sábado, janeiro 15, 2022

CTT cobram IVA após pagamento na origem - 4ª parte

Sempre que colocamos a questão concreta quanto à cobrança por parte dos CTT, sempre tivemos respostas genéricas, do tipo, "Informamos que os CTT, enquanto operador postal, recebe as encomendas postais provenientes de países terceiros e armazenando-as nas suas instalações, verificando em seguida se existe informação online sobre o objeto para fins Alfandegários, que é o pré-aviso ou ITMATT . Com esta informação é verificado se o objeto precisa de dados por parte do destinatário ou não."

Em caso algum é dito que o objecto com a referência UY904272940GB, onde consta um determinado IOSS, bem como um conjunto de informações que consta do exterior deste, incorreu nesta ou naquela irregualaridade, algo muito típico nos CTT, que enviam uma resposta padrão, a mesma para todos os clientes, sem realmente abordar a questão concreta, cientes de que, caso o fizessem, teriam que admitir que erraram ou, pior ainda, teriam que mentir de forma explicita.

Assim, sem nunca concretizar, os CTT tentam escapar sem que sejam devidamente responsabilizados pelos seus erros, bem patentes na falta de cuidado com que preencheram dados no portal, onde o valor de 5.5 Libras surgia como 55, o que implicaria um pagamento absurdamente elevado, sendo manifesto que, entre falta de cuidado, desleixo, incompetência e indiferença, facilmente se pode encontrar a mistura que descreve o trabalho realizado.

Para além do vergonhoso serviço postal, que se tem vindo a degradar, com conhecimento de todos, inclusivé do supervisor, que tem imposto diversas sanções, os CTT alargam agora a sua incompetência e arrogância à área fiscal, provando que, mesmo quanto tal parece impossível, ainda nos conseguem surpreender negativamente, algo que apenas é possível porque, face a todas as queixas e reclamações, continuam a ter a concessão do Serviço Postal Universal.

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