quinta-feira, janeiro 05, 2006

Infractores ambientais vão ter cadastro nacional


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Poluição num curso de água

As infracções ambientais vão constar de um cadastro nacional, que visa manter um conhecimento integral de todos os infractores, segundo a proposta de Lei-Quadro das contra- ordenações ambientais que foi apresentada esta quinta-feira na Assembleia da República.

O cadastro vai ser gerido pela Inspecção-Geral do Ambiente e Ordenamento do Território (IGAOT) e terá o registo das sanções e medidas cautelares aplicadas em processos de contra-ordenação, bem como das decisões judiciais, além de um registo individual dos infractores.

O projecto de Lei-Quadro propõe ainda a criação de um Fundo de Intervenção Ambiental, que será constituído com 50% das receitas das coimas aplicadas aos infractores e que se destina a reparar danos resultantes de actividades lesivas para o ambiente, nomeadamente nos casos em que os responsáveis não os possam ressarcir em tempo útil.

Tendo em conta as habituais demoras no apuramento de responsabilidades, sobretudo quando há recurso a Tribunais, este Fundo é essencial dado que existe urgência em reparar situações lesivas para o ambiente, as quais não se compadecem com as práticas actuais.

A restante receita das coimas vai ser distribuída pela autoridade que as aplica, que recebe 25%, as entidades autuantes, que ficam com 15%, e o Estado, a quem são atribuidos os restantes 10%.

Os valores das coimas a aplicar às infracções ambientais, que passam a ser classificadas em leves, graves ou muito graves, vão também sofrer um agravamento podendo ir até aos 2.500.000 de euros.

Falta reforçar a fiscalização e, sobretudo, agilizar os procedimentos judiciais, evitanto que os processos continuem a arrastar-se, muitas vezes até à prescrição, e estabelecer, de forma inequívoca, que o princípio poluidor-pagador será aplicado independentemente do valor da indemenização.

Deverá, ainda, ser contemplada a componente criminal, de forma a que a punição possa ultrapassar a simples compensação financeira, de que pode resultar vantagem para o infractor, de forma a ser verdadeiramente dissuasora e responsabilizar individualmente quem destrói um património que é de todos.

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