quarta-feira, abril 13, 2016

A guerra dos "snorkels" - 3ª parte

Acresce, e tal pode levar a algumas confusões, as alterações legislativas que pretendem tornar os veículos mais seguros e que, por exemplo, permitem a um Defender Tdi possuir um "A-bar" em ferro, legal na altura em que o modelo foi produzido e homologado, enquanto o mesmo acessório é ilegal num TDCi, que surgiu após terem sido promulgadas disposições que proibem protecções em ferro.

O mesmo princípio é aplicável, por exemplo, a para choques em ferro, o qual, independentemente dos certificados, da adequação ao modelo, caso o veículo original não possuisse este tipo de equipamento ou conste da respectiva ficha de homologação, independentemente de testes ou emissão de documentos por parte de entidades com competência para proceder a certificações, nunca poderão ser homologados.

Assim, convém saber se um determinado acessório pode ser homologado e vir a constar do DUA, seja porque efectivamente tal é necessário como forma de evitar multas, seja pela impossibilidade, caso não observe os requisitos legais para o efeito, como os exemplos supra mencionados, seja pela inutilidade, caso em que tal não é necessário face à natureza do acessório em causa.

Legalmente, "considera-se transformação a alteração de estrutura, carroçaria, motor, sistemas ou componentes, de um veículo matriculado de modelo aprovado", acrescentando que "as transformações que impliquem alteração das características regulamentares dos veículos, nomeadamente no que se refere aos elementos de identificação ou classificação, que alterem componentes ou acessórios objectos de homologação ou possam constituir risco para a segurança rodoviária, só podem ser efectuadas mediante autorização prévia do IMTT".

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