sábado, setembro 16, 2023

Android 14 chega a 4 de Outubro

Com a data de lançamento do Android 14 a ter sido adiada para o dia 04 de Outubro, como consequência de um conjunto de dificuldades nas fases finais de desenvolvimento, incluindo a nível de segurança, cresce a expectativa de muitos utilizadores quanto à data em que o seu equipamento poderá aceder, sem recorrer a métodos alternativos, a esta actualização.

No dia do lançamento, provavelmente apenas os modelos do próprio Google, concretamente os One Plus, receberão esta actualização, sendo de prever que os modelos mais recentes e evoluidos da Samsung comecem a ter a mesma possibilidade poucos dias depois, sendo, possivelmente, os únicos, para além dos modelos do Google, a receberem o Android 14 antes do final do ano.

Fazendo um paralelo entre o lançamento das versões anteriores de Android e a sua chegada aos restantes fabricantes, será de esperar que os modelos elegíveis das marcas mais conhecidas, como a Asus ou Lenovo, poderão começar a receber as actualizações nos primeiros meses de 2024, com o processo a decorrer de forma mais lenta para os restantes modelos, cabendo a cada fabricante determinar quais os telemóveis que serão actualizados.

Independentemente das capacidades ou compatibilidade, estarão sempre presentes questões de desempenho, pelo que, caso a performance de um dado equipamento utilizando a nova versão de Android seja inferior, o mais provável é que esta não seja disponibilizada para o modelo concreto, algo que também pode acontecer por razões comerciais, no sentido de promover uma mais rápida rotação de equipamentos.

sexta-feira, setembro 15, 2023

A câmara de imagem térmica Infiray T2S - 1ª parte

O recurso a câmaras térmicas tem vindo a aumentar, na medida em que esta tecnologia é cada vez mais acessível e os equipamentos permitem melhores resultados, o que permite a sua utilização nas mais diversas situações, facilitando a visualização de objectos em condições de baixa ou nenhuma visibilidade desde que irradiem ondas térmicas.

A câmara de imagem térmica Infiray T2S tem uma resolução de 256 x 192 pixels, com um ângulo de 44.9º x 33.4º e podendo operar entre os -20º e os + 450º, com uma margem de erro de 2º, sendo "plug and play", bastando inserí-la, directamente ou via cabo, num dispositivo Android ou iOS com o "software" de suporte instalado, para poder utilizá-la.

Na objectiva está presente um sistema de focagem, operado através de um anel rotativo, com a imagem a surgir no écran do dispositivo onde a câmara está conectada, dentro da respectiva aplicação, que permite diveras configurações e ajustes, sendo facilmente identificáveis diferenças de temperatura nos mais diversos objectos, incluindo em placas com circuitos electrónicos, permitindo, por exemplo, detectar soldaduras ou pistas interrompidas.

Obviamente, são inúmeras as possibilidades de uso, algumas das quais requerem aprendizagem, caso da utilização para detectar problemas em equipamentos electrínicos, outras são imediatas, como detectar se o motor de um veículo funcionou recentemente, mas este é um equipamento com boa flexibilidade e apto para múltiplas situações, apesar de o fabricante estabelecer que se destina a ser usado em interiores, como forma de evitar responsabilização caso seja danificado pela água da chuva ou outros elementos naturais.

quinta-feira, setembro 14, 2023

Huawei processa Estado português - 4ª parte

Apesar de não operar redes de telecomunicações, a Huawei fornece tecnologias e equipamentos, entre estes antenas e routers, a diversos operadores, sendo entendimento dos Estados Unidos e da União Europeia que esta empresa pode comprometer a segurança das redes, fornecendo dados ao estado chinês, algo que, obviamente, este fabricante tem negado em todas as instâncias.

Dado que, existindo suspeitas, que podem ser fundadas, não existem provas reais, sustentáveis em tribunal, o simples risco de passar dados para um governo estrangeiro pode revelar-se insuficiente para sustentar uma proibição de a Huawei operar em Portugal, mas, mesmo que o tribunal considera ser prerrogativa do Estado português a decisão sobre qual o risco que o recurso a uma dada entidade representa, dificilmente, sem outras provas, não haverá consequências a nível compensatório.

Assim, estaremos diante de um processo longo onde o Estado português terá, provavelmente, a sua decisão validada a nível de tribunais administrativos, mas sendo obrigado a indemnizar a Huawei num montante particularmente elevado pelos tribunais civis, pelo que, antes que tal aconteça, e com intervenção diplomática, e, possivelmente, à revelia da Comissão Europeia, que apoiou esta decisão governamental, se alcançará um acordo que irá permitir à Huawei um regresso, mesmo que condicionado, ao 5G, revertendo, virtualmente, a proibição agora imposta.

Reiteramos tudo quanto escrevemos em Junho, na altura em que este cenário se antevia, sendo óbvio que a Huawei não iria aceitar sem contestação uma Deliberação que a excluiria do segmento mais rentável do sector das comunicações, actualmente em plena expansão, depois de anos de envolvimento no mercado português, onde sempre assumiu uma posição cimeira.

quarta-feira, setembro 13, 2023

11 de Setembro, 22 anos após os ataques - 2ª parte

Em todos estes casos de terrorismo, sobretudo os patrocinados por um estado, estamos para além de uma simples ideologia política ou opção religiosa ou doutrinal, trata-se de um crime que, na maior parte dos casos, tem, essencialmente, motivações pessoais, que podem passar pela sobrevivência de um regime e, inerentemente, pela de toda uma classe dirigente que apenas com recurso a métodos criminosos consegue manter o poder.

No entanto, e ao contrário do que tipicamente acontece quanto o terror é da responsabilidade de uma organização, quando este se deve à acção de um estado, a impunidade tende a ser a regra, não obstante algumas excepções, e, quanto mais poderoso esse estado, menor a probabilidade de ser efectivamente responsabilizado pelos seus actos, salvo em caso de mudança de regime, posssibilidade que, em muitos casos, os actos de terror tentam prevenir.

Em termos efectivos, pouco se tem aprendido com eventos passados, resultando em políticas fracas e inconsistentes, uma preparação militar inadequada ao tipo de resposta necessário, o permanente receio de opiniões públicas e o condicionamento das respostas, que tendem a ser lentas, temerosas e, quase sempre, incompatíveis com o real grau da ameaça, com o perpretador a, face a uma resposta fraca, tende a assumir que alcançará os seus intentos.

Não nos coibimos de comparar o ataque contra a Ucrânia a uma forma de terrorismo de Estado, baseando-se no mesmo tipo de maquinação e seguindo o princípio de que a resposta nunca será à altura da agressão, seja pelo receio de uma escalada, seja pela impossibilidade de visar e destruir os alvos concretos que se pretende alcançar, sendo certo que a Rússia foi surpreendida por uma resposta que, obviamente, não esperava e que tem comprometido os seus propósitos.

terça-feira, setembro 12, 2023

Huawei processa Estado português - 3ª parte

Cremos que, caso a Huawei perca o processo administrativo, e assim fique legitimada a decisão governamental, o conflito passará para os tribunais civis, onde pode ser exigida uma indemnização pelos prejuízos resultantes da impossibilidade de participar nos projectos do 5G, o que deve fazer refletir as várias instâncias, tais os valores compensatórios envolvidos, sempre extremamente elevados tratando-se de uma área tecnológica desta importância.

Sem recurso a tribunais administrativos, mas, igualmente, com possibilidade de recorrer aos tribunais civis, estão outras empresas e entidades que, por virtude desta deliberação, se vejam privadas do uso de equipamentos Huawei e da respectiva tecnologia, não sendo de estranhar que se agregassem ao fabricante no pedido de indemnizações, tendo em conta o volume de investimentos e os custos de substituição não apenas dos equipamentos da marca, mas de outros que, por integrados numa solução específica, deixem de operar de acordo com o pretendido, acrescendo o custo da perda de produtividade que sempre ocorre numa transição, tal como explicamos anteriormente.

O atraso nesta opção governamental, independentemente do formato e da entidade que está directamente na sua origem, responsabiliza o Estado português pelas consequências, que vão ser francamente mais extensas e abrangentes do que muitos imaginam, dada a interdependência de equipamentos e tecnologias quando são implementadas soluções de grande complexidade, para as quais foram efectuados estudos particularmente detalhados.

Neste tipo de soluções, a substituição de um conjunto de equipamentos não é directa, por haver complementaridades, dependências e interoperabilidades que terão que ser mantidas, sendo de esperar que, ao trocar um dispositivo por outro, mesmo que funcionalmente equivalente, as diferenças de implementação das várias funcionalidades poderão revelar incompatibilidades com outros dispositivos, perdas de desempenho e fiabilidade na solução que pode ter que ser inteiramente revista.

segunda-feira, setembro 11, 2023

11 de Setembro, 22 anos após os ataques - 1ª parte

Passam hoje vinte e dois anos sobre o mais mortífero atentado terrorista de que há memória, um dia que mudou o Mundo, segundo muitos, mas cujas lições não foram realmente aprendidas, resultando numa evolução perigosa da conjuntura internacional, sem que instituições consigam impor o direito aplicável, continuando a permitir todo o tipo de atropelos à legalidade e a existência de estados pária, alguns deles dispondo de armamento nuclear.

Nos dias de hoje, não obstante o elevado número de vítimas dos atentados realizados em 2001, o comportamento terrorista de diversos estados, seja contra as próprias populações, seja agredindo estados independentes e soberanos, violando flagrantemente e quase sempre impunemente o direito internacional, configuram actos de terrorismo com consequências mais graves do que os ataques contra as Torres Gémeas e o Pentágono.

Existem, manifestamente, outras formas de terrorismo, patrocinados por estados ou perpretados directamente por estes, assumindo que ataques contra populações, sem visar alvos militares, se enquadra numa política de terror, cujo objectivo é subjugar outrém destruindo-o fisicamente ou moralmente, eliminando a vontade de resistir mesmo a tal corresponda uma perda de independência, com tudo o que isso implica para um povo.

Em todos estes casos de terrorismo, sobretudo os patrocinados por um estado, estamos para além de uma simples ideologia política ou opção religiosa ou doutrinal, trata-se de um crime que, na maior parte dos casos, tem, essencialmente, motivações pessoais, que podem passar pela sobrevivência de um regime e, inerentemente, pela de toda uma classe dirigente que apenas com recurso a métodos criminosos consegue manter o poder.

domingo, setembro 10, 2023

Huawei processa Estado português - 2ª parte

Era mais do que previsível, consideramos que era mesmo inevitável, que a Huawei quisesse fazer valer o que considera serem os seus direitos, e viesse a interpor um processo contra o Estado, representado aqui pelo orgão que deliberou no sentido de limitar a sua actividade empresarial, sobretudo tendo em conta o passado da empresa no nosso País e as alterações resultantes desta Deliberação, que põe em causa as expectativas resultantes de anos de actividade.

Naturalmente, e analizando o comunicado da Huawei Portugal, esta revela confiança no desfecho favorável, quanto enfatiza que "pretende salvaguardar a proteção dos seus interesses legítimos e dos seus direitos legais, enquanto empresa legalmente estabelecida em Portugal, esperando reparar as múltiplas violações dos seus direitos trazidas pela deliberação, bem como o seu significativo impacto negativo para a empresa e os seus parceiros".

Talvez ainda mais explicito seja a declaração onde consta que "a Huawei Portugal está confiante de que o tribunal irá analisar a deliberação e repor a legalidade, considerando as múltiplas preocupações jurídicas suscitadas na nossa acção", e da qual transparece a convicção de que a Deliberação de 23 de Maio de 2023 é ilegal e será revertida, podendo, mesmo a nível de tribunais administrativos, haver ainda um longo caminho a percorrer.

Embora tenhamos algumas dúvidas quanto ao facto de a acção ser dirigida contra uma comissão e não contra um orgão regulatório ou quem aprovou e colocou em prática a Deliberação em causa, que estabelece critérios, mas não determina de forma automática a sua aplicabilidade em cada caso específico, este será apenas um primeiro passo num conflito que pode ser extenso e passará para outras instâncias caso a Huawei perca nos tribunais administrativos.