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"Decreta-se a nulidade das cláusulas em contratos que excluam a responsabilidade das seguradoras em resultado da declaração da situação de calamidade pública", disse o Ministro da Administração Interna, António Costa, ontem, durante a discussão no plenário.
Com esta nova regra, as seguradoras não podem alegar a calamidade pública para não pagar os estragos causados a bens e pessoas servindo-se de uma cláusula que consta de muitos contratos, e é utilizada pelas companhias de seguro para se salvaguardarem do pagamento de custos muito avultados, passando a ser nulas pelo que as companhias têm de assegurar os custos.
A declaração de calamidade pública é uma decisão que o Governo pode tomar em situações extremas, como sismos, inundações, fogos ou pandemias.
No Verão passado, a hipótese chegou a ser equacionada para os incêndios, mas na altura, o Governo optou por não o fazer, argumentando que, ao invocar esta cláusula, as seguradoras não pagariam e as vítimas não seriam ressarcidas.
Embora seja uma medida positiva, é de ter em especial atenção o clausulado das apólices, pois estas podem determinar de forma selectiva as situações nas quais as seguradoras são dispensadas de pagar os danos sofridos pelo segurado, utilizando terminologias e excepções que podem tornar inútil ou contraproducente esta decisão governamental.
Sabendo-se que a questão essencial, neste momento, tem a ver com o problema dos fogos florestais e que, caso as companhias seguradoras sejam obrigadas a pagar os danos, esta nova responsabilidade vai-se reflectir no valor dos prémios a pagar, colocando-os fora do alcance de muitos proprietários.
Neste caso, podem-se verificar situações perversas, dado que não podendo pagar um prémio de seguro agravado pelo novo clausulado, poderemos assistir a uma diminuição do número de segurados, os quais serão penalizados em casos onde previamente estavam resguardados.
Portanto, para além da eliminação das cláusulas abusivas, a mesma lei deverá contemplar a possibilidade de o segurado prescindir voluntariamente das novas coberturas, sendo que neste caso a seguradora não poderia aumentar o prémio para além do valor da inflação.
Dado que esta medida promete polémicas e situações complexas, iremos acompanhar os resultados e consequências, que só serão conhecidos na altura da renovação dos contratos, e muito especialmente, na altura da aplicação, caso este ano se verifiquem situações semelhantes às do ano passado em termos de incêndios.