sábado, novembro 24, 2018

O "Share GPS" - 2ª parte

Quem tiver configurada uma VPN, seja via WiFi, seja através de dados móveis, pode enviar a localização via TCP/IP, em tempo real e como alternativa a um armazenamento na "cloud", sendo ainda possível recorrer ao próprio "software" para criar comandos NMEA configuráveis e compatíveis com as possibilidades dos diversos equipamentos em uso.

Nalguns equipamentos é possível ver as notificações, que são configuráveis pelo utilizador, mesmo com o bloqueio de écran activo, enquanto, periodicamente, os ficheiros de dados gerados podem ser enviados para um servidor, podendo ser utilizáveis em tempo real, caso se destinem ao "Google Earth" ou "Google Maps".

Para além da versão gratuita, que inclui publicidade e algumas limitações, está disponível uma versão "Premium" do "Share GPS", que é paga, e que tem possibilidades adicionais, para além de não incluir anúncios, suportando múltiplas conexões, notificações parametrizáveis, cópias de localização configuráveis e conexão automática no arranque do equipamento.

Esta não é a única opção para partilhar a informação posicional de um dispositivo móvel para um computador pessoal, estando disponíveis diversas alternativas, podendo, quem pretender uma solução diferente, optar por uma peça de "hardware", que tem um custo de perto de 6 Euros, incorporando um sistema de recepção do sinal de GPS e bastando ligá-lo a uma simples porta USB.

sexta-feira, novembro 23, 2018

Até onde se deve ir para recuperar corpos? - 2ª parte

Não há soluções simples, e menos ainda ideais, sendo que cada caso tem as suas especificidades e envolvência própria, que vai muito para além da realidade objectiva, sendo necessário equacionar todo um conjunto de situações de avaliação muito subjectiva e tão inquantificável como o sofrimento resultante da perda de entes queridos, pelo que o estabelecimento de regras, defenidas e parametrizadas, resulta complexo, no limite impossível.

Apesar destas óbvias dificuldades, face ao tipo de risco presente, que podem agravar o estado dos que já sofrem e trazer sofrimento a outras famílias, e ao tipo de recompensa resultante, que nunca passa de um mero atenuar da dor, esta é uma realidade que deve ser abordada, preferencialmente com alguma distância temporal face a ocorrências deste tipo, e tentando, tanto quanto possível, algum afastamento de casos concretos, que tendem, ao trazer casos pessoais, contaminar o que se pretende ser uma reflexão objectiva.

Estas são situações dramáticas para as famílias e para as populações, sobretudo em núcleos mais pequenos ou isolados, onde o conhecimento entre todos é maior e o relacionamento e interdependências mais intensos, acrescendo, naturalmente, factores como o número e mesmo a tipologia das vítimas, sendo exemplo a presença de crianças ou grupos organizados, e as circunstâncias do acidente, bem como a responsabilidade, numa perspectiva popular e imediatista do mesmo, agravando a complexidade do processo decisional.

Estamos conscientes das dificuldades, e mesmo da penosidade, da aplicação prática, em situações concretas, de um conjunto de determinações, das quais pode resultar a decisão de não proceder ao resgate de um ou mais corpos, algo que temos consciência ser particularmente duro para com os familiares das vítimas, mas que pode, no limite, ser a decisão mais correcta, protegendo a vida de quem a iria colocar em risco sem que das suas acções pudesse salvar a vida de outros.

quinta-feira, novembro 22, 2018

447 atropelamentos com fuga em 2017 - 2ª parte

Tipicamente, será devido à existência de factos que possam, só por sí, consubstanciar um crime ou, pelo menos, uma contravenção, que os automobilistas fogem sem prestar auxílio, sendo que, felizmente, as autoridades policiais têm conseguido identificar muitos deles que, naturalmente, serão julgados pela totalidade dos factos ocorridos, adicionando uma vertente criminal ao que poderia não passar de uma simples infração.

Quando identificados após o prazo durante o qual é possível efectuar a participação ao seguro, surgem novos problemas, com o condutor a ser responsabilizado por eventuais indemnizações, seja directamente à vítima, seja através do direito de regresso, caso a seguradora avanve com a quantia determinada pelo tribunal como indemnização, podendo resultar num sério problema financeiro, que acresce à vertente criminal, e pode subsistir muito após o cumprimento de uma pena.

Naturalmente, independentemente das consequências do acto, a não prestação de auxílio é sempre um crime, particularmente grave no caso de quem esteja envolvido no acidente, mas igualmente para todos quantos, presenciando ou apercebendo-se da existência de uma vítima em dificuldades, não ajudem, na medida das suas possibilidades e dentro dos limites das suas capacidades e da segurança pessoal a que têm direito.

Quando comparado com outros países europeus, Portugal encontra-se francamente atrasado em termos de segurança rodoviária, algo que se deve a inúmeros factores, que vão desde o comportamento dos condutores, passando pelo lamentável estado de muitas vias e indo até ao parque automóvel, particularmente envelhecido, reflectindo assim a disparidade salarial entre o nosso país e aqueles em que se verifica uma menor sinistralidade.

quarta-feira, novembro 21, 2018

Até onde se deve ir para recuperar corpos? - 1ª parte

As operações de resgate nas pedreiras da zona de Vila Viçosa, onde desapareceram as vítimas de um aluimento que provocou a derrocada de uma estrada, recoloca uma questão que abordamos no passado, a propósito com a recuperação dos corpos das vítimas do desastre de Entre os Rios, operações que envolveram, igualmente mergulhos de risco.

Embora as circunstâncias sejam diferentes, tal como os riscos inerentes a uma missão de resgate, existem traços comuns, tal como a certeza da inexistência de sobreviventes e o risco da missão, num ambiente com múltiplos riscos, que no caso concreto derivam da possibilidade de novos aluimentos, bem como aqueles que são inerentes a mergulhos em águas turvas, onde se acumulam diversos tipos de lamas e resíduos.

Sendo díficil estabelecer qual o nível de risco nesta missão concreta, e tal deve-se, obviamente, ao próprio plano estabelecido e à forma como as acções decorrerem, que terão que minimizar a possibilidade de um acidente, mas o facto objectivo é que, quaisquer que sejam as precauções, esta estará sempre presente e as consequências podem, no limite, ser particularmente graves.

Assim, devemos voltar à questão que colocamos no passado, concretamente até onde se deve ir para recuperar corpos, na certeza de que são colocadas em risco vidas para proceder à recuperação de quem morreu, como forma de dar alguma paz aos familiares e amigos daqueles que perderam o seus entes queridos, mas que, caso algo trágico suceda durante a missão de resgate, irão ver o seu sofrimento agravado.

terça-feira, novembro 20, 2018

447 atropelamentos com fuga em 2017 - 1ª parte

O ano passado foi aquele em que, nos últimos oito anos, se verificou o maior número de atropelamentos nos quais o condutor abandonou o local do acidente sem ter prestado auxílio à vítima, informado as autoridades ou alertado meios de socorro, num total de 447 casos registados pelas autoridades policiais.

O atropelamento é a segunda maior causa de morte em acidentes rodoviários, sendo indeterminado qual o impacto real da não prestação de auxílio por parte do condutor envolvido, que, ao não solicitar o accionamento de meios de socorro e deixar a vítima no local onde caiu, que pode ser de muito alto risco, no número de fatalidades contabilizado.

Obviamente, numa via secundária ou num local mais remoto as consequências tenderão a ser mais graves do que numa zona mais frequentada, onde a probabilidade de outrém dar o alerta será francamente superior, sendo ainda de esperar que os meios de socorro possam chegar mais rapidamente neste último caso, pelo que a gravidade deste tipo de comportamento criminoso no primeiro cenário é muito maior, sendo que, pela maior possibilidade de não ser reconhecido, é onde tende a ser praticado com maior frequência.

As motivações pelas quais tal acontece, e estamos diante de um crime, independentemente da forma como o atropelamento ocorreu, não estão estatisticamente determinadas, surgindo justificações mais díspares, e por vezes difíceis de acreditar, como o não se ter apercebido do facto ou o receio de sofrer represálias, algo possível e situações limite, mas que nunca impediriam o alerta para as autoridades, mesmo que após algum afastamento, sendo mais comum o excesso de consumo de álcool, a falta de habilitação para conduzir, ausência de seguro ou falta de inspecção do veículo.

segunda-feira, novembro 19, 2018

Nova aplicação da Vodafone para famílias - 1ª parte

Os prestadores de serviços multiplos, que incluem Internet, TV e telefone fixo e móvel têm vindo a aumentar e personalizar a sua oferta, com novos níveis de integração e abrangência, oferencendo plataformas de gestão dos seus conteúdos e equipamentos e permitindo a sua configuração e acesso remoto.

A Vodafone foi mais longe, ao adicionar à sua plataforma um conjunto de funcionalidades, que pode ser acedida através de uma aplicação, disponível para "Android" e IOS, a partir de um dispositivo móvel, que permite gerir alguns aspectos da vida familiar, como uma lista de compras ou a chegada a casa de um elemento da família, gerando assim um nível de integração muito superior e que vai para além do mais habitual num operador de comunicações.

A aplicação, ainda em estado "beta", e a respectiva plataforma permite gerir de forma integrada os eventos, familiares ou individuais, incluindo o acesso às localizações partilhadas pelos integrantes da família, ser notificado quando estes entram ou saem da residência, criar listas de compras partilhadas, dispondo de um sistema de calendários e contactos próprios.

A versão actual, a 1.0.1, de 12 de Novembro de 2018, ocupa 22 Mb de memória interna e necessita, no caso de dispositivos "Android" da versão 5.0 ou superior, podendo ser descarregada gratuitamente a partir da "Play Store" e, após instalada e validada com o respectivo número de telefone, permite convidar outros elementos da família, dando assim início ao processo de criação do grupo.

domingo, novembro 18, 2018

O espelho Mio MiVue R30

O Mio MiVue R30 é um sistema que integra um espelho retrovisor e uma câmara, com possibilidade de integração de GPS, que possui um conjunto de funcionalidades interessantes, entre estas a possibilidade de emitir um aviso caso o veículo se desvie da faixa em que circula, passando para outra o para a berma da estrada.

Em termos básicos, com uma resolução de 1296P e a tecnologia H.264, que permite uma excelente compressão, um angulo de visão de 130º, um sistema de detecção de aceleração de 3 eixos, que detecta movimentos particularmente bruscos, como os presentes em acidentes, e a possibilidade de adicionar um receptor de GPS, que irá geo-referenciar as imagens que ficarão gravadas num cartão micro SD de até 32 Gb, este não é um equipamento revolucionário.

Será o sistema de alerta sonoro para transposição de linhas, presentes nas faixas de circulação, a extrema facilidade de instalação, que consiste em prender ao espelho da viatura, através de faixas elásticas, e a extrema facilidade de configuração e operação que distingue o Mio R30 de outros modelos e pode justificar a sua aquisição.

O preço de perto de 120 Euros, nos vendedores mais competitivos, que inclui o sistema de carregamento, pano de limpeza e bandas elásticas, mas a que acrescem portes a partir de Inglaterra, bem como o preço do cartão de memória e, caso se pretenda, do receptor de GPS, é superior ao de outros sistemas, mas a presença do avisador de saída da faixa pode ser interessante, sendo certo que este é um modelo não intrusivo, que dispensa instalação e é discreto, implementando um conjunto de funcionalidades que satisfará a maioria dos utilizadores.