.
Numa época em que as atenções se centram na actual pandemia, e durante a qual todo um vasto conjunto de actos médicos foram adiados, ou, pura e simplesmente, cancelados, dado que a alguns adiamentos corresponde um efectivo cancelamento por o acto deixar de fazer sentido, o risco para as populações cresce, incluindo-se aqui todas as faixas ectárias, incluindo as menos propensas a doenças.
Mesmo sabendo que um controle rigoroso não impede, em absoluto, acidentes, mesmo os mais graves, e o exemplo de desportistas de alta competição que perdem a vida, não obstante os testes periódicos que efectuam, será o que imediatamente recordamos, uma inexistência de testes implica riscos particularmente elevados, sobretudo em situações extremas e quando se atinjam elevados limites de fadiga.
Quando submetido a esforços prolongados, o corpo humano, mesmo de indivíduos saudáveis, pode revelar fraquezas e vulnerabilidades, das quais podem decorrer falhas, nalguns casos súbitas e que, no limite, podem revelar-se fatais, com o perigo a aumentar quando tal sucede em locais mais remotos e onde o socorro é mais difícil ou moroso.
quinta-feira, julho 23, 2020
Animais morrem em canil clandestino em Santo Tirso - 2ª parte
Ao colocar o direito de propriedade acima da vida de animais, actualmente reconhecidos como seres sencientes, e com direitos próprios, as autoridades policiais, neste caso os militares da Guarda Nacional Republicana presentes no local, incorreram num erro grave e óbvio, dado que o direito de propriedade, neste caso concreto, não é violado.
Mesmo que a proprietária do espaço se opusesse, a legislação não lhe confere o direito de se opor a um salvamento e, em termos proporcionais e de prioridade, salvar a vida dos animais tinha a primazia, sendo que do facto não decorre a perda de valor da propriedade, ou seja, do salvamento não decorrre um prejuizo, pelo que de modo algum existem direitos conflituantes.
Aliás, sabendo da existência de um crime, ou de perigo eminente, as próprias autoridades policiais podem intervir em locais privados, mesmo contra a vontade do proprietário, sendo disso exemplo comum, e mais aplicável aqui, a ocorrência de um fogo.
Resta, portanto, a questão de quem efectuasse o salvamento incorresse num perigo inaceitável ou desproporcionado face ao que pretendia salvar, mas tal carece de avaliação de uma entidade competente e não foi este o argumento utilizado para impedir a entrada no perímetro do canil, que se resumiu a uma questão de direito de propriedade.
Mesmo que a proprietária do espaço se opusesse, a legislação não lhe confere o direito de se opor a um salvamento e, em termos proporcionais e de prioridade, salvar a vida dos animais tinha a primazia, sendo que do facto não decorre a perda de valor da propriedade, ou seja, do salvamento não decorrre um prejuizo, pelo que de modo algum existem direitos conflituantes.
Aliás, sabendo da existência de um crime, ou de perigo eminente, as próprias autoridades policiais podem intervir em locais privados, mesmo contra a vontade do proprietário, sendo disso exemplo comum, e mais aplicável aqui, a ocorrência de um fogo.
Resta, portanto, a questão de quem efectuasse o salvamento incorresse num perigo inaceitável ou desproporcionado face ao que pretendia salvar, mas tal carece de avaliação de uma entidade competente e não foi este o argumento utilizado para impedir a entrada no perímetro do canil, que se resumiu a uma questão de direito de propriedade.
quarta-feira, julho 22, 2020
Incêndio atinge malha urbana no concelho de Cascais - 2ª parte
Não deixa de ser estranho que num ambiente urbano como o que se extende a partir do centro de Cascais não exista um controle mais apertado deste tipo de situações, nem uma invervenção das autoridades policiais e administrativas, algo que se torna ainda mais inexplicável porque esta não é uma situação inédita naquela zona, tendo ocorrido um incêndio que atingiu habitações há alguns anos atrás.
Estamos perante um cenário que, para além de estabelecer consequências óbvias, não era inédito, sendo patente que do ocorrido anteriormente não foi retirada qualquer lição e, menos ainda, resultado algum tipo de consequências, com a área florestal a confinar com a urbana, sem que uma faixa de segurança, que está prevista na lei, mas parece apenas aplicar-se em zonas mais remotas, estivesse presente.
Por outro lado, ao entrar no tecido urbano, um incêndio iniciado numa zona florestal ou de mato muda completamente de características, implicando outro tipo de meios para o combate e colocando um conjunto de novos problemas, alguns bastante complexos, colocando em risco os operacionais e as próprias populações, as quais, tendencialmente, correm riscos para defender as suas habitações, do que decorre um perigo acrescido para quem as tenta proteger.
Numa zona com estas características e no concelho de Cascais, este é um cenário inexplicável e, sobretudo, inaceitável, pelo que existirão óbvias responsabilidades que deverão ser apuradas enquanto a zona terá que ser alvo da implementação de um conjunto de medidas que visem impossibilitar a repetição de um incêndio deste tipo que, mantendo-se tudo como está, tem grande probabilidade de voltar a ocorrer.
Estamos perante um cenário que, para além de estabelecer consequências óbvias, não era inédito, sendo patente que do ocorrido anteriormente não foi retirada qualquer lição e, menos ainda, resultado algum tipo de consequências, com a área florestal a confinar com a urbana, sem que uma faixa de segurança, que está prevista na lei, mas parece apenas aplicar-se em zonas mais remotas, estivesse presente.
Por outro lado, ao entrar no tecido urbano, um incêndio iniciado numa zona florestal ou de mato muda completamente de características, implicando outro tipo de meios para o combate e colocando um conjunto de novos problemas, alguns bastante complexos, colocando em risco os operacionais e as próprias populações, as quais, tendencialmente, correm riscos para defender as suas habitações, do que decorre um perigo acrescido para quem as tenta proteger.
Numa zona com estas características e no concelho de Cascais, este é um cenário inexplicável e, sobretudo, inaceitável, pelo que existirão óbvias responsabilidades que deverão ser apuradas enquanto a zona terá que ser alvo da implementação de um conjunto de medidas que visem impossibilitar a repetição de um incêndio deste tipo que, mantendo-se tudo como está, tem grande probabilidade de voltar a ocorrer.
terça-feira, julho 21, 2020
Animais morrem em canil clandestino em Santo Tirso - 1ª parte
A morte de um número indeterminado, mas muito elevado, de animais num canil clandestino em Santo Tirso merece uma análise e crítica ao comportamento das autoridades e da autarquia, que parecem demasiadamente comprometidas com uma actividade manifestamente ilegal, numa teia complexa que, sem dúvida, será apurada nas investigações que terão lugar.
O canil estava identificado, devidamente referenciado, foi alvo de diversas denúncias e a sua ilegalidade era conhecida por todos, incluindo a autarquia, devendo-se mencionar aqui o veterinário municipal, as autoridades policiais e o próprio Ministério Público, pelo que é impossível alegar desconhecimento da existência do canil e das condições de operação do mesmo.
Por outro lado, o incêndio foi-se propagando na direcção do canil em causa, e de outros onde o salvamento foi permitido pelos proprietário, pelo que, havendo autorização, o salvamento dos animais poderia ser efectuado de forma atempada, sem riscos para quem participasse na operação, a qual poderia, naturalmente, ser interrompida caso as condissões se modificassem.
Portanto, não estamos diante de uma situação em que se fossem colocar vidas humanas em risco para salvar os animais aí presos e que a proprietária do canil não aceitou libertar, para que pudessem fugir das chamas, condenando-os a uma morte horrível, à qual era, manifestamente, indiferente.
O canil estava identificado, devidamente referenciado, foi alvo de diversas denúncias e a sua ilegalidade era conhecida por todos, incluindo a autarquia, devendo-se mencionar aqui o veterinário municipal, as autoridades policiais e o próprio Ministério Público, pelo que é impossível alegar desconhecimento da existência do canil e das condições de operação do mesmo.
Por outro lado, o incêndio foi-se propagando na direcção do canil em causa, e de outros onde o salvamento foi permitido pelos proprietário, pelo que, havendo autorização, o salvamento dos animais poderia ser efectuado de forma atempada, sem riscos para quem participasse na operação, a qual poderia, naturalmente, ser interrompida caso as condissões se modificassem.
Portanto, não estamos diante de uma situação em que se fossem colocar vidas humanas em risco para salvar os animais aí presos e que a proprietária do canil não aceitou libertar, para que pudessem fugir das chamas, condenando-os a uma morte horrível, à qual era, manifestamente, indiferente.
segunda-feira, julho 20, 2020
Lotes de máscaras KN95 - 2ª parte
Apercebemo-nos de que nem todos os habituais fornecedores vendem este tipo de equipamento, tendo-se verificado que no eBay muitos modelos não estão disponíveis, eventualmente por questões de certificação, pelo que será de estudar alternativas, como o Aliexpress, já que as quantidades pedidas no Alibaba para uma única encomenda são francamente elevadas, no Banggood ou no Wish, para citar algumas das plataformas mais conhecidas.
O modelo mais comum e o mais económico, dentro do pretendido, um dos vários que obedecem à norma KN95, são reutilizáveis, com válvula para expiração e possuem um "clip" metálico para ajustamento no nariz, está disponível em inúmeros fornecedores nas diversas plataformas que operam a partir da China, revelando-se confortáveis de utilizar, podendo-se, obviamente, adicionar um sistema de retenção que evite a pressão dos elásticos nas orelhas.
É de notar que existem diversos tipos de sistemas de retenção, com sistemas distintos, mas que, tipicamente, são uma tira em plástico flexível com um conjunto de 3 ou 4 fixações em cada extremidade, o que permite selecionar o que mais se adequa, devendo-se ter em atenção que existem modelos para criança, mais curtos, e que, num adulto, resultam numa pressão que se torna incómoda.
Um conjunto de 10 destas tiras de retenção tem um preço que ronda os quatro Euros e meio, incluindo portes, e, ao contrário das máscaras, salvo danos ou perda, podem ser utilizadas indefenidamente, pelo que representam um investimento a ter em conta, encarecendo pouco o total e aumentando substancialmente o conforto no uso da máscara, pelo que será de considerar, resultando num custo total de 22 Euros para 20 máscaras e 10 retentores.
O modelo mais comum e o mais económico, dentro do pretendido, um dos vários que obedecem à norma KN95, são reutilizáveis, com válvula para expiração e possuem um "clip" metálico para ajustamento no nariz, está disponível em inúmeros fornecedores nas diversas plataformas que operam a partir da China, revelando-se confortáveis de utilizar, podendo-se, obviamente, adicionar um sistema de retenção que evite a pressão dos elásticos nas orelhas.
É de notar que existem diversos tipos de sistemas de retenção, com sistemas distintos, mas que, tipicamente, são uma tira em plástico flexível com um conjunto de 3 ou 4 fixações em cada extremidade, o que permite selecionar o que mais se adequa, devendo-se ter em atenção que existem modelos para criança, mais curtos, e que, num adulto, resultam numa pressão que se torna incómoda.
Um conjunto de 10 destas tiras de retenção tem um preço que ronda os quatro Euros e meio, incluindo portes, e, ao contrário das máscaras, salvo danos ou perda, podem ser utilizadas indefenidamente, pelo que representam um investimento a ter em conta, encarecendo pouco o total e aumentando substancialmente o conforto no uso da máscara, pelo que será de considerar, resultando num custo total de 22 Euros para 20 máscaras e 10 retentores.
domingo, julho 19, 2020
Incêndio atinge malha urbana no concelho de Cascais - 1ª parte
O recente incêndio em Cascais, na zona do Alvide, serve de alerta para os perigos resultantes da vegetação, mesmo que estejamos a falar de árvores num terreno limpo, pode representar para as áreas urbanas, podendo constituir elementos de propagação das chamas para as edificações, do que podem decorrer consequências graves.
Foi óbvio que a proximidade de árvores, algumas de grandes dimensões, ao perímetro urbano facilitou a propagação das chamas para as coberturas dos prédios mais próximos e que apenas a pronta intervenção dos bombeiros a um conjunto de características construtivas impediram que estes fossem consumidos pelo fogo, com possibilidade de este se alastrar aos prédios contíguos.
No caso concreto, um total de oito residências ficaram temporariamente inabitáveis, contaram-se três feridos, felizmente todos ligeiros, e houve perda ou danos em estruturas, equipamentos e bens, não se tendo verificado as graves consequências que podem decorrer deste tipo de incêndio.
Manifestamente, não existia uma distância de segurança entre zonas florestais e urbanas, algo que, aparentemente, é negligenciado nas cidades ou povoações perto do Litoral, como se a propagação das chamas e a destruição de habitações apenas pudesse suceder no Interior do País, onde, efectivamente tal é mais frequente, mas tão somente como resultado de um conjunto de circunstâncias e condicionalismos que derivam, essencialmente, do ordenamento do território.
Foi óbvio que a proximidade de árvores, algumas de grandes dimensões, ao perímetro urbano facilitou a propagação das chamas para as coberturas dos prédios mais próximos e que apenas a pronta intervenção dos bombeiros a um conjunto de características construtivas impediram que estes fossem consumidos pelo fogo, com possibilidade de este se alastrar aos prédios contíguos.
No caso concreto, um total de oito residências ficaram temporariamente inabitáveis, contaram-se três feridos, felizmente todos ligeiros, e houve perda ou danos em estruturas, equipamentos e bens, não se tendo verificado as graves consequências que podem decorrer deste tipo de incêndio.
Manifestamente, não existia uma distância de segurança entre zonas florestais e urbanas, algo que, aparentemente, é negligenciado nas cidades ou povoações perto do Litoral, como se a propagação das chamas e a destruição de habitações apenas pudesse suceder no Interior do País, onde, efectivamente tal é mais frequente, mas tão somente como resultado de um conjunto de circunstâncias e condicionalismos que derivam, essencialmente, do ordenamento do território.
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