Cremos que, caso a Huawei perca o processo administrativo, e assim fique legitimada a decisão governamental, o conflito passará para os tribunais civis, onde pode ser exigida uma indemnização pelos prejuízos resultantes da impossibilidade de participar nos projectos do 5G, o que deve fazer refletir as várias instâncias, tais os valores compensatórios envolvidos, sempre extremamente elevados tratando-se de uma área tecnológica desta importância.
Sem recurso a tribunais administrativos, mas, igualmente, com possibilidade de recorrer aos tribunais civis, estão outras empresas e entidades que, por virtude desta deliberação, se vejam privadas do uso de equipamentos Huawei e da respectiva tecnologia, não sendo de estranhar que se agregassem ao fabricante no pedido de indemnizações, tendo em conta o volume de investimentos e os custos de substituição não apenas dos equipamentos da marca, mas de outros que, por integrados numa solução específica, deixem de operar de acordo com o pretendido, acrescendo o custo da perda de produtividade que sempre ocorre numa transição, tal como explicamos anteriormente.
O atraso nesta opção governamental, independentemente do formato e da entidade que está directamente na sua origem, responsabiliza o Estado português pelas consequências, que vão ser francamente mais extensas e abrangentes do que muitos imaginam, dada a interdependência de equipamentos e tecnologias quando são implementadas soluções de grande complexidade, para as quais foram efectuados estudos particularmente detalhados.
Neste tipo de soluções, a substituição de um conjunto de equipamentos não é directa, por haver complementaridades, dependências e interoperabilidades que terão que ser mantidas, sendo de esperar que, ao trocar um dispositivo por outro, mesmo que funcionalmente equivalente, as diferenças de implementação das várias funcionalidades poderão revelar incompatibilidades com outros dispositivos, perdas de desempenho e fiabilidade na solução que pode ter que ser inteiramente revista.
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Sem comentários:
Enviar um comentário