Sempre que colocamos a questão concreta quanto à cobrança por parte dos CTT, sempre tivemos respostas genéricas, do tipo, "Informamos que os CTT, enquanto operador postal, recebe as encomendas postais provenientes de países terceiros e armazenando-as nas suas instalações, verificando em seguida se existe informação online sobre o objeto para fins Alfandegários, que é o pré-aviso ou ITMATT . Com esta informação é verificado se o objeto precisa de dados por parte do destinatário ou não."
Em caso algum é dito que o objecto com a referência UY904272940GB, onde consta um determinado IOSS, bem como um conjunto de informações que consta do exterior deste, incorreu nesta ou naquela irregualaridade, algo muito típico nos CTT, que enviam uma resposta padrão, a mesma para todos os clientes, sem realmente abordar a questão concreta, cientes de que, caso o fizessem, teriam que admitir que erraram ou, pior ainda, teriam que mentir de forma explicita.
Assim, sem nunca concretizar, os CTT tentam escapar sem que sejam devidamente responsabilizados pelos seus erros, bem patentes na falta de cuidado com que preencheram dados no portal, onde o valor de 5.5 Libras surgia como 55, o que implicaria um pagamento absurdamente elevado, sendo manifesto que, entre falta de cuidado, desleixo, incompetência e indiferença, facilmente se pode encontrar a mistura que descreve o trabalho realizado.
Para além do vergonhoso serviço postal, que se tem vindo a degradar, com conhecimento de todos, inclusivé do supervisor, que tem imposto diversas sanções, os CTT alargam agora a sua incompetência e arrogância à área fiscal, provando que, mesmo quanto tal parece impossível, ainda nos conseguem surpreender negativamente, algo que apenas é possível porque, face a todas as queixas e reclamações, continuam a ter a concessão do Serviço Postal Universal.
sábado, janeiro 15, 2022
sexta-feira, janeiro 14, 2022
O medidor de baterias Enusic Micro-200 Pro - 1ª parte
Para quem disponha de diversos veículos motorizados, sobretudo se estes já tiverem alguns anos, e os invitáveis problemas de idade começarem a surgir, o equipamento de teste de baterias Enusic Micro-200 Pro pode ser uma boa solução, sendo compatível com as comuns baterias de 12 e 24 V.
Apesar de ser possível efectuar alguns testes com um multímetro, o alcance do Micro-200 Pro é maior, podendo medir com precisão a capacidade da bateria em momentos críticos, como o arranque, o estado desta, a forma como é carregada ou a existência dos problemas mais comuns.
Este equipamento mede desde os 7 aos 30V, testa desde os 40 aos 2.000 CCA e 30 a 220 Ah, podendo medir temperaturas desde os -18° aos 70°, pelo que pode ter uma utilização bastante ampla, cobrindo a grande maioria das situações com a qual uma oficina se pode deparar nesta área.
Este utensílio é compatível com as baterias de diversos modelos, desde a mais comum, com ácido, mas também com modelos de gel, EFB ou AFM, com os testes a obedecerem às normas mais comuns em termos internacionais, incluindo-se SAE, DIN, CCA ou GB, entre outras, facilitando o seu uso nos mais diversos países, para o que estão incluídas diversas linguagens de operação.
Apesar de ser possível efectuar alguns testes com um multímetro, o alcance do Micro-200 Pro é maior, podendo medir com precisão a capacidade da bateria em momentos críticos, como o arranque, o estado desta, a forma como é carregada ou a existência dos problemas mais comuns.
Este equipamento mede desde os 7 aos 30V, testa desde os 40 aos 2.000 CCA e 30 a 220 Ah, podendo medir temperaturas desde os -18° aos 70°, pelo que pode ter uma utilização bastante ampla, cobrindo a grande maioria das situações com a qual uma oficina se pode deparar nesta área.
Este utensílio é compatível com as baterias de diversos modelos, desde a mais comum, com ácido, mas também com modelos de gel, EFB ou AFM, com os testes a obedecerem às normas mais comuns em termos internacionais, incluindo-se SAE, DIN, CCA ou GB, entre outras, facilitando o seu uso nos mais diversos países, para o que estão incluídas diversas linguagens de operação.
quinta-feira, janeiro 13, 2022
CTT cobram IVA após pagamento na origem - 3ª parte
Sabendo-se que o IVA foi pago, é possível reclamar, mas tal revela-se virtualmente impossível, face ao conjunto de documentação exigido pelos CTT, como o comprovativo de que o IVA foi pago no país de origem, a ser emitido pela autoridade tributária local, entre outros, que aqui descrevemos.
- Prova da efetiva entrega do valor às autoridades fiscais/operadores do País de destino ou País Europeu onde está registado o nº EORI.
-Apresentação do respetivo DAU (documento administrativo único).
-Apresentação de prova do envio do objeto em sistema de IOSS (com a apresentação do DAU do expedidor).
Naturalmente, os CTT sabem que é virtualmente impossível obter toda esta documentação e que, no espaço de tempo necessário, não só o destinatário fica privados dos bens, como estes, com toda a probabilidade, serão considerados como abandonados e devolvidos, pelo que a única alternativa é aceder a esta extorsão, que assume contornos de verdadeiro crime.
Agrava o caso de, face a questões concretas, como as que colocamos, apenas recebemos respostas genéricas, que nunca descrevem ou abordam o caso concreto, mesmo quando estas são colocadas vias Livro de Reclamações e comunicadas à ANACOM e à Autoridade Tributária, que seguem o processo e têm a exacta noção do que se passa com os CTT.
- Prova da efetiva entrega do valor às autoridades fiscais/operadores do País de destino ou País Europeu onde está registado o nº EORI.
-Apresentação do respetivo DAU (documento administrativo único).
-Apresentação de prova do envio do objeto em sistema de IOSS (com a apresentação do DAU do expedidor).
Naturalmente, os CTT sabem que é virtualmente impossível obter toda esta documentação e que, no espaço de tempo necessário, não só o destinatário fica privados dos bens, como estes, com toda a probabilidade, serão considerados como abandonados e devolvidos, pelo que a única alternativa é aceder a esta extorsão, que assume contornos de verdadeiro crime.
Agrava o caso de, face a questões concretas, como as que colocamos, apenas recebemos respostas genéricas, que nunca descrevem ou abordam o caso concreto, mesmo quando estas são colocadas vias Livro de Reclamações e comunicadas à ANACOM e à Autoridade Tributária, que seguem o processo e têm a exacta noção do que se passa com os CTT.
quarta-feira, janeiro 12, 2022
Novo material para impressão 3D substitui o alumínio - 2ª parte
Os exemplos que temos visto são sobretudo peças de motores, como carcaças, habitualmente feitas em alumínio, mas também peças e componentes diversos, incluindo a nível estrutural ou de conexão, o que implica uma muito elevada resistência, ficando sobretudo em aberto a sua reacção a um conjunto de solventes que podem revelar-se particularmente agressivos contra materiais deste tipo, o que justifica manter alguma precaução.
Este material, de uma cor âmbar muito característica, pode ser tratado e pintado, revelando-se uma excelente alternativa para o fabrico de peças em metais não ferrosos, sobretudo a nível da prototipagem, desconhecendo-se se um dia a Weerg o disponibilizará enquanto material e não somente como o produto de um serviço próprio, onde terá uma maior margem mas, por outro lado, não alcançará o mesmo volume de uma simples venda do produto.
Quem estiver interessado em peças em PEEK, pode contactar a Weerg e pedir uma cotação, que pode ser feita num processo automatizado, sendo os prazos de entrega curtos, com o serviço a ter uma avaliação muito positiva por parte dos clientes, sejam italianos, sejam internacionais, podendo os diversos tipos de serviço serem conhecidos no "site" da empresa.
Sempre acreditamos que a impressão 3D iria revolucionar muitos métodos de produção, sobretudo na fase de projecto, prototipagem e teste, mas também para pequenas séries, modelos específicos ou personalizados e mesmo para revolucionar a logística, permitindo formas de comércio completamente novas e que tiram um muito maior partido das novas tecnologias e da globalização, evitando a existência de "stocks" quando o produto possa ser produzido localmente a partir de um projecto existente.
Este material, de uma cor âmbar muito característica, pode ser tratado e pintado, revelando-se uma excelente alternativa para o fabrico de peças em metais não ferrosos, sobretudo a nível da prototipagem, desconhecendo-se se um dia a Weerg o disponibilizará enquanto material e não somente como o produto de um serviço próprio, onde terá uma maior margem mas, por outro lado, não alcançará o mesmo volume de uma simples venda do produto.
Quem estiver interessado em peças em PEEK, pode contactar a Weerg e pedir uma cotação, que pode ser feita num processo automatizado, sendo os prazos de entrega curtos, com o serviço a ter uma avaliação muito positiva por parte dos clientes, sejam italianos, sejam internacionais, podendo os diversos tipos de serviço serem conhecidos no "site" da empresa.
Sempre acreditamos que a impressão 3D iria revolucionar muitos métodos de produção, sobretudo na fase de projecto, prototipagem e teste, mas também para pequenas séries, modelos específicos ou personalizados e mesmo para revolucionar a logística, permitindo formas de comércio completamente novas e que tiram um muito maior partido das novas tecnologias e da globalização, evitando a existência de "stocks" quando o produto possa ser produzido localmente a partir de um projecto existente.
terça-feira, janeiro 11, 2022
CTT cobram IVA após pagamento na origem - 2ª parte
Infelizmente, os CTT não cumprem o estabelecido, tendo-nos sido cobrado IVA por encomendas cujo IVA fora liquidado na altura da compra, constando da embalagem os dados indispensáveis, incluindo as etiquetas que correspondem aos formulários e ao pré-aviso ou ITMATT, bem como ao código IOSS, conforme é bem visível nas imagens que anexamos.
No exemplo que apresentamos, é bem visível que a informação requerida está presente, tendo sido processada via eBay, que possui uma plataforma eficaz, sem falhas reportadas, e com os códigos, emitidos de forma automática a ser válidos, o que confirma o pagamento do IVA na origem e, consequentemente, a dispensa de novos pagamentos, o que consituiria uma violação do Código do IVA, com penalizações associadas.
É de notar que inserimos os mesmos dados no portal de desalfandegamento dos CTT, incluindo o IOSS no campo da factura, o que devia ter imediatamente servido para emitir um alarme, dado que esta é uma informação do pagamento prévio do IVA, o mesmo que nos está ser cobrado durante este processo, mas nem isso acontece, ou seja, perante uma prova de pagamento óbvia, tudo continua a processar-se da mesma forma que aconteceria caso se introduzisse um núemro qualquer, que não corresponde a uma factura válida.
Portanto, foi com surpresa e indignação que recebemos o aviso para proceder ao desalfandegamento de uma encomenda proveniente de um país extra-comunitário, com indicação para recorrer ao portal que os CTT disponibilizam para o efeito e que, abusivamente, requer o registo do utilizador fornecendo dados a uma entidade que destes não necessita, os mesmos que deviam apenas ser do conhecimentod a Autoridade Tributária.
No exemplo que apresentamos, é bem visível que a informação requerida está presente, tendo sido processada via eBay, que possui uma plataforma eficaz, sem falhas reportadas, e com os códigos, emitidos de forma automática a ser válidos, o que confirma o pagamento do IVA na origem e, consequentemente, a dispensa de novos pagamentos, o que consituiria uma violação do Código do IVA, com penalizações associadas.
É de notar que inserimos os mesmos dados no portal de desalfandegamento dos CTT, incluindo o IOSS no campo da factura, o que devia ter imediatamente servido para emitir um alarme, dado que esta é uma informação do pagamento prévio do IVA, o mesmo que nos está ser cobrado durante este processo, mas nem isso acontece, ou seja, perante uma prova de pagamento óbvia, tudo continua a processar-se da mesma forma que aconteceria caso se introduzisse um núemro qualquer, que não corresponde a uma factura válida.
Portanto, foi com surpresa e indignação que recebemos o aviso para proceder ao desalfandegamento de uma encomenda proveniente de um país extra-comunitário, com indicação para recorrer ao portal que os CTT disponibilizam para o efeito e que, abusivamente, requer o registo do utilizador fornecendo dados a uma entidade que destes não necessita, os mesmos que deviam apenas ser do conhecimentod a Autoridade Tributária.
segunda-feira, janeiro 10, 2022
Equipamentos para baterias de veículos no Lidl
No Inverno, com baixas temperaturas e humidade, a possibilidade de a bateria de um veículo descarregar aumenta muito substancialmente, pelo que dipor de equipamentos capazes de repor a carga pode ser aconselhável, sobretudo para quem usa menos os respectivos veículos, para o que dois dispositivos que estarão à venda nas lojas da cadeia Lidl a partir do próximo dia 13, quinta-feira, podem ser opções a ter em conta.
O arrancador, destinado a veículos com motores a gasolina até aos 3.000 cc e diesel até 2.000 cc, tem nos seu interior uma bateria de iões de lítio de 12000 mAh a 3.2V, podendo ser igualmente utilizado como lanterna de bolso, para o que dispõe de uma lâmpada "led", com possibilidade de funcionamento intermitente.
Sendo simultaneamente um "power bank", que pode alimentar dois disposivos via conector USB, um de 1A e outro de 2A, possui protecções contra inversão de polaridade, curto-circuito e sobrecarga, tendo uma auto-descarga reduzida, tem um preço de 59.99 Euros, incluindo um transformador USB para ligar a uma tomada convencional e que serve para efeitos de carga.
Em alternativa, o conhecido carregador de baterias de 10A da Ultimate Speed, disponível por 29.99 Euros, é capaz de repor a carga de baterias de 12 e 24 V, dispondo de 8 programas de carga a que acrescem 2 de alimentação para o fornecimento de tensão durante a mudança de bateria, funcionando ligado a uma tomada convencional, do que resultam óbvias limitações quanto aos locais onde pode operar, sendo mais aconselhável a quem estaciona numa garagem.
O arrancador, destinado a veículos com motores a gasolina até aos 3.000 cc e diesel até 2.000 cc, tem nos seu interior uma bateria de iões de lítio de 12000 mAh a 3.2V, podendo ser igualmente utilizado como lanterna de bolso, para o que dispõe de uma lâmpada "led", com possibilidade de funcionamento intermitente.
Sendo simultaneamente um "power bank", que pode alimentar dois disposivos via conector USB, um de 1A e outro de 2A, possui protecções contra inversão de polaridade, curto-circuito e sobrecarga, tendo uma auto-descarga reduzida, tem um preço de 59.99 Euros, incluindo um transformador USB para ligar a uma tomada convencional e que serve para efeitos de carga.
Em alternativa, o conhecido carregador de baterias de 10A da Ultimate Speed, disponível por 29.99 Euros, é capaz de repor a carga de baterias de 12 e 24 V, dispondo de 8 programas de carga a que acrescem 2 de alimentação para o fornecimento de tensão durante a mudança de bateria, funcionando ligado a uma tomada convencional, do que resultam óbvias limitações quanto aos locais onde pode operar, sendo mais aconselhável a quem estaciona numa garagem.
domingo, janeiro 09, 2022
CTT cobram IVA após pagamento na origem - 1ª parte
Numa altura em que o comércio electrónico atinge uma dimensão inédita, a logística, incluindo o transporte e entrega, ganha uma especial importância, sendo absolutamente decisivo não apenas para que todo o processo decorra de acordo com o esperado, mas também para que o consumidor tenha confiança no sistema.
Se por um lado as empresas de maiores dimensões têm estabelecido acordos de distribuição que permitem entregar rápidas e seguras, aos de menor dimensão, bem como os vendedores particulares, incapazes de negociar acordos favoráveis, não restam muitas alternativas do que recorrer aos correios nacionais a missão de entregar as encomendas dos respectivos clientes.
No entanto, para além de todo o processamento e da gestão logística, existe ainda a vertente fiscal, sendo que os impostos aplicáveis dependem, naturalmente da origem, do tipo de produto, do valor deste, incluindo-se aqui os portes o que, naturalmente, implica o preenchimento de um conjunto de formulários, tipicamente "on line", que comunicam directamente com as várias entidades ou autoridades tributárias.
Com a imposição do pagamento de IVA para qualquer aquisição fora da Comunidade Europeia, surgem novos desafios, seja a nível de cobrança, implementando os mecanismos necessários, seja verificando que foi pago na origem, o que dispensa novo processamento e impede nova cobrança a quel, de resto, viola fragrante e gravemente a legislação em vigor.
Se por um lado as empresas de maiores dimensões têm estabelecido acordos de distribuição que permitem entregar rápidas e seguras, aos de menor dimensão, bem como os vendedores particulares, incapazes de negociar acordos favoráveis, não restam muitas alternativas do que recorrer aos correios nacionais a missão de entregar as encomendas dos respectivos clientes.
No entanto, para além de todo o processamento e da gestão logística, existe ainda a vertente fiscal, sendo que os impostos aplicáveis dependem, naturalmente da origem, do tipo de produto, do valor deste, incluindo-se aqui os portes o que, naturalmente, implica o preenchimento de um conjunto de formulários, tipicamente "on line", que comunicam directamente com as várias entidades ou autoridades tributárias.
Com a imposição do pagamento de IVA para qualquer aquisição fora da Comunidade Europeia, surgem novos desafios, seja a nível de cobrança, implementando os mecanismos necessários, seja verificando que foi pago na origem, o que dispensa novo processamento e impede nova cobrança a quel, de resto, viola fragrante e gravemente a legislação em vigor.
Subscrever:
Mensagens (Atom)