Já abordamos a questão da qualidade das máscaras utilizadas nesta pandemia previamente, insistindo na necessidade de haver critérios de selecção, sobretudo quanto destinadas a utilização em situações nas quais o risco de infecção é maior, estabelecendo linhas de orientação ou mesmo a imposição de restrição a modelos que obedeçam a normas reconhecidas.
Actualmente, apenas é requerido, legalmente, o uso de uma máscara em determinadas situações ou locais, sem especificar características, pelo que podemos ver desde máscaras cirúrgicas, modelos de fabrico caseiro, respiradores ou as chamadas máscaras comunitárias que, podendo ser certificadas, são pouco seguras.
Na Alemanha tem sido vindo a ganhar consistência a necessidade de implementar normas que obriguem a, em situações de maior risco, que podem ser a frequência de locais de maior aglomeração, usar máscaras que ofereçam um nível mínimo de protecção, estando em estudo a possibilidade de se optar pelas que seguem a norma FFP2.
Esta norma, que tem como sensivelmente equivalente as N95, terá uma capacidade de filtragem que ronda os 94 a 95% das partículas, um valor francamente mais elevado do que a maioria dos modelos actualmente em uso, deixando os modelos de topo, como as FFP3 e N99 para os profissionais que delas necessitam.
sábado, janeiro 23, 2021
sexta-feira, janeiro 22, 2021
Possíveis restrições no acesso a plataformas de "streaming" - 3ª parte
Obviamente, este tipo de medida irá penalizar, essencialmente, quem tem menos conhecimentos nesta área, mas será certo que, rapidamente, surgirão na Internet autênticos manuais de instruções que ensinarão a contornar estas restrições, tirando partido dos vastos recursos que se podem encontrar, gratuitamente, na Internet e que, nalguns casos, podem, inclusivé, gerar maior volume de tráfego.
Existem, naturalmente, alternativas, para além do reforço da rede, que cabe aos operadores e tem sido efectuado, mesmo que não com a rapidez necessárias, sendo a mais óbvia a redução da qualidade dos vídeos, do que resulta, imediatamente, uma grande redução do fluxo de dados, ou a selecção de um conjunto de serviços, tipicamente os "premium", permitindo o acesso livre, embora com menor resolução, a conteúdos não pagos, entre os quais se encontram a maioria dos utilizados por quem usa a Internet para trabalhar e estudar.
As mesmas restrições, em termos de resolução, podem ser aplicadas a todo um conjunto de plataformas de vídeo-conferência, que, em muitos casos, podem diminuir a resolução de vídeo de participantes mais passivos, ou em funcionalidades específicas, como écrans partilhados, que, não sendo vídeo no entendimento de muitos, acabam por consumir grande parte da largura de banda, sendo, em muitos casos, algo presente, mas pouco utilizado.
Assim, este tipo de medida tende a ser prejudicial para os consumidores, e eventualmente para os prestadores de serviço que, tendo contratualizado a disponibilidade dos mesmos em condições pré-establelecidas, se verão impossibilitados de os cobrar, tal como afectará as plataformas que perderão clientes, impossibilitados de aceder em condições adequadas.
Existem, naturalmente, alternativas, para além do reforço da rede, que cabe aos operadores e tem sido efectuado, mesmo que não com a rapidez necessárias, sendo a mais óbvia a redução da qualidade dos vídeos, do que resulta, imediatamente, uma grande redução do fluxo de dados, ou a selecção de um conjunto de serviços, tipicamente os "premium", permitindo o acesso livre, embora com menor resolução, a conteúdos não pagos, entre os quais se encontram a maioria dos utilizados por quem usa a Internet para trabalhar e estudar.
As mesmas restrições, em termos de resolução, podem ser aplicadas a todo um conjunto de plataformas de vídeo-conferência, que, em muitos casos, podem diminuir a resolução de vídeo de participantes mais passivos, ou em funcionalidades específicas, como écrans partilhados, que, não sendo vídeo no entendimento de muitos, acabam por consumir grande parte da largura de banda, sendo, em muitos casos, algo presente, mas pouco utilizado.
Assim, este tipo de medida tende a ser prejudicial para os consumidores, e eventualmente para os prestadores de serviço que, tendo contratualizado a disponibilidade dos mesmos em condições pré-establelecidas, se verão impossibilitados de os cobrar, tal como afectará as plataformas que perderão clientes, impossibilitados de aceder em condições adequadas.
quinta-feira, janeiro 21, 2021
Número de contágios aumenta uma semana após o Natal - 8ª parte
Um exemplo dos lamentáveis erros que levaram a esta situação, foi o não cumprimento da promessa de fornecer aos alunos os computadores necessários para poderem ter aulas não presenciais, bem como a infra-estrutura que permita fazê-lo, melhorando as redes de dados, essenciais para que as funcionalidades necessárias sejam operacionalizadas.
Na falta do cumprimento desta promessa, sem possibilidade de proporcionar os meios mínimos para que as aulas não presenciais funcionem em condições, a opção foi manter as escolas abertas, como factor de nivelamento social e forma de evitar o dispendioso pagamento de compensações a quem tem que permanecer na residência para cuidar de filhos pequenos.
Assim se entende a enorme resistência a optar por aulas não presenciais, não tanto pelos condicionalismos resultantes, mas porque tal expõe, de forma particularmente evidente a falta de planeamento e o incumprimento por parte do Governo, que se vê agora completamente manietado e sem qualquer capacidade de resposta para uma crise que ultrapassa o que estava ao alcance de uma equipa com demasiadas limitações, escolhida com base na confiança pessoal e não na competência.
Estamos, portanto, de uma decisão que, tal como tantas outras, colocaram o interesse do Governo acima do das populações, numa trajectória errática e populista, sem estar baseada na ciência, e sem a firmeza e convicção que tempos tão difíceis exigem e quando a evolução dos números é francamente alarmante.
Na falta do cumprimento desta promessa, sem possibilidade de proporcionar os meios mínimos para que as aulas não presenciais funcionem em condições, a opção foi manter as escolas abertas, como factor de nivelamento social e forma de evitar o dispendioso pagamento de compensações a quem tem que permanecer na residência para cuidar de filhos pequenos.
Assim se entende a enorme resistência a optar por aulas não presenciais, não tanto pelos condicionalismos resultantes, mas porque tal expõe, de forma particularmente evidente a falta de planeamento e o incumprimento por parte do Governo, que se vê agora completamente manietado e sem qualquer capacidade de resposta para uma crise que ultrapassa o que estava ao alcance de uma equipa com demasiadas limitações, escolhida com base na confiança pessoal e não na competência.
Estamos, portanto, de uma decisão que, tal como tantas outras, colocaram o interesse do Governo acima do das populações, numa trajectória errática e populista, sem estar baseada na ciência, e sem a firmeza e convicção que tempos tão difíceis exigem e quando a evolução dos números é francamente alarmante.
quarta-feira, janeiro 20, 2021
Possíveis restrições no acesso a plataformas de "streaming" - 2ª parte
Existe, ainda, um conjunto de profissionais cuja função é a concepção e gestão de conteúdos, muitos dos quais trabalha a partir da respectiva residência, e que contratualizaram serviços de Internet de alta velocidade, como ferramenta profissional, e que podem ser seriamente afectados, sobretudo tendo em conta que predomina o regime de profissão liberal, resultando numa franca redução de rendimentos.
Também para quem se encontra em tele-trabalho, ou com aulas não presenciais, tal pode revelar-se penalizador, quando elementos necessários, como vídeos de aprendizagem, não possam ser acedidos da forma habitual, sobretudo quando existem restrições ao movimento, impossibilitando outras alternativas, e numa altura em que o acesso à informação via Internet está de tal forma integrado nos processos de trabalho e aprendizagem que dificilmente se encontram meios de substituição.
Mesmo para quem usa o acesso porque está confinado, sem possibilidade de sair e ter a sua vida normal, incluindo a nível de lazer, a restrição de acesso a plataformas de "streaming" pode revelar-se penalizadora, com impacto a nível do já fragilizado equilíbrio emocional de muitos, podendo resultar num aumento de tensão dentro do núcleo familiar.
Naturalmente, caso esse tipo de medida seja implementado, iremos assistir a um vasto conjunto de formas de ultrapassar restrições, que podem passar pelo recurso a plataformas menos conhecidas, ou completamente fora dos habituais circuitos, ou pelo recurso a VPNs, selecionando, por exemplo, navegadores que a incluam, como o Opera, ou, para quem quiser ir mais longe, recorrer ao TOR.
Também para quem se encontra em tele-trabalho, ou com aulas não presenciais, tal pode revelar-se penalizador, quando elementos necessários, como vídeos de aprendizagem, não possam ser acedidos da forma habitual, sobretudo quando existem restrições ao movimento, impossibilitando outras alternativas, e numa altura em que o acesso à informação via Internet está de tal forma integrado nos processos de trabalho e aprendizagem que dificilmente se encontram meios de substituição.
Mesmo para quem usa o acesso porque está confinado, sem possibilidade de sair e ter a sua vida normal, incluindo a nível de lazer, a restrição de acesso a plataformas de "streaming" pode revelar-se penalizadora, com impacto a nível do já fragilizado equilíbrio emocional de muitos, podendo resultar num aumento de tensão dentro do núcleo familiar.
Naturalmente, caso esse tipo de medida seja implementado, iremos assistir a um vasto conjunto de formas de ultrapassar restrições, que podem passar pelo recurso a plataformas menos conhecidas, ou completamente fora dos habituais circuitos, ou pelo recurso a VPNs, selecionando, por exemplo, navegadores que a incluam, como o Opera, ou, para quem quiser ir mais longe, recorrer ao TOR.
terça-feira, janeiro 19, 2021
Número de contágios aumenta uma semana após o Natal - 7ª parte
Verificando-se que existe uma manifesta falta de cumprimento, com um aproveitamento imaginativo e até ao limite de cada uma das 52 excepções permitidas, e face a uma manifesta incapacidade por parte das autoridades de impor o cumprimento do que foi decretado, dentro dos limites do bom senso, mas fazendo respeitar o essencial, a tendência não pode ser senão a de uma evolução no sentido negativo.
Sendo manifesto que a imposição, recorrendo à força policial, de todas as decisões, controlando quem abusa das excepções, se revela impossível, a eliminação de uma parte destas excepções seria absolutamente essencial para diminuir o número de abusos, de forma a concentrar o esforço no controle do menor número de situações que, inevitavelmente, irão subsistir.
Acresce que, face a uma evolução que levou Portugal ao topo do número de infecções por milhão de habitantes e ao quarto lugar na classificação de vítimas mortais, mais do que a mera convicção, a absoluta certeza de que o atraso na implementação das medidas em vigor, a sua configuração, incluindo excepções, e concretização, que passa pela falta de controle efectivo, temos que prever o pior para a última quinzena de Janeiro, podendo esta fase entrar pelo mês de Fevereiro, com tudo o que de trágico tal implica.
Não estamos apenas diante de meros erros, mas de uma estratégia que obedece a prioridades políticas, de interesse pessoal, e que secundariza as populações, sendo disso exemplo o atraso na implementação de medidas até uma reunião no Infarmed que teve, como propósito, obter cobertura técnica para o que os decisores políticos não tiveram coragem de decidir, sendo certo que, mesmo que com menos dados a decisão podia ser menos acertada, do adiamento resultaram prejuízos infinitamente superiores aos de um eventual pequeno desacerto.
Sendo manifesto que a imposição, recorrendo à força policial, de todas as decisões, controlando quem abusa das excepções, se revela impossível, a eliminação de uma parte destas excepções seria absolutamente essencial para diminuir o número de abusos, de forma a concentrar o esforço no controle do menor número de situações que, inevitavelmente, irão subsistir.
Acresce que, face a uma evolução que levou Portugal ao topo do número de infecções por milhão de habitantes e ao quarto lugar na classificação de vítimas mortais, mais do que a mera convicção, a absoluta certeza de que o atraso na implementação das medidas em vigor, a sua configuração, incluindo excepções, e concretização, que passa pela falta de controle efectivo, temos que prever o pior para a última quinzena de Janeiro, podendo esta fase entrar pelo mês de Fevereiro, com tudo o que de trágico tal implica.
Não estamos apenas diante de meros erros, mas de uma estratégia que obedece a prioridades políticas, de interesse pessoal, e que secundariza as populações, sendo disso exemplo o atraso na implementação de medidas até uma reunião no Infarmed que teve, como propósito, obter cobertura técnica para o que os decisores políticos não tiveram coragem de decidir, sendo certo que, mesmo que com menos dados a decisão podia ser menos acertada, do adiamento resultaram prejuízos infinitamente superiores aos de um eventual pequeno desacerto.
segunda-feira, janeiro 18, 2021
Possíveis restrições no acesso a plataformas de "streaming" - 1ª parte
Apesar de não ser uma medida inédita, a possibilidade de limitar o acesso a um conjunto de plataformas de "streaming" como forma de garantir largura de banda a serviços essenciais, não deixa de ser preocupante e, quase certamente, completamente ineficaz.
Segundo o decreto que estabelece o novo regime de confinamento, as operadoras podem implementar "outras medidas de gestão de rede e de tráfego, nomeadamente de bloqueio, abrandamento, alteração, restrição ou degradação de conteúdos, relativamente a aplicações ou serviços específicos ou categorias específicas" para "dar prioridade ao encaminhamento de determinadas categorias de tráfego".
Em primeiro lugar, será de distinguir as várias plataformas, pois se algumas, como o Netflix, têm uma vocação essencialmente comercial, ao nível do entretenimento, outras, como o Youtube, alojam um vasto conjunto de vídeos com uma importante vertente educativa, entre os quais se encontram muitos que se destinam ao ensino de matérias de âmbito escolar.
Acresce, no caso do Youtube, ser a plataforma utilizado por numerosas empresas para alojar vídeos incluídos em "sites" ou nas suas actividades empresariais, sendo impossível distinguí-los daqueles que se destinam ao lazer e podem, eventualmente, ser considerados como dispensáveis.
Segundo o decreto que estabelece o novo regime de confinamento, as operadoras podem implementar "outras medidas de gestão de rede e de tráfego, nomeadamente de bloqueio, abrandamento, alteração, restrição ou degradação de conteúdos, relativamente a aplicações ou serviços específicos ou categorias específicas" para "dar prioridade ao encaminhamento de determinadas categorias de tráfego".
Em primeiro lugar, será de distinguir as várias plataformas, pois se algumas, como o Netflix, têm uma vocação essencialmente comercial, ao nível do entretenimento, outras, como o Youtube, alojam um vasto conjunto de vídeos com uma importante vertente educativa, entre os quais se encontram muitos que se destinam ao ensino de matérias de âmbito escolar.
Acresce, no caso do Youtube, ser a plataforma utilizado por numerosas empresas para alojar vídeos incluídos em "sites" ou nas suas actividades empresariais, sendo impossível distinguí-los daqueles que se destinam ao lazer e podem, eventualmente, ser considerados como dispensáveis.
domingo, janeiro 17, 2021
A bateria multifuncional SBASE S365 - 2ª parte
Estão disponíveis duas tomadas de 100 e 150W, capazes de proporcionar corrente a 110, 110, 120, 220, 230 e 240 V, com tolerância de 10%, nas habituais frequências de 50 e 60 Hz, o que permite ligar equipamentos eléctricos convencionais, desde que com um consumo dentro dos limites permitidos, sendo certo que este uso pode esgotar a bateria com alguma rapidez.
Os conectores DC incluem um par de portas USB 5V a 2.1A, num máximo conjunto de 3.5A, duas portas USB, uma das quais tipo C, de 5-9V, do tipo Qualcomm QuickCharge 3.0 e 3 portas 5.5 milímetros de 9-12.6V 10A, com um máximo conjunto de 15A.
Este equipamento pode operar com temperaturas entre os -10º e os 40º, humidade entre os 10% e os 90%, sem condensação, e incorpora um conjunto de sistemas de protecção, contra curto-circuitos, excessos de voltagem ou amperagem, baixas de voltagem e temperatura excessiva, sendo seguro de utilizar, mesmo em situações mais extremas.
O conjunto inclui, para além da unidade principal, um carregador para veículo e outro para uma tomada convencional, um conversor DC para tomada de isqueiro e o manual de utilização, tendo o preço total, incluindo portes a partir da União Europeia pouco acima da centena de Euros, pelo que este será o preço final a pagar.
Os conectores DC incluem um par de portas USB 5V a 2.1A, num máximo conjunto de 3.5A, duas portas USB, uma das quais tipo C, de 5-9V, do tipo Qualcomm QuickCharge 3.0 e 3 portas 5.5 milímetros de 9-12.6V 10A, com um máximo conjunto de 15A.
Este equipamento pode operar com temperaturas entre os -10º e os 40º, humidade entre os 10% e os 90%, sem condensação, e incorpora um conjunto de sistemas de protecção, contra curto-circuitos, excessos de voltagem ou amperagem, baixas de voltagem e temperatura excessiva, sendo seguro de utilizar, mesmo em situações mais extremas.
O conjunto inclui, para além da unidade principal, um carregador para veículo e outro para uma tomada convencional, um conversor DC para tomada de isqueiro e o manual de utilização, tendo o preço total, incluindo portes a partir da União Europeia pouco acima da centena de Euros, pelo que este será o preço final a pagar.
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