Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Segundo essa proposta, os proprietários de prédios rústicos com áreas florestais abandonadas ou que não cumprem as regras para a prevenção de incêndios vão ser obrigados a pagar mais Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) se as câmaras assim o entenderem.
A taxa máxima que pode ser cobrada é o dobro do valor máximo da taxa de IMI de 0,8%, pelo que pode atingir os 1,6% do valor patrimonial do imóvel e que, tendo em conta o valor matricial actual, pode ser quase nulo.
Cabe às câmaras municipais identificar quais os prédios que devem ser alvo desse acréscimo de imposto e serão as assembleias municipais a fixar a taxa, havendo sempre uma colecta mínima de 20 euros, que supomos será o valor a pagar pela maioria dos infractores.
O Governo aprovou também a redução de 21% para 5% da taxa de IVA nos serviços de limpeza florestal, tal como já tinha sido anunciado pelo Ministro da Agricultura em Comissão Parlamentar no mês de Dezembro.
Esta é, logicamente, uma simples medida financeira, de critérios de aplicação duvidosos, que vem sobretudo penalizar os proprietários mais idosos e aqueles que já não possuem capacidade económica para limpar as suas propriedades rurais, sem nunca abordar o verdadeiro problema das assimetrias regionais e da desertificação do Interior.
Dado que o Estado desconhece a quem pertence grande parte destas áreas, vendo-se portanto impossibilitado de cobrar os impostos, este poderá ser um passo para uma apropriação dos bens de quem, muitas vezes por razões que lhe são alheias, já não os pode manter.
Apenas se pode concluir que medidas deste tipo, para além de não resolverem os problemas, apenas servem para criar a ilusão de que, caso no próximo Verão haja uma nova vaga de incêndios, esta não se deve à inação do Governo, mas aos habituais imponderáveis que são os responsáveis por tudo o que nos é enviado por um estranho e cruel destino.