Um tribunal português ordenou aos principais prestadores de serviço de acesso à Internet o bloqueio de um "site", designado por "Piratebay", constando do acordão que tal se deve a razões de pirataria, por nele estarem alojados vídeos, musicas e outros items cujos direitos de autor não são respeitados.
Esta é, segundo sabemos, a primeira vez que um tribunal português aplica uma sentença deste tipo, mas sabe-se que a privacidade na Internet é cada vez menos respeitada, sendo controlado os acessos a alguns "sites", identificados com actividades criminosas, mas aos quais o utilizador pode aceder por engano, simplesmente seguindo uma ligação maliciosa que conste, por exemplo, de uma mensagem ou de outro "site" no qual confie.
No primeiro caso, o tribunal ordenou que fossem retiradas das tabelas de DNS ou "Domain Name Server" dos prestadores de serviço a entrada correspondente ao "site" que pretende tornar inacessível, pelo que ao nome ou URL, "Uniform Resource Locator", anteriormente "Universal Resource Locator", que digitamos habitualmente, deixa de corresponder o endereço IP que o torna imediatamente acessível ao navegador.
Esta forma de bloqueio primária, que no fundo apenas significa que, no momento do acesso, ao perguntar o endereço, não se obtem resposta, é facilmente contornado efectuando a mesma questão a quem responda, ou seja, a um servidor de DNS que mantenha na sua tabela a necessária correspondência entre URL e IP.
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