sábado, março 21, 2015

Motores 300Tdi recondicionados na Frog Island 4x4

Muitos dos Land Rover em circulação, incluindo modelos Range Rover, Defender e Discovery, usam o motor 300Tdi, com a referência STC4723N, a maioria destes com um muito elevado número de quilómetros e muitos apresentando sinais de uma longa vida de esforços por vezes agravados por uma escassa manutenção.

A Frog Island 4x4 disponibilizou recentemente motores deste tipo inteiramente reconstruidos, com garantia de 12 meses ou 12.000 milhas, sendo válido o primeiro destes limites a ser atingido, pelo preço, em promoção, de 2.950 libras, incluindo taxas, mas acrescendo portes e, obviamente, a instalação, que deve ser feita por quem tenha os necessários conhecimentos e recursos.

Reconstruir um motor implica, resumidamente, a sua desmontagem integral, limpeza e rectificação de peças que serão mantidas, e substituição das peças com desgaste, incluindo a grande maioria das peças móveis, a totalidade das juntas ou correias, e todo o trabalho de ajustes, pelo que é uma tarefa morosa, que implica, para além do material adequado, mão de obra e equipamentos especializados.

Naturalmente que, tudo incluído, e acrescendo outras reparações que sempre se efectuam quando um motor é trocado, bem como os encargos legais, que decorrem da obrigatoriedade de averbar no Documento Único Automóvel o número do novo motor, estaremos a falar de um valor elevado, na ordem dos 5.000 Euros, mas que pode dar uma nova vida a um veículo que poderia de outra forma estar perto do seu fim útil.

sexta-feira, março 20, 2015

Lembrar o Verão... - 3ª parte

Sem uma priorização adequada, favorecendo áreas mais densamento populadas, de onde provém a maior riqueza e, naturalmente, o maior número de votos, o abandono do Interior continua a agravar-se, encerrando-se continuamente serviços e valências, sendo raras as excepções onde permanece a presença do Estado através dos orgãos de soberania e da prestação dos serviços que lhe são exclusivos.

No final, poderá ser mesmo a proximidade de um acto eleitoral, muito perto do final da época de fogos, e o impacto que esta, caso corra pelo pior, pode ter na percepção dos eleitores, que poderá determinar o investimento público e a forma de actuação das entidades oficiais, mais preocupadas com a sua imagem e sobrevivência política, do que a com a vida das populações directamente afectadas.

Sabemos que ainda faltam alguns meses para o Verão, que, no entanto, são escassos para realizar tudo o que ainda está por fazer, facto agravado pelo aumento de temperatura e pela escassa pluviosidade das últimas semanas, que contribuem para secar antecipadamente os terrenos, sendo, obviamente, imprevisível se ainda choverá com a intensidade suficiente para inverter a situação.

Assim, sem um esforço real, mantendo-se as vulnerabilidades do passado acrescidas de um conjunto de variáveis aleatórias, que introduzem um factor de imprevisibilidade e dificultam qualquer planeamento, o Verão de 2015 poderá ser bem mais complicado em matéria de incêndios florestais do que aquele que o precedeu, refazendo, de alguma forma, o ciclo de 2003 e 2005, que muitos de nós ainda recordam.

quinta-feira, março 19, 2015

Acessibilidade e privacidade na Internet - 3ª parte

Ao preencher estes campos nos dois protocolos, IPv4 e IPv6, o valor enviado pelo prestador de serviço não é tido em conta, usando-se, neste caso, os servidores do Google, mas que podem ser substituidos por outros, como os Open DNS, e que prestam um serviço semelhante e gratuito.

A questão da privacidade é mais complexa, mesmo a nível de abordagem, dado que é uma lâmina de dois gumes, e se, por um lado, protege quem possa ser falsamente acusado ou previlegie a privacidade, por outro permite aceder a um lado mais escuro da Internet e praticar actos ilícitos de forma clandestina e, quase certamente, com impunidade.

A primeira opção, em termos de privacidade, a navegação anónima ou um "don't track", está disponível nos navegadores ou "browsers" mais recentes, mas tal não impede o registo efectivo da navegação e dos acessos a "sites" por parte de quem gere o serviço, obrigado por lei a manter esse registo por dois anos e que pode, mediante mandado judicial, ser obrigado a entregá-lo às autoridades competentes.

Assim, mesmo recusando o envio ou recepção de identificadores com os "sites", o facto é que o registo permanece, com o prestador de serviço a manter associado o IP utilizado a cada momento por cada um dos seus utilizadores, que, mesmo em caso de intrusão, e caso tal não seja demonstrado, assumem a responsabilidade pelo uso do serviço, podendo, no limite serem responsabilizados criminalmente.

quarta-feira, março 18, 2015

Lembrar o Verão... - 2ª parte

Mesmo antes de chegar o Verão, após o termo da época mais chuvosa e com o aumento da temperatura, o risco aumenta, como se pode notar nos escassos dias em que se verificou mais calor, durante os quais surgiram nas terras altas os primeiros fogos, sendo óbvio que, como o evoluir das condições climáticas, os incêndios começarão a surgir com maior frequência.

Assim, podemos estar diante de um cenário potencialmente perigoso, com especial incidência nas zonas atingidas dois anos atrás, e nas suas circundantes, as quais, para além da vulnerabilidade resultante do aparecimento de vegetação, se encontram bastante abandonadas e, portanto, escassamente vigiadas, com acessibilidades limitadas, e sem que nelas se tenham verificado quaisquer trabalhos que previnam a eclosão de incêndios e o seu rápido alastramento.

Ao longo deste ano, a prevenção tem sido descurada, alguns equipamentos de protecção estão prometidos apenas para o início da fase de maior esforço, sendo imprevisível se chegam a tempo, e mesmo o período eleitoral que se aproxima parece não resultar na habitual maior disponibilidade de verbas públicas, essenciais para evitar notícias que podem comprometer uma reeleição.

Naturalmente, existem restrições decorrentes da necessidade de equilibrar as contas públicas, sendo patentes os cortes nas mais diversas áreas de acção do Estado, desde a Justiça à Saúde, tornando-se óbvio que as verbas vão sendo escassamente atribuidas em caso de absoluta necessidade, derrotando assim o planeamento adequado e as boas práticas de gestão, para as quais é necessário o período de tempo adequado a um estudo e avaliação cuidados e a um processo de compra tansparente, evitando os desastrosos e dispendiosos ajustes directos.

terça-feira, março 17, 2015

Acessibilidade e privacidade na Internet - 2ª parte

Esta configuração é simples, facilmente reversível, e estão disponíveis na Internet todos o passos, pelo que a maioria dos utilizadores os pode efectuar, sempre com a máxima atenção porque, colocando valores errados, o mais normal é deixar de navegar por falta de um servidor de DNS, algo que pode ser corrigido apagando os valores introduzidos e selecionando a opção de os deixar omissos.

Como opção, em primeiro lugar, sugerimos recorrer aos endereços públicos de DNS IPv4 do Google, que são:

8.8.8.8
8.8.4.4

Sendos suportado o protocolo IPv6, os endereços públicos de DNS do Google são:

2001:4860:4860::8888
2001:4860:4860::8844

Para os configurar, e os detalhes dependem do sistema operativo do equipamento, estes endereços devem ser adicionados ao respectivo protocolo, acedendo ao painel de controlo, às ligações de rede e respectivas propriedades, que costumam ter este campo em branco, recebendo a informação do prestador de serviço.

Embora a nossa opção vá no sentido de, em caso de necessidade, usar o servidor de DNS do Google, este é apenas um entre muitos prestadores deste serviço, podendo os nossos leitores optar por outro, caso vise uma situação específica ou ofereçam um melhor desempenho, por exemplo, em virtude de uma maior proximidade geográfica ou rapidez de acesso.

segunda-feira, março 16, 2015

Landmania no "Jornal da Noite" da SIC


No "Jornal da Noite" emitido no passado sábado, a partir das 20:00, foi incluida uma reportagem sobre o "record" da maior caravana de Land Rover e Range Rover do Mundo, homologada pelo "Guiness World Records", coincidindo com o dia em que passaram seis meses sobre esta marca mundial e que foi aproveitado para diversas comemorações pelos vários núcleos da Landmania.

Dois minutos e meio em horário nobre, integrados num noticiário de nível nacional, bem aproveitados num misto de imagens, provenientes do Youtube, dado que não existia um equipamento de nível mais profissional presente, e de declarações de alguns membros do Clube, que lembraram os valores pelos quais este se rege, deram uma pequena imagem da realidade da LandMania no panorama nacional.

Na reportagem traça-se um rápido perfíl de um Clube que, sem necessidade de quotas, ultrapassa os 3.000 associados, os quais possuem mais de 4.000 Land Rover, e demonstra uma capacidade mobilizadora que abrange não apenas o todo o terreno, mas também a solidariedade, constituindo-se como uma verdadeira família onde o espírito de entreajuda é primordial.

Apesar das pequenas dimensões e do som baixo, que resulta do sistema que utilizamos para capturar o vídeo a partir do "site" da SIC, não queremos deixar de exibir este pequeno documentário, que é motivo de orgulho para todos os membros da Landmania e, sem dúvida, para a própria Land Rover a nível internacional.

domingo, março 15, 2015

Acessibilidade e privacidade na Internet - 1ª parte

Um tribunal português ordenou aos principais prestadores de serviço de acesso à Internet o bloqueio de um "site", designado por "Piratebay", constando do acordão que tal se deve a razões de pirataria, por nele estarem alojados vídeos, musicas e outros items cujos direitos de autor não são respeitados.

Esta é, segundo sabemos, a primeira vez que um tribunal português aplica uma sentença deste tipo, mas sabe-se que a privacidade na Internet é cada vez menos respeitada, sendo controlado os acessos a alguns "sites", identificados com actividades criminosas, mas aos quais o utilizador pode aceder por engano, simplesmente seguindo uma ligação maliciosa que conste, por exemplo, de uma mensagem ou de outro "site" no qual confie.

No primeiro caso, o tribunal ordenou que fossem retiradas das tabelas de DNS ou "Domain Name Server" dos prestadores de serviço a entrada correspondente ao "site" que pretende tornar inacessível, pelo que ao nome ou URL, "Uniform Resource Locator", anteriormente "Universal Resource Locator", que digitamos habitualmente, deixa de corresponder o endereço IP que o torna imediatamente acessível ao navegador.

Esta forma de bloqueio primária, que no fundo apenas significa que, no momento do acesso, ao perguntar o endereço, não se obtem resposta, é facilmente contornado efectuando a mesma questão a quem responda, ou seja, a um servidor de DNS que mantenha na sua tabela a necessária correspondência entre URL e IP.