quarta-feira, janeiro 20, 2021

Possíveis restrições no acesso a plataformas de "streaming" - 2ª parte

Existe, ainda, um conjunto de profissionais cuja função é a concepção e gestão de conteúdos, muitos dos quais trabalha a partir da respectiva residência, e que contratualizaram serviços de Internet de alta velocidade, como ferramenta profissional, e que podem ser seriamente afectados, sobretudo tendo em conta que predomina o regime de profissão liberal, resultando numa franca redução de rendimentos.

Também para quem se encontra em tele-trabalho, ou com aulas não presenciais, tal pode revelar-se penalizador, quando elementos necessários, como vídeos de aprendizagem, não possam ser acedidos da forma habitual, sobretudo quando existem restrições ao movimento, impossibilitando outras alternativas, e numa altura em que o acesso à informação via Internet está de tal forma integrado nos processos de trabalho e aprendizagem que dificilmente se encontram meios de substituição.

Mesmo para quem usa o acesso porque está confinado, sem possibilidade de sair e ter a sua vida normal, incluindo a nível de lazer, a restrição de acesso a plataformas de "streaming" pode revelar-se penalizadora, com impacto a nível do já fragilizado equilíbrio emocional de muitos, podendo resultar num aumento de tensão dentro do núcleo familiar.

Naturalmente, caso esse tipo de medida seja implementado, iremos assistir a um vasto conjunto de formas de ultrapassar restrições, que podem passar pelo recurso a plataformas menos conhecidas, ou completamente fora dos habituais circuitos, ou pelo recurso a VPNs, selecionando, por exemplo, navegadores que a incluam, como o Opera, ou, para quem quiser ir mais longe, recorrer ao TOR.

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