Obviamente, este tipo de medida irá penalizar, essencialmente, quem tem menos conhecimentos nesta área, mas será certo que, rapidamente, surgirão na Internet autênticos manuais de instruções que ensinarão a contornar estas restrições, tirando partido dos vastos recursos que se podem encontrar, gratuitamente, na Internet e que, nalguns casos, podem, inclusivé, gerar maior volume de tráfego.
Existem, naturalmente, alternativas, para além do reforço da rede, que cabe aos operadores e tem sido efectuado, mesmo que não com a rapidez necessárias, sendo a mais óbvia a redução da qualidade dos vídeos, do que resulta, imediatamente, uma grande redução do fluxo de dados, ou a selecção de um conjunto de serviços, tipicamente os "premium", permitindo o acesso livre, embora com menor resolução, a conteúdos não pagos, entre os quais se encontram a maioria dos utilizados por quem usa a Internet para trabalhar e estudar.
As mesmas restrições, em termos de resolução, podem ser aplicadas a todo um conjunto de plataformas de vídeo-conferência, que, em muitos casos, podem diminuir a resolução de vídeo de participantes mais passivos, ou em funcionalidades específicas, como écrans partilhados, que, não sendo vídeo no entendimento de muitos, acabam por consumir grande parte da largura de banda, sendo, em muitos casos, algo presente, mas pouco utilizado.
Assim, este tipo de medida tende a ser prejudicial para os consumidores, e eventualmente para os prestadores de serviço que, tendo contratualizado a disponibilidade dos mesmos em condições pré-establelecidas, se verão impossibilitados de os cobrar, tal como afectará as plataformas que perderão clientes, impossibilitados de aceder em condições adequadas.
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