Alertamos para o facto de expressões que para a maioria serão equivalentes ou aproximados, como modificações, alterações ou transformações, podem ter, do ponto de vista legal, enquadramentos completamente diferentes, traduzindo distintas realidades a que correspondem procedimentos próprios, mas que, pela similitude conceptual, podem induzir em erro a maioria dos leitores.
Também é de realçar que existe uma diferença, mais que justificável, entre o que se considere ser "componentes ou acessórios objectos de homologação" e aqueles que "possam constituir risco para a segurança rodoviária", sendo que tal tende a ser intuitivo, embora, na verdade, se possa revelar bem mais complexo, com acessórios aparentemente inócuos a poderem revelar-se perigosos, não apenas em caso de colisão, mas por alterarem o comportamento dinâmico de um veículo.
Naturalmente, não havendo uma tipificação de um acessório concreto, podem surgir zonas de sombra, com interrogações legítimas, como, por exemplo, se a instalação de um "snorkel", de modelo adequado, afecta de forma de forma significativa o desempenho de um veículo, do que resultaria uma alteração mecânica, ou se, assumindo que fique na totalidade dentro dos contornos da carroçaria, se pode considerar como neutro em termos de segurança e volumetria.
O processo, sendo possível, não é complexo, mas revela-se dispendioso, sendo necessário recorrer a uma entidade, individual ou colectiva, com as competências e certificações para o efeito, sendo as mais conhecidas a "Prova Ímpar" ou o "Laboratório de Tecnologia Automóvel", com alternativas menos dispendiosas para quem seja sócio da Land Lousã, que organiza localmente sessões para os associados.
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Sem comentários:
Enviar um comentário