Entre os problemas mais evidentes, surge a quase ausência de desnível entre as estreitas faixas de rodagem e o empedrado que assinala os locais de estacionamento, tal como é quase inexistente o que demarca os passeios, que pouco mais altura tem, não excedendo, na maior parte dos locais, os 2 centímetros.
Sem estes desníveis, que se destinam não apenas a assinalar fisicamente as transições, constituindo um alerta para os condutores, mas também uma protecção para os peões, surgem óbvias questões em termos de segurança rodoviária, mesmo sabendo que as estreitas faixas não permitem velocidades elevadas.
A ausência de desníveis tem, no entanto, outras implicações, concretamente no escoamento de águas pluviais, que deixam de estar contidas nos níveis inferiores, neste caso as faixas de rodagem, que fariam o encaminhamento até aos pontos de escoamento, o que, com esta configuração, deixa de suceder com um mínimo de eficácia.
Mais grave, é a subida do nível dos passeios que em diversos locais ficam acima de janelas de caves ou de respiradouros, sendo óbvio que as águas pluviais entrarão para dentro dos prédios e provocarão inundações e deterioração dos mesmos.
sábado, abril 16, 2016
sexta-feira, abril 15, 2016
A guerra dos "snorkels" - 4ª parte
Alertamos para o facto de expressões que para a maioria serão equivalentes ou aproximados, como modificações, alterações ou transformações, podem ter, do ponto de vista legal, enquadramentos completamente diferentes, traduzindo distintas realidades a que correspondem procedimentos próprios, mas que, pela similitude conceptual, podem induzir em erro a maioria dos leitores.
Também é de realçar que existe uma diferença, mais que justificável, entre o que se considere ser "componentes ou acessórios objectos de homologação" e aqueles que "possam constituir risco para a segurança rodoviária", sendo que tal tende a ser intuitivo, embora, na verdade, se possa revelar bem mais complexo, com acessórios aparentemente inócuos a poderem revelar-se perigosos, não apenas em caso de colisão, mas por alterarem o comportamento dinâmico de um veículo.
Naturalmente, não havendo uma tipificação de um acessório concreto, podem surgir zonas de sombra, com interrogações legítimas, como, por exemplo, se a instalação de um "snorkel", de modelo adequado, afecta de forma de forma significativa o desempenho de um veículo, do que resultaria uma alteração mecânica, ou se, assumindo que fique na totalidade dentro dos contornos da carroçaria, se pode considerar como neutro em termos de segurança e volumetria.
O processo, sendo possível, não é complexo, mas revela-se dispendioso, sendo necessário recorrer a uma entidade, individual ou colectiva, com as competências e certificações para o efeito, sendo as mais conhecidas a "Prova Ímpar" ou o "Laboratório de Tecnologia Automóvel", com alternativas menos dispendiosas para quem seja sócio da Land Lousã, que organiza localmente sessões para os associados.
Também é de realçar que existe uma diferença, mais que justificável, entre o que se considere ser "componentes ou acessórios objectos de homologação" e aqueles que "possam constituir risco para a segurança rodoviária", sendo que tal tende a ser intuitivo, embora, na verdade, se possa revelar bem mais complexo, com acessórios aparentemente inócuos a poderem revelar-se perigosos, não apenas em caso de colisão, mas por alterarem o comportamento dinâmico de um veículo.
Naturalmente, não havendo uma tipificação de um acessório concreto, podem surgir zonas de sombra, com interrogações legítimas, como, por exemplo, se a instalação de um "snorkel", de modelo adequado, afecta de forma de forma significativa o desempenho de um veículo, do que resultaria uma alteração mecânica, ou se, assumindo que fique na totalidade dentro dos contornos da carroçaria, se pode considerar como neutro em termos de segurança e volumetria.
O processo, sendo possível, não é complexo, mas revela-se dispendioso, sendo necessário recorrer a uma entidade, individual ou colectiva, com as competências e certificações para o efeito, sendo as mais conhecidas a "Prova Ímpar" ou o "Laboratório de Tecnologia Automóvel", com alternativas menos dispendiosas para quem seja sócio da Land Lousã, que organiza localmente sessões para os associados.
quinta-feira, abril 14, 2016
Sacos para bicicleta "molle"
Destinado a ser utilizado em bicicletas, este conjunto de um par de sacos foi concebido de modo a que cada um deste fique de lados opostos de uma roda, mas, pela sua flexibilidade, podem ser utilizados em muitos outros veículos, por exemplo, em "roof racks" ou separadores de carga, facilitando a acomodação de pequenos objectos.
Apesar de pequeno, estas pequenas bolsas impermeáveis, acomodam facilmente diversos items, desde telemóveis a pequenas ferramentas, passando por canetas, chaves ou dinheiro, sendo expansíveis através do sistema "molle", que as compatibiliza com outros equipamentos que sigam este padrão.
Em alternativa, estas bolsas podem ser utilizadas ao ombro, através de uma correia, fornecida com o conjunto, presas ao cinto ou conjuntamente com uma mochila, tendo ainda velcro exterior de modo a poder adicionar uma identificação ou outra etiqueta amovível,
Construído em "Nylon" 600D e rede, em negro, cor de areia ou diversos padrões de camuflagem, tem dimensões de 16 x 11 x 4.5 centímetros, para cada saco, e um peso aproximado de 110 gramas, custando menos de uma dezena de Euros, incluindo portes a partir da Ásia, pelo que não haverá lugar ao pagamento de direitos alfandegários, embora se possam verificar atrasos em inspecções.
Apesar de pequeno, estas pequenas bolsas impermeáveis, acomodam facilmente diversos items, desde telemóveis a pequenas ferramentas, passando por canetas, chaves ou dinheiro, sendo expansíveis através do sistema "molle", que as compatibiliza com outros equipamentos que sigam este padrão.
Em alternativa, estas bolsas podem ser utilizadas ao ombro, através de uma correia, fornecida com o conjunto, presas ao cinto ou conjuntamente com uma mochila, tendo ainda velcro exterior de modo a poder adicionar uma identificação ou outra etiqueta amovível,
Construído em "Nylon" 600D e rede, em negro, cor de areia ou diversos padrões de camuflagem, tem dimensões de 16 x 11 x 4.5 centímetros, para cada saco, e um peso aproximado de 110 gramas, custando menos de uma dezena de Euros, incluindo portes a partir da Ásia, pelo que não haverá lugar ao pagamento de direitos alfandegários, embora se possam verificar atrasos em inspecções.
quarta-feira, abril 13, 2016
A guerra dos "snorkels" - 3ª parte
Acresce, e tal pode levar a algumas confusões, as alterações legislativas que pretendem tornar os veículos mais seguros e que, por exemplo, permitem a um Defender Tdi possuir um "A-bar" em ferro, legal na altura em que o modelo foi produzido e homologado, enquanto o mesmo acessório é ilegal num TDCi, que surgiu após terem sido promulgadas disposições que proibem protecções em ferro.
O mesmo princípio é aplicável, por exemplo, a para choques em ferro, o qual, independentemente dos certificados, da adequação ao modelo, caso o veículo original não possuisse este tipo de equipamento ou conste da respectiva ficha de homologação, independentemente de testes ou emissão de documentos por parte de entidades com competência para proceder a certificações, nunca poderão ser homologados.
Assim, convém saber se um determinado acessório pode ser homologado e vir a constar do DUA, seja porque efectivamente tal é necessário como forma de evitar multas, seja pela impossibilidade, caso não observe os requisitos legais para o efeito, como os exemplos supra mencionados, seja pela inutilidade, caso em que tal não é necessário face à natureza do acessório em causa.
Legalmente, "considera-se transformação a alteração de estrutura, carroçaria, motor, sistemas ou componentes, de um veículo matriculado de modelo aprovado", acrescentando que "as transformações que impliquem alteração das características regulamentares dos veículos, nomeadamente no que se refere aos elementos de identificação ou classificação, que alterem componentes ou acessórios objectos de homologação ou possam constituir risco para a segurança rodoviária, só podem ser efectuadas mediante autorização prévia do IMTT".
O mesmo princípio é aplicável, por exemplo, a para choques em ferro, o qual, independentemente dos certificados, da adequação ao modelo, caso o veículo original não possuisse este tipo de equipamento ou conste da respectiva ficha de homologação, independentemente de testes ou emissão de documentos por parte de entidades com competência para proceder a certificações, nunca poderão ser homologados.
Assim, convém saber se um determinado acessório pode ser homologado e vir a constar do DUA, seja porque efectivamente tal é necessário como forma de evitar multas, seja pela impossibilidade, caso não observe os requisitos legais para o efeito, como os exemplos supra mencionados, seja pela inutilidade, caso em que tal não é necessário face à natureza do acessório em causa.
Legalmente, "considera-se transformação a alteração de estrutura, carroçaria, motor, sistemas ou componentes, de um veículo matriculado de modelo aprovado", acrescentando que "as transformações que impliquem alteração das características regulamentares dos veículos, nomeadamente no que se refere aos elementos de identificação ou classificação, que alterem componentes ou acessórios objectos de homologação ou possam constituir risco para a segurança rodoviária, só podem ser efectuadas mediante autorização prévia do IMTT".
terça-feira, abril 12, 2016
Os Kamov na revista Visão
Do último número da revista Visão, que mencionamos relativamente à inclusão de relógios, consta um artigo sobre os helicópteros pesados Kamov, um tema que abordamos por diversas vezes, não apenas enquanto aeronave, mas também na sua inclusão na agora extinta Empresa de Meios Aéreos, ou EMA, que merece ser lido, por vir lançar mais um conjunto de questões relaciondas com toda a extensa problemática da qual são protagonistas.
Sem colocar em causa os méritos dos Kamov Ka32 enquanto aeronaves, sobre as quais e no uso para o qual foram concebidos, se encontram ao nível do que de melhor existe, a sua aquisição e adequação para um conjunto de missões no âmbito da Protecção Civil, a gestão que a EMA fez destes meios, bem como todos os custos inerentes e o seu nível de operacionalidade merecem uma especial atenção e uma investigação judicial.
Com um gasto estimado que se aproxima dos 350.000.000 Euros, um custo por hora de voo que pode rondar os 35.000 Euros e apenas 3 dos 6 helicópteros adquiridos operacionais e integrados no dispositivo de combate aos incêndios, os Kamov revelam-se como uma catástrofe financeira, tal como, efectivamente, toda a gestão da EMA se revelou, traduzindo um modelo de negócio impossível nos moldes em que foi criado.
Num processo longo, onde múltiplos intervenientes se degladiam e recusam responsabilidades, é inegável que existe ampla matéria criminal, mas que na origem está a concepção da EMA, do seu funcionamento e do tipo de aeronaves adoptadas, as quais, em função da falta de certificações, nem sequer podiam integrar-se no modelo de negócio que lhe era subjacente.
Sem colocar em causa os méritos dos Kamov Ka32 enquanto aeronaves, sobre as quais e no uso para o qual foram concebidos, se encontram ao nível do que de melhor existe, a sua aquisição e adequação para um conjunto de missões no âmbito da Protecção Civil, a gestão que a EMA fez destes meios, bem como todos os custos inerentes e o seu nível de operacionalidade merecem uma especial atenção e uma investigação judicial.
Com um gasto estimado que se aproxima dos 350.000.000 Euros, um custo por hora de voo que pode rondar os 35.000 Euros e apenas 3 dos 6 helicópteros adquiridos operacionais e integrados no dispositivo de combate aos incêndios, os Kamov revelam-se como uma catástrofe financeira, tal como, efectivamente, toda a gestão da EMA se revelou, traduzindo um modelo de negócio impossível nos moldes em que foi criado.
Num processo longo, onde múltiplos intervenientes se degladiam e recusam responsabilidades, é inegável que existe ampla matéria criminal, mas que na origem está a concepção da EMA, do seu funcionamento e do tipo de aeronaves adoptadas, as quais, em função da falta de certificações, nem sequer podiam integrar-se no modelo de negócio que lhe era subjacente.
segunda-feira, abril 11, 2016
A guerra dos "snorkels" - 2ª parte
Como exemplo, recorremos ao "snorkel", um dos acessórios que tem sido discutido de forma mais intensa, e que, para poder constar da DUA necessita de obedecer a um conjunto de condições, como não ultrapassar os limites da carroçaria, não obstruir o campo de visão ou não alterar de forma substancial o desempenho do motor.
Obviamente, um "snorkel" concebido para um dado modelo de veículo, respeitará estas normas, seguindo um trajecto que não obstrua o campo de visão, possuindo fixações sólidas, tendo um diâmetro e topo que permita um fluxo de ar adequado, pelo que não terá implicações na segurança ou no desempenho, factores que condicionam a possibilidade de ser homologado.
Podem acrescer um conjunto de especificações que determinem a sua conformidade, enquanto acessório isolado, portanto sem questionar a sua adequação a um dado fim, com a legislação em vigor, garantindo a qualidade de fabrico e a segurança de acordo com as normas comunitárias, para o que deve possuir um certificado emitido pelo fabricante.
Assim, um equipamento que obedeça a estes requisitos e se adeque tecnicamente ao veículo no qual se pretende instalar, pode, desde que observando um conjunto de procedimentos, ser instalado, algo que, naturalmente, é impossível quando, ou de raiz não cumprem um conjunto de especificações, ou entram em conflito com as leis vigentes.
Obviamente, um "snorkel" concebido para um dado modelo de veículo, respeitará estas normas, seguindo um trajecto que não obstrua o campo de visão, possuindo fixações sólidas, tendo um diâmetro e topo que permita um fluxo de ar adequado, pelo que não terá implicações na segurança ou no desempenho, factores que condicionam a possibilidade de ser homologado.
Podem acrescer um conjunto de especificações que determinem a sua conformidade, enquanto acessório isolado, portanto sem questionar a sua adequação a um dado fim, com a legislação em vigor, garantindo a qualidade de fabrico e a segurança de acordo com as normas comunitárias, para o que deve possuir um certificado emitido pelo fabricante.
Assim, um equipamento que obedeça a estes requisitos e se adeque tecnicamente ao veículo no qual se pretende instalar, pode, desde que observando um conjunto de procedimentos, ser instalado, algo que, naturalmente, é impossível quando, ou de raiz não cumprem um conjunto de especificações, ou entram em conflito com as leis vigentes.
domingo, abril 10, 2016
Lisboa, cidade fechada - 1ª parte
Quando os trabalhos de requalificação, neste caso de pavimentação, são mal efectuados, se bem que aparentemente possam ter aspectos positivos, erros flagrantes, que sendo conhecidos não são corrigidos, podem resultar num franco prejuizo para todos, podendo levar à repetição das obras, com todos os custos e inconvenientes daí decorrentes.
Devemos dizer que o que aqui relatamos, relativamente ao Bairro Social do Arco do Cego, é do conhecimento da Câmara Municipal de Lisboa, na pessoa do seu presidente, interpelado durante uma reunião pública da Assembleia Municipal, bem como dos serviços, repetidamente contactados, sem que tenham dado respostas aos problemas expostos.
O conjunto de problemas é extenso, indo desde a redução substancial do número de locais de estacionamento, agora insuficientes para a totalidade dos moradores, o reposicionamento dos mesmos, obstruindo janelas, ou o estreitamento das vias, na perspectiva de diminuir a velocidade, mas que foi muito para além do aceitável e irá provocar colisões.
Muito do que foi até hoje executado viola o que se encontra no "site" da edilidade, não correspondendo aos planos aí expostos e que foram sujeitos a discussão pública, com as alterações a serem francamente negativas, afectando seriamente a qualidade de vida dos moradores, numa sequência de problemas que parecem aumentar sempre que as obras avançam.
Devemos dizer que o que aqui relatamos, relativamente ao Bairro Social do Arco do Cego, é do conhecimento da Câmara Municipal de Lisboa, na pessoa do seu presidente, interpelado durante uma reunião pública da Assembleia Municipal, bem como dos serviços, repetidamente contactados, sem que tenham dado respostas aos problemas expostos.
O conjunto de problemas é extenso, indo desde a redução substancial do número de locais de estacionamento, agora insuficientes para a totalidade dos moradores, o reposicionamento dos mesmos, obstruindo janelas, ou o estreitamento das vias, na perspectiva de diminuir a velocidade, mas que foi muito para além do aceitável e irá provocar colisões.
Muito do que foi até hoje executado viola o que se encontra no "site" da edilidade, não correspondendo aos planos aí expostos e que foram sujeitos a discussão pública, com as alterações a serem francamente negativas, afectando seriamente a qualidade de vida dos moradores, numa sequência de problemas que parecem aumentar sempre que as obras avançam.
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