Apesar de não operar redes de telecomunicações, a Huawei fornece tecnologias e equipamentos, entre estes antenas e routers, a diversos operadores, sendo entendimento dos Estados Unidos e da União Europeia que esta empresa pode comprometer a segurança das redes, fornecendo dados ao estado chinês, algo que, obviamente, este fabricante tem negado em todas as instâncias.
Dado que, existindo suspeitas, que podem ser fundadas, não existem provas reais, sustentáveis em tribunal, o simples risco de passar dados para um governo estrangeiro pode revelar-se insuficiente para sustentar uma proibição de a Huawei operar em Portugal, mas, mesmo que o tribunal considera ser prerrogativa do Estado português a decisão sobre qual o risco que o recurso a uma dada entidade representa, dificilmente, sem outras provas, não haverá consequências a nível compensatório.
Assim, estaremos diante de um processo longo onde o Estado português terá, provavelmente, a sua decisão validada a nível de tribunais administrativos, mas sendo obrigado a indemnizar a Huawei num montante particularmente elevado pelos tribunais civis, pelo que, antes que tal aconteça, e com intervenção diplomática, e, possivelmente, à revelia da Comissão Europeia, que apoiou esta decisão governamental, se alcançará um acordo que irá permitir à Huawei um regresso, mesmo que condicionado, ao 5G, revertendo, virtualmente, a proibição agora imposta.
Reiteramos tudo quanto escrevemos em Junho, na altura em que este cenário se antevia, sendo óbvio que a Huawei não iria aceitar sem contestação uma Deliberação que a excluiria do segmento mais rentável do sector das comunicações, actualmente em plena expansão, depois de anos de envolvimento no mercado português, onde sempre assumiu uma posição cimeira.
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