A actualização para a versão 77 do Opera já tinha sido disponibilizado, contendo essencialmente melhoramentos a nível de funcionamento, estabilidade e um novo núcleo, mas com a chegada da compilação 77.0.4054.146. são apresentadas algumas novidades que disponibilizam um conjunto de novas funcionalidades.
A opção "Pinboard" permite concentrar um conjunto de informações ou dados de forma simples e agregada, incluindo-se aqui desde imagens a ligações, compondo assim uma página, facilitando o acesso centralizado e dispensando a necessidade de aceder a diversos menús ou ligações.
O "pop-up" de vídeo-chamadas funciona de forma muito semelhante ao que já era conhecido noutras situações onde eram usado vídeos, como acontece com o Youtube, mantendo essa janela, ajustável, em primeiro plano, surgindo também o "Player" na barra de acesso rápido lateral.
Já apresentado, mas agora melhorado e facilitado é a sincronização de dados com o Opera para dispositivos móveis via código QR, o que permite o uso conjunto com uma maior transparência, pelo que quem utiliza o mesmo navegador no vários dispositivos encontra agora novas possibilidades, podendo revelar-se tentador optar por esta via por parte de todos quantos usam diversas plataformas.
sábado, junho 26, 2021
sexta-feira, junho 25, 2021
Google "Workspace" disponível para todos - 2ª parte
No entanto, a ideia do Google é permitir a todos os utilizadores do Gmail o acesso integrado à "suite" de aplicações que já disponibilizava, agora de forma mais interactiva e colaborativa, facilitando o trabalho conjunto recorrendo ao mesmo tipo de ferramentas, o que só é possível com a implementação de sistemas de controle em tempo real.
Esta opção do Google era esperada, sobretudo numa altura em que o tele-trabalho ganhou uma especial importância e que surgem cada vez mais alternativas, e de melhor qualidade, com diversos concorrentes a disponibilizar um vasto conjunto de recursos de forma gratuita.
Por seu lado, o Google, disponibilizando um conjunto equivalente de ferramentas, segue o exemplo dos rivais, oferecendo uma versão paga com capacidades melhoradas, destinada a uma utilização mais profissional, confirmando assim uma política que se tornou mais evidente quando impôs limites mais apertados e critérios mais rigorosos ao armazenamento gratuito nos seus servidores, sendo exemplo disso as recentes alterações no Google Photos.
Naturalmente, ficando este conjunto de recursos disponíveis, será aconselhável experimentá-los e verificar se estes se adequam às necessidades concretas, que diferem substancialmente de um utilizador para outro, sendo certo que este é um complemento a ter em conta para todos aqueles que utilizam produtos do Google e que, quase certamente, será a maioria dos utilizadores da Internet.
Esta opção do Google era esperada, sobretudo numa altura em que o tele-trabalho ganhou uma especial importância e que surgem cada vez mais alternativas, e de melhor qualidade, com diversos concorrentes a disponibilizar um vasto conjunto de recursos de forma gratuita.
Por seu lado, o Google, disponibilizando um conjunto equivalente de ferramentas, segue o exemplo dos rivais, oferecendo uma versão paga com capacidades melhoradas, destinada a uma utilização mais profissional, confirmando assim uma política que se tornou mais evidente quando impôs limites mais apertados e critérios mais rigorosos ao armazenamento gratuito nos seus servidores, sendo exemplo disso as recentes alterações no Google Photos.
Naturalmente, ficando este conjunto de recursos disponíveis, será aconselhável experimentá-los e verificar se estes se adequam às necessidades concretas, que diferem substancialmente de um utilizador para outro, sendo certo que este é um complemento a ter em conta para todos aqueles que utilizam produtos do Google e que, quase certamente, será a maioria dos utilizadores da Internet.
quinta-feira, junho 24, 2021
Restrições de movimento ao abrigo da Lei de Bases da Protecção Civil - 2ª parte
Dado que o Governo menciona esta legislação, sem concretizar onde encontra o tantas vezes mencionado "respaldo", resta aos interessados pesquisar e tentar encontrar o articulado onde, eventualmente, possa ser encontrada a possibilidade de restringir movimentos, o que é apenas mencionado nas alíneas que supra transcrevemos.
Da leitura da alínea b) transparece imediatamente que a limitação à circulação, destinando-se a assegurar a "segurança dos próprios ou das operações", se destina a evitar que existam deslocações no sentido de aceder a zonas de maior perigo, mas, em caso algum, condiciona o movimento inverso, ou seja restringe a possibilidade de alguém se deslocar no sentido de uma zona mais segura.
Aplicada à situação actual, e sendo a Área Metropolitana de Lisboa a zona de maior risco, não se pode encontrar aqui qualquer tipo de proibição que implique vedar a saída desta zona para as circundantes, onde, segundo todos os indicadores, o risco será substancialmente menor.
Não nos parece daqui poder extrair que se possa impedir a saída da área de maior perigo, ficando em aberto a aplicabilidade de restrições no sentido contrário, caso se considere que, da entrada nesta zona, resulta um perigo substancial para quem aceda ou permaneça onde o perigo se considere maior.
Da leitura da alínea b) transparece imediatamente que a limitação à circulação, destinando-se a assegurar a "segurança dos próprios ou das operações", se destina a evitar que existam deslocações no sentido de aceder a zonas de maior perigo, mas, em caso algum, condiciona o movimento inverso, ou seja restringe a possibilidade de alguém se deslocar no sentido de uma zona mais segura.
Aplicada à situação actual, e sendo a Área Metropolitana de Lisboa a zona de maior risco, não se pode encontrar aqui qualquer tipo de proibição que implique vedar a saída desta zona para as circundantes, onde, segundo todos os indicadores, o risco será substancialmente menor.
Não nos parece daqui poder extrair que se possa impedir a saída da área de maior perigo, ficando em aberto a aplicabilidade de restrições no sentido contrário, caso se considere que, da entrada nesta zona, resulta um perigo substancial para quem aceda ou permaneça onde o perigo se considere maior.
quarta-feira, junho 23, 2021
Microsoft apresenta novo Windows 11 dia 24 - 3ª parte
Apesar de ainda não ter sido divulgado quando este processo de actualização será efectuado, nem os termos e condições deste para as várias versões do Windows 10, a preparação dos sistemas permite antever que a chegada do Windows 11, tantas vezes desmentida e ocultada, pode estar para breve e que, tal como aconteceu com a actualização do Windows 10, será gratuita para os sistemas operativos activados e validados pela Microsoft.
Não esperamos muitas novidades no Windows 11, caso se concretize a sua apresentação no dia 24, esperando que seja, sobretudo, a consolidação da longa evolução do Windows 10 e na introdução de um conjunto de novas funcionalidades, inicialmente em número restrito, bem como e métodos de configuração e gestão melhorados, sendo completamente improvável que este passo corresponda a um salto tecnológico de relevo.
Apesar de este novo Windows 11 ser, essencialmente, uma continuação do anterior, cujo termo do suporte se espera ocorrar em 2025, estarão presentes algumas novidades, que serão interessantes, mas será sobretudo verificar se existem alterações conceptuais ou estruturais que nos interessa, sendo quase certo, pelo que se pode apurar nos dias de hoje, que estas podem não estar presentes no novo sistema operativo da Microsoft.
Amanhã, dia 24, pelas 16.00, hora portuguesa, correspondente às 11:00 horas na costa Leste ou às 08.00 na costa Oeste, designada por "Pacific time", haverá um "livestream" oficial no qual se esperam novidades, incluindo-se detalhes adicionais sobre as características do Windows 11, bem como a sua disponibilização e a forma como esta pode ser obtida.
Não esperamos muitas novidades no Windows 11, caso se concretize a sua apresentação no dia 24, esperando que seja, sobretudo, a consolidação da longa evolução do Windows 10 e na introdução de um conjunto de novas funcionalidades, inicialmente em número restrito, bem como e métodos de configuração e gestão melhorados, sendo completamente improvável que este passo corresponda a um salto tecnológico de relevo.
Apesar de este novo Windows 11 ser, essencialmente, uma continuação do anterior, cujo termo do suporte se espera ocorrar em 2025, estarão presentes algumas novidades, que serão interessantes, mas será sobretudo verificar se existem alterações conceptuais ou estruturais que nos interessa, sendo quase certo, pelo que se pode apurar nos dias de hoje, que estas podem não estar presentes no novo sistema operativo da Microsoft.
Amanhã, dia 24, pelas 16.00, hora portuguesa, correspondente às 11:00 horas na costa Leste ou às 08.00 na costa Oeste, designada por "Pacific time", haverá um "livestream" oficial no qual se esperam novidades, incluindo-se detalhes adicionais sobre as características do Windows 11, bem como a sua disponibilização e a forma como esta pode ser obtida.
terça-feira, junho 22, 2021
Restrições de movimento ao abrigo da Lei de Bases da Protecção Civil - 1ª parte
As limitações impostas por uma resolução do Conselho de Ministros que restringem a entrada e saída da Área Metropolitana de Lisboa, onde habitam quase três milhões de residentes permanentes, fora do âmbito do Estado de Emergência tem, segundo foi afirmado, repetidamente, por diversos governantes, o "respaldo da Lei de Bases da Protecção Civil".
Esta é, concretamente, a Lei n.º 27/2006, que, efectivamente, no seu artigo 21º, sob o título "Ato e âmbito material de declaração de calamidade", permite impor algumas restrições, conforme se pode ler do ponto 1, que aqui transcrevemos:
1 - A resolução do Conselho de Ministros que declara a situação de calamidade menciona expressamente:
b) A fixação, por razões de segurança dos próprios ou das operações, de limites ou condicionamentos à circulação ou permanência de pessoas, outros seres vivos ou veículos;
c) A fixação de cercas sanitárias e de segurança;
Em primeiro lugar, será de referir que esta Lei teve como objecto um conjunto de situações de excepção que resultam, essencialmente, de desastres naturais, como terramotos, incêndios ou inundações, para citar alguns exemplos, os quais implicam uma acção da Protecção Civil, mas nunca contemplaram situações pandémicas como a que se vive actualmente, sendo completamente inadequada para o seu controle.
Esta é, concretamente, a Lei n.º 27/2006, que, efectivamente, no seu artigo 21º, sob o título "Ato e âmbito material de declaração de calamidade", permite impor algumas restrições, conforme se pode ler do ponto 1, que aqui transcrevemos:
1 - A resolução do Conselho de Ministros que declara a situação de calamidade menciona expressamente:
b) A fixação, por razões de segurança dos próprios ou das operações, de limites ou condicionamentos à circulação ou permanência de pessoas, outros seres vivos ou veículos;
c) A fixação de cercas sanitárias e de segurança;
Em primeiro lugar, será de referir que esta Lei teve como objecto um conjunto de situações de excepção que resultam, essencialmente, de desastres naturais, como terramotos, incêndios ou inundações, para citar alguns exemplos, os quais implicam uma acção da Protecção Civil, mas nunca contemplaram situações pandémicas como a que se vive actualmente, sendo completamente inadequada para o seu controle.
segunda-feira, junho 21, 2021
Microsoft apresenta novo Windows 11 dia 24 - 2ª parte
Por outro lado, com a chegada do Windows 11 assistiremos a uma nova vaga de actualizações que, para além de implicar a substituição dos equipamentos mais antigos, quase sempre resulta no melhoramento do parque existente através do aumento da memória RAM, do espaço em disco ou de novos opcionais, pelo que também nesta vertente iremos assistir a um substancial aumento dos custos com as tecnologias de informação, actualmente em expansão por causa da pandemia e a debater-se com falta de componentes.
Outra vertente a ter em conta é o licenciamento do novo sistema operativo, que pode ser gratuito, tal como sucedeu na evolução do Windows 8 para o 10, ou pago, como aconteceu com versões anteriores, mas a operação de actualização, independentemente dos custos directos, tem sempre custos indirectos elevados, seja pela necessidade de apoio técnico, seja pelo impacto noutras aplicações ou plataformas.
É de notar que as últimas actualizações, nomeadamente as que se destinam ao 20H1, incluindo-se aqui as que foram disponibilizadas entre o mês de Maio e a actualização de Junho, preparam o sistema para o novo Windows 11, com um conjunto de passos essenciais para que este possa ser instalado sem problemas.
As últimas actualizações, incluindo-se aqui o KBKB5003637, procedem à instalação de novo "software" para efectuar actualizações, a uma verificação do sistema, correcção de erros e eliminação de ficheiros inúteis, como forma de recuperar espaço e deixar o sistema preparado para uma actualização de vulto, sendo notório, após a instalação desta actualização, o processo de limpeza que, tipicamente, antecede processos mais complexos.
Outra vertente a ter em conta é o licenciamento do novo sistema operativo, que pode ser gratuito, tal como sucedeu na evolução do Windows 8 para o 10, ou pago, como aconteceu com versões anteriores, mas a operação de actualização, independentemente dos custos directos, tem sempre custos indirectos elevados, seja pela necessidade de apoio técnico, seja pelo impacto noutras aplicações ou plataformas.
É de notar que as últimas actualizações, nomeadamente as que se destinam ao 20H1, incluindo-se aqui as que foram disponibilizadas entre o mês de Maio e a actualização de Junho, preparam o sistema para o novo Windows 11, com um conjunto de passos essenciais para que este possa ser instalado sem problemas.
As últimas actualizações, incluindo-se aqui o KBKB5003637, procedem à instalação de novo "software" para efectuar actualizações, a uma verificação do sistema, correcção de erros e eliminação de ficheiros inúteis, como forma de recuperar espaço e deixar o sistema preparado para uma actualização de vulto, sendo notório, após a instalação desta actualização, o processo de limpeza que, tipicamente, antecede processos mais complexos.
domingo, junho 20, 2021
Google "Workspace" disponível para todos - 1ª parte
O Google passou a disponibilizar, gratuitamente, o "Workspace", um conjunto de aplicações que, anteriormente, se encontrava apenas no G-Suite, destinado ao mercado empresarial, oferecendo, assim, uma plataforma de produtividade onde se pode encontrar e aceder, de forma consolidade e coordenada, a um autêntico espaço de trabalho.
A alteração, que é automática e chegará a todos os utilizadores, é visível quando se acede ao Gmail, vendo-se, caso o computador não seja demasiado rápido, a alusão ao "Workspace" junto do logo, surgindo, igualmente, pequenas alterações de pormenor que não interferem com a utilização habitual do correio electrónico, complementando-a com novas possibilidades.
O antigo e conhecido "Hangouts" é substituído pelo novo "Chat", que incorpora um maior número de reacções e de respostas rápidas pré-formatadas, aumentam as possibilidades de interacção, planeamento e trabalho em grupo, com uma maior facilidade de partilha de documentos, e as vídeo-chamadas em grupo permitem, agora, até 100 utilizadores em simultâneo.
Caso se opte por aderir ao "Chat", recorrendo ao menú de configurações, do lado esquerdo do écran surge agora, sob os items do "Mail", o "Chat", o "Rooms" e o "Meet", enquanto no topo, para além da pesquisa no mail e no chat, surge o estado, que pode ser selecionado pelo utilizador, ficando claro que se deu este passo na transição para o novo "Workspace".
A alteração, que é automática e chegará a todos os utilizadores, é visível quando se acede ao Gmail, vendo-se, caso o computador não seja demasiado rápido, a alusão ao "Workspace" junto do logo, surgindo, igualmente, pequenas alterações de pormenor que não interferem com a utilização habitual do correio electrónico, complementando-a com novas possibilidades.
O antigo e conhecido "Hangouts" é substituído pelo novo "Chat", que incorpora um maior número de reacções e de respostas rápidas pré-formatadas, aumentam as possibilidades de interacção, planeamento e trabalho em grupo, com uma maior facilidade de partilha de documentos, e as vídeo-chamadas em grupo permitem, agora, até 100 utilizadores em simultâneo.
Caso se opte por aderir ao "Chat", recorrendo ao menú de configurações, do lado esquerdo do écran surge agora, sob os items do "Mail", o "Chat", o "Rooms" e o "Meet", enquanto no topo, para além da pesquisa no mail e no chat, surge o estado, que pode ser selecionado pelo utilizador, ficando claro que se deu este passo na transição para o novo "Workspace".
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