domingo, janeiro 09, 2022

CTT cobram IVA após pagamento na origem - 1ª parte

Numa altura em que o comércio electrónico atinge uma dimensão inédita, a logística, incluindo o transporte e entrega, ganha uma especial importância, sendo absolutamente decisivo não apenas para que todo o processo decorra de acordo com o esperado, mas também para que o consumidor tenha confiança no sistema.

Se por um lado as empresas de maiores dimensões têm estabelecido acordos de distribuição que permitem entregar rápidas e seguras, aos de menor dimensão, bem como os vendedores particulares, incapazes de negociar acordos favoráveis, não restam muitas alternativas do que recorrer aos correios nacionais a missão de entregar as encomendas dos respectivos clientes.

No entanto, para além de todo o processamento e da gestão logística, existe ainda a vertente fiscal, sendo que os impostos aplicáveis dependem, naturalmente da origem, do tipo de produto, do valor deste, incluindo-se aqui os portes o que, naturalmente, implica o preenchimento de um conjunto de formulários, tipicamente "on line", que comunicam directamente com as várias entidades ou autoridades tributárias.

Com a imposição do pagamento de IVA para qualquer aquisição fora da Comunidade Europeia, surgem novos desafios, seja a nível de cobrança, implementando os mecanismos necessários, seja verificando que foi pago na origem, o que dispensa novo processamento e impede nova cobrança a quel, de resto, viola fragrante e gravemente a legislação em vigor.

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