Sabendo-se que o IVA foi pago, é possível reclamar, mas tal revela-se virtualmente impossível, face ao conjunto de documentação exigido pelos CTT, como o comprovativo de que o IVA foi pago no país de origem, a ser emitido pela autoridade tributária local, entre outros, que aqui descrevemos.
- Prova da efetiva entrega do valor às autoridades fiscais/operadores do País de destino ou País Europeu onde está registado o nº EORI.
-Apresentação do respetivo DAU (documento administrativo único).
-Apresentação de prova do envio do objeto em sistema de IOSS (com a apresentação do DAU do expedidor).
Naturalmente, os CTT sabem que é virtualmente impossível obter toda esta documentação e que, no espaço de tempo necessário, não só o destinatário fica privados dos bens, como estes, com toda a probabilidade, serão considerados como abandonados e devolvidos, pelo que a única alternativa é aceder a esta extorsão, que assume contornos de verdadeiro crime.
Agrava o caso de, face a questões concretas, como as que colocamos, apenas recebemos respostas genéricas, que nunca descrevem ou abordam o caso concreto, mesmo quando estas são colocadas vias Livro de Reclamações e comunicadas à ANACOM e à Autoridade Tributária, que seguem o processo e têm a exacta noção do que se passa com os CTT.
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