Na passada sexta feira, dia 29 de Janeiro, último dia útil do mês, pelas 10:00, terminou a produção do Defender em Solihull, encerrando-se assim uma linha de produção que produziu o Land Rover Serie 1, em 1948, e se manteve activa desde então.
Todos os 700 funcionários da marca envolvidos na produção do Defender foram convidados, tal como numerosos jornalistas e personalidades, e estiveram presentes alguns dos mais de 2.000.000 de veículos de diversos modelos aí produzidos, numa despedida que termina uma era na marca.
Apesar de na Turquia e no Irão ainda se produzirem Defenders ou derivados, no caso deste último, o encerramento da linha de Solihull tem um valor simbólico especial, agravado pelo desconhecimento de um sucessor para este modelo, que, como resultado da legislação actual e dos actuais métodos de fabrico, nada terá a ver com o seu antecessor, mesmo que tenha características superiores e, de alguma forma, possa herdar o seu espírito.
Naturalmente, como consequência da sua longevidade, do número de unidades em circulação e dos vastos "stocks" de peças, muitas das quais continuam a ser produzidas, os Defender vão continuar a ser uma visão comum numa grande parte do Mundo, onde continuarão a ser dos veículos mais conhecidos em muitos dos mais remotos locais deste planeta.
sábado, janeiro 30, 2016
sexta-feira, janeiro 29, 2016
Abertura do socorro a privados - 1ª parte
O socorro, mesmo que alguns o possam considerar de forma indirecta, tem uma óbvia vertente na segurança individual e colectiva, logo na confiança que cada comunidade e cidadão tem no Estado, pelo que consideramos ser inequivocamente algo que não pode ser concessionado ou de alguma forma cedido a terceiros.
Desta forma, em vertentes diferentes, mas complementares, o socorro, incluindo aqui a emergência, tal como é hoje exercida pelas várias entidades envolvidas, surge como um dos deveres do Estado, inerentes à própria soberania, o qual, como a defesa ou a segurança só podem ser exercidos e regulados de forma adequada pelo poder público, sem o que a sua legitimidade é posta em causa.
Admitimos, logicamente, que o socorro possa ser exercido por particulares, mas tão somente na sua própria propriedade, desde que tal esteja regulado e quem o efectua devidamente certificado, não excluindo a possibilidade de, em situações excepcionais, o seu contributo ser requisitado como complemento do esforço realizado por entidades públicas.
Tal como a concessão, por exemplo, do serviço de polícia a funcionários de uma empresa privada, mesmo que com alterações funcionais, surge como impensável, gerando todo um conjunto de contradições e conflitos de interesses, independentemente da legislação e regulação que possa ser adoptada, também o socorro, nas sua essência, como pilar fundamental da segurança dos cidadãos, não pode ser concessionado a privados, por muito qualificados e idóneos que estes sejam.
Desta forma, em vertentes diferentes, mas complementares, o socorro, incluindo aqui a emergência, tal como é hoje exercida pelas várias entidades envolvidas, surge como um dos deveres do Estado, inerentes à própria soberania, o qual, como a defesa ou a segurança só podem ser exercidos e regulados de forma adequada pelo poder público, sem o que a sua legitimidade é posta em causa.
Admitimos, logicamente, que o socorro possa ser exercido por particulares, mas tão somente na sua própria propriedade, desde que tal esteja regulado e quem o efectua devidamente certificado, não excluindo a possibilidade de, em situações excepcionais, o seu contributo ser requisitado como complemento do esforço realizado por entidades públicas.
Tal como a concessão, por exemplo, do serviço de polícia a funcionários de uma empresa privada, mesmo que com alterações funcionais, surge como impensável, gerando todo um conjunto de contradições e conflitos de interesses, independentemente da legislação e regulação que possa ser adoptada, também o socorro, nas sua essência, como pilar fundamental da segurança dos cidadãos, não pode ser concessionado a privados, por muito qualificados e idóneos que estes sejam.
quinta-feira, janeiro 28, 2016
Impostos sobre combustíveis aumenta entre 4 e 5 cêntimos - 2ª parte
O aproveitamento do baixo custo do petróleo nos mercados internacionais para aumentar a carga fiscal, quando esta diminuição de preço devia ser aproveitada para estimular a economia, resulta numa maior disparidade face aos preços praticados na vizinha Espanha, sendo óbvio que muitos serão aqueles que optarão por se abastecer no País vizinho, resultando no pagamento de impostos fora de Portugal.
Se ao aumentar o imposto em perto de 8%, a diminuição do consumo se aproximar dos 6%, não só a receita fiscal diminui, como a competitividade da economia também é afectada, tendo maiores dificuldades em competir com congéneres baseadas noutros países onde carga fiscal e custos de contexto sejam mais favoráveis, algo que, infelizmente, parece ser cada vez mais frequente.
É de notar que estes 8% de aumento resultantes do imposto não são difíceis de atingir, resultando de uma combinação de diminuição de consumo, compras fora do território nacional e perda de IVA, podendo a situação tornar-se bastante mais complexa caso, por questões de conjuntura, o preço do barril de petróleo suba ou o câmbio entre o Euro e o Dólar se torne mais desfavorável.
Nesta situação, para além dos danos para a economia, para além de um menor crescimento desta, as receitas seriam severamente afectadas, sendo muito dúbio que o imposto fosse de alguma forma aliviado, dado o complexo equilíbrio orçamental, baseado num quadro macro económico particularmente optimista, para o qual uma variação negativa corresponde ao desmoronar de todo o conjunto.
Se ao aumentar o imposto em perto de 8%, a diminuição do consumo se aproximar dos 6%, não só a receita fiscal diminui, como a competitividade da economia também é afectada, tendo maiores dificuldades em competir com congéneres baseadas noutros países onde carga fiscal e custos de contexto sejam mais favoráveis, algo que, infelizmente, parece ser cada vez mais frequente.
É de notar que estes 8% de aumento resultantes do imposto não são difíceis de atingir, resultando de uma combinação de diminuição de consumo, compras fora do território nacional e perda de IVA, podendo a situação tornar-se bastante mais complexa caso, por questões de conjuntura, o preço do barril de petróleo suba ou o câmbio entre o Euro e o Dólar se torne mais desfavorável.
Nesta situação, para além dos danos para a economia, para além de um menor crescimento desta, as receitas seriam severamente afectadas, sendo muito dúbio que o imposto fosse de alguma forma aliviado, dado o complexo equilíbrio orçamental, baseado num quadro macro económico particularmente optimista, para o qual uma variação negativa corresponde ao desmoronar de todo o conjunto.
quarta-feira, janeiro 27, 2016
O suporte "Slick" para câmaras de acção - 2ª parte
É de notar que este suporte não é apenas um sistema que recorre a amortecedores ou absorventes de vibração, mas um dispositivo inteligente, com processador e programação interna, que contraria os efeitos externos de que resulta a tremura de imagens, complementando o sistema interno das câmaras o qual é implementado por "software", através de processos físicos.
Esta alternativa, sofisticada, permite amortecer impactos e absorver vibrações, para além de implementar diversas possibilidades de orientação e instalação, sendo compatível com alguns dos modelos de capacete mais comuns, de entre os que são utilizados em desportos radicais, sendo ainda possível usá-lo para substituir os "gimball" usados nos "drones", desde que para montagem de uma câmara externa compatível.
Chamamos a atenção para o facto de diversos capacetes usados por forças especiais, que não se destinam a oferecer protecção balística, mas apenas contra impactos, possuem fixações compatíveis ou "rails" para os quais existem adaptadores que permitem instalar câmaras, abrindo assim novas possibilidades.
Dado que o financiamento ultrapassou os objectivos, este suporte será comercializado, sendo de prever que, com perto de duas centenas de Euros, possa vir a ser adquirido, constituindo um investimento a ter em conta para quem filme durante corrida ou percursos fora de estrada, seja em bicicleta ou moto, seja mesmo num veículo de 4 rodas.
Esta alternativa, sofisticada, permite amortecer impactos e absorver vibrações, para além de implementar diversas possibilidades de orientação e instalação, sendo compatível com alguns dos modelos de capacete mais comuns, de entre os que são utilizados em desportos radicais, sendo ainda possível usá-lo para substituir os "gimball" usados nos "drones", desde que para montagem de uma câmara externa compatível.
Chamamos a atenção para o facto de diversos capacetes usados por forças especiais, que não se destinam a oferecer protecção balística, mas apenas contra impactos, possuem fixações compatíveis ou "rails" para os quais existem adaptadores que permitem instalar câmaras, abrindo assim novas possibilidades.
Dado que o financiamento ultrapassou os objectivos, este suporte será comercializado, sendo de prever que, com perto de duas centenas de Euros, possa vir a ser adquirido, constituindo um investimento a ter em conta para quem filme durante corrida ou percursos fora de estrada, seja em bicicleta ou moto, seja mesmo num veículo de 4 rodas.
terça-feira, janeiro 26, 2016
Impostos sobre combustíveis aumenta entre 4 e 5 cêntimos - 1ª parte
A subida do preço dos combustíveis, por via do agravamento fiscal, resulta num aumento de 5 cêntimos para cada litro de gasolina e 4 para o litro de gasóleo, um valor que tem diversas implicações para particulares, empresas e instituições, afectando todos, de forma directa ou indirecta, mas sobretudo a área de transportes e logística, que, quase certamente, terá que rever os preços praticados.
É de notar que, no preço final, o IVA de 23% incide sobre o valor total, incluindo o próprio ISP, incidindo um imposto sobre outro, algo que se afigura de legalidade discutível, e que implica um acréscimo do aumento, ou seja, de 4 e 5 cêntimos, para perto de 5 e 6, pelo que o aumento do total de impostos é superior ao anunciado.
Para todos quantos tenham interesse em analisar um pouco a questão da fiscalidade que incide sobre os produtos derivados do petróleo, o documento incluido no "site" da Associação Portuguesa das Empresas Petrolíferas, ou APETRO, sobre este assunto merece ser lido com atenção, esclarecendo muitas das habituais dúvidas com que habitualmente nos defrontamos, não obstante ter sido redigido por uma parte interessada no processo.
Num País francamente competitivo, onde a burocracia e os custos de contexto, para além da carga fiscal, que não tem um adequado retorno nos serviços prestados pelo Estado, são excessivos e penalizam fortemente a economia, este aumento do ISP, surge como francamente absurdo, reprecutindo-se em todas as actividades e preços, com consequências difíceis de prever, mas sempre negativas.
É de notar que, no preço final, o IVA de 23% incide sobre o valor total, incluindo o próprio ISP, incidindo um imposto sobre outro, algo que se afigura de legalidade discutível, e que implica um acréscimo do aumento, ou seja, de 4 e 5 cêntimos, para perto de 5 e 6, pelo que o aumento do total de impostos é superior ao anunciado.
Para todos quantos tenham interesse em analisar um pouco a questão da fiscalidade que incide sobre os produtos derivados do petróleo, o documento incluido no "site" da Associação Portuguesa das Empresas Petrolíferas, ou APETRO, sobre este assunto merece ser lido com atenção, esclarecendo muitas das habituais dúvidas com que habitualmente nos defrontamos, não obstante ter sido redigido por uma parte interessada no processo.
Num País francamente competitivo, onde a burocracia e os custos de contexto, para além da carga fiscal, que não tem um adequado retorno nos serviços prestados pelo Estado, são excessivos e penalizam fortemente a economia, este aumento do ISP, surge como francamente absurdo, reprecutindo-se em todas as actividades e preços, com consequências difíceis de prever, mas sempre negativas.
segunda-feira, janeiro 25, 2016
O suporte "Slick" para câmaras de acção - 1ª parte
Abordamos por diversas vezes questões relacionadas com a captura de imagens estáticas ou vídeo através de uma câmara em movimento sobre uma superfície irregular, do que resulta uma trepidação ou o conhecido efeito "geleia", reduzindo em muito a qualidade das mesmas, que no limite pode resultar na sua completa inutilidade para o fim a que se destinam.
Muitas vezes, mais do que a qualidade da câmara, a sofisticação e características do sistema de suporte tem o papel essencial a nível da qualidade das imagens, sejam estáticas ou dinâmicas recolhidas, pelo que convém equilibrar o investimento, não dispendendo em excesso na câmara e recorrendo a um suporte barato que, para além de pouco seguro, transmita todo o tipo de impactos e vibrações.
Já apresentamos algumas alternativas, tendo surgido recentemente no Indiegogo, uma das mais conhecidas plataformas de angariação de fundos para projectos, um modelo de suporte destinado aos populares modelos GoPro, mas que pode ser usado nalgumas das suas variantes asiáticas, destinada a capturar vídeos em movimento, prevendo, desde logo, a sua instalação num capacete.
Este suporte, designado por "Slick" tem uma autonomia de até 2 horas, graças a uma bateria interna, ficando activa imediatamente após ligada, o "software" pode ser actualizado via porta USB, é à prova de chuva, vento e poeiras, sendo compatível com os esqueletos de protecção de qualquer GoPro ou câmaras compatíveis em termos de dimensão.
Muitas vezes, mais do que a qualidade da câmara, a sofisticação e características do sistema de suporte tem o papel essencial a nível da qualidade das imagens, sejam estáticas ou dinâmicas recolhidas, pelo que convém equilibrar o investimento, não dispendendo em excesso na câmara e recorrendo a um suporte barato que, para além de pouco seguro, transmita todo o tipo de impactos e vibrações.
Já apresentamos algumas alternativas, tendo surgido recentemente no Indiegogo, uma das mais conhecidas plataformas de angariação de fundos para projectos, um modelo de suporte destinado aos populares modelos GoPro, mas que pode ser usado nalgumas das suas variantes asiáticas, destinada a capturar vídeos em movimento, prevendo, desde logo, a sua instalação num capacete.
Este suporte, designado por "Slick" tem uma autonomia de até 2 horas, graças a uma bateria interna, ficando activa imediatamente após ligada, o "software" pode ser actualizado via porta USB, é à prova de chuva, vento e poeiras, sendo compatível com os esqueletos de protecção de qualquer GoPro ou câmaras compatíveis em termos de dimensão.
domingo, janeiro 24, 2016
Manter uma passagem para veículos em missão de socorro
Este é um pequeno alerta para o comportamento que os automobilistas alemães têm quando necessitam de imobilizar os veículos numa via de circulação, sendo patente que têm o cuidado de os encostar o mais possível, de modo a deixar uma faixa de circulação destinada a veículos de socorro.
É uma atitude cívica, que facilita em muito o socorro, abrindo expontaneamente uma passagem que pode ou não ser necessária, mas que, caso seja usada, não implica nem manobras por parte de outros veículos, nem perda de tempo, sempre precioso de veículos em missão de socorro.
Naturalmente, tal só resulta quando existe um padrão de comportamento consistente, sendo óbvio que um muito reduzido número de condutores que não siga este procedimento pode comprometer a acção de uma larga maioria, e que este tipo de atitude, para além de divulgada, devia ser estabelecida como obrigatória, constando das disposições do Código da Estrada.
Seria de considerar, por parte do legislador e das entidades competentes, determinar que em caso de ser necessário imobilizar veículos numa via de circulação, tal deve ser feito de modo a, tanto quanto possível e de acordo com as características da via e circunstâncias concretas, permitir a circulação de veículos de socorro de forma desimpedida, evitando as situações de confusão e demora com que estes tantas vezes se confrontam.
É uma atitude cívica, que facilita em muito o socorro, abrindo expontaneamente uma passagem que pode ou não ser necessária, mas que, caso seja usada, não implica nem manobras por parte de outros veículos, nem perda de tempo, sempre precioso de veículos em missão de socorro.
Naturalmente, tal só resulta quando existe um padrão de comportamento consistente, sendo óbvio que um muito reduzido número de condutores que não siga este procedimento pode comprometer a acção de uma larga maioria, e que este tipo de atitude, para além de divulgada, devia ser estabelecida como obrigatória, constando das disposições do Código da Estrada.
Seria de considerar, por parte do legislador e das entidades competentes, determinar que em caso de ser necessário imobilizar veículos numa via de circulação, tal deve ser feito de modo a, tanto quanto possível e de acordo com as características da via e circunstâncias concretas, permitir a circulação de veículos de socorro de forma desimpedida, evitando as situações de confusão e demora com que estes tantas vezes se confrontam.
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