Um Dromader perto de um incêndio
O Dromader terá embatido numa árvore durante uma manobra de aproximação antes de uma largada, tendo-se despenhado pouco à frente do local do embate.
O incêndio onde actuava esta aeronave deflagrou às 14:56 junto ao campo de futebol da localidade de Chancelaria e consumiu essencialmente áreas de mato.
O avião ligeiro Dromader, de origem e matrícula polaca, era pilotada por um português que, segundo informações, não estava aos comandos deste modelo há perto de oito anos, razão apontada pelo responsável pelo aeródromo a partir de onde este operava como possível causa do acidente.
Outras versões apontam para a não funcionamento do sistema de largada de água, do que terá resultado um excesso de peso que impediu a aeronave de ganhar a necessária altitude, vindo a embater num pinheiro.
Apesar de só após o inquérito se poder saber com clareza as causas do acidente, pelas declarações ouvidas, uma análise inicial parece apontar para um possível erro de avaliação, derivado de falta de experiência aos comandos desta aeronave, mas quem contratou o piloto também poderá não estar isento de culpas.
Se, efectivamente, se verificar que o piloto não tinha a experiência para operar em segurança um aparelho no qual não voava há uma dezena de anos, em circunstâncias particularmente arriscadas como durante um incêndio florestal, e tal constar da documentação por ele entregue na altura da contratação, haverá uma situação grave de negligência por parte da entidade contratante.
Pelo que foi possível apurar, o piloto em causa teria participado em operções de combate aos fogos aos comandos de um Canadair e teria experiência como piloto comercial ao serviço da Aerocondor, mas, quando colocada a questão relativamente aos Dromader, o responsável da entidade contratante, a Aeronorte, não pode ou não quis responder.
Acontece que os resultados de uma defeciência a nível do sistema de largada afecta de forma distinta o Canadair e o Dromadair, que têm perfís de voo diferentes em termos de altitude, de angulos e de toda a manobra a efectuar nestas operações de combate contra incêndios, terão resultados e formas de compensação diferentes, sendo essencial experiência e formação adequada.
Em abstracto, o recurso a pilotos ou outro pessoal com insuficientes qualificações ou experiência configura, na nossa opinião, um acto da maior gravidade, eventualmente com contornos de crime, dado colocar em risco todos os envolvidos nas operações em que estes participam, sendo responsabilidade da entidade contratante verificar os dados e estabelecer critérios que garantam a segurança de todos.
Lembramos que o relatório do acidente com o Beriev, ocorrido o ano passado e felizmente sem consequências de maior, pecou por tardio e não deu a importância devida a falhas de planeamento particularmente graves, minimizando-as de modo a descartar responsabilidades de quem teria a obrigação de verificar os dados sobre os quais se baseou a preparação das operações com esta aeronave, pelo que no caso actual, com a perda de uma vida humana, tememos que possa suceder algo de semelhante.
Espera-se que do inquérito não se omitam parte das causas, pois embora o piloto em causa pode ter cometido um erro, verificando-se que este não teria a experiência necessária neste avião ligeiro, haverá outros responsáveis que, pelas declarações iniciais do ministro da Administração Interna, presente no local do acidente e que assegurava a experiência do piloto, poderão não constar do relatório final.